DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Parágrafo único. Podem participar deste Chamamento Público as empresas, os
sindicatos e as associações que atuam direta ou indiretamente nos temas tratados no CCP.II da
CITEL, conforme mandato disponível em www.citel.oas.org.
Art. 2º O valor total estimado para as contratações necessárias à realização do
evento é de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), conforme descrito e justificado nos
autos do processo nº 53500.091997/2024-18.
§ 1º O valor de cada cota de patrocínio é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e
quinhentos reais), sendo necessário que cada interessado em patrocinar o evento adquira
pelo menos uma cota para ser classificado nas categorias descritas no art. 3º.
§ 2º Não haverá limite máximo para a aquisição de cotas de patrocínio por um
mesmo interessado.
§ 3º Na hipótese de o montante arrecadado com as cotas de patrocínio exceder o
valor estabelecido no caput deste artigo, será adotada, para fins de seleção, a ordem
cronológica de manifestação dos interessados.
§ 4º Concluído o pagamento das despesas relativas ao evento, caso o valor total
comprometido em cotas de patrocínio revele-se inferior ou superior ao montante necessário
à sua realização, a Comissão Organizadora convocará reunião com os proponentes para
avaliação da situação e deliberação sobre eventuais ajustes nas cotas de patrocínio.
Art. 3º Para fins de categorização, os patrocinadores serão classificados conforme
os critérios a seguir:
I - Categoria Prata, para aqueles que adquirirem uma cota, com as seguintes
contrapartidas:
a) Inserção dos logotipos dos patrocinadores Prata, em tamanho reduzido, em
banner no hall principal do evento;
b) Inserção dos logotipos dos patrocinadores Prata, em tamanho reduzido, nos
materiais de divulgação impressos;
c) Inserção dos logotipos dos patrocinadores Prata, em tamanho reduzido, na área
de coffee-break; e
d) Possibilidade de confecção de material impresso ou brinde, a ser produzido pelo próprio
patrocinador, para inclusão no kit do participante do evento, que será distribuído pela Anatel.
II - Categoria Ouro, para os que adquirirem duas cotas, com as seguintes
contrapartidas:
e) Inserção dos logotipos dos patrocinadores Ouro, em tamanho médio, em banner
no hall principal do evento;
f) Inserção dos logotipos dos patrocinadores Ouro, em tamanho medio, nos
materiais de divulgação impressos;
g) Inserção dos logotipos dos patrocinadores Ouro, em tamanho médio, nas telas e
letreiros eletrônicos ao longo do evento;
h) Inserção dos logotipos dos patrocinadores Ouro, em tamanho médio, na área de almoço;
i) Exclusividade para os patrocinadores Ouro e Diamante na realização de uma
breve fala institucional durante os coffee-breaks; e
j) Possibilidade de confecção de material impresso ou brinde, a ser produzido pelo próprio
patrocinador, para inclusão no kit do participante do evento, que será distribuído pela Anatel.
III - Categoria Diamante, para os que adquirirem quatro cotas, com as seguintes
contrapartidas:
k) Inserção dos logotipos dos patrocinadores Diamante, em tamanho ampliado, em
banner no hall principal do evento;
l) Inserção dos logotipos dos patrocinadores Diamante, em tamanho ampliado, nos
materiais de divulgação impressos;
m) Inserção dos logotipos dos patrocinadores Diamante, em tamanho ampliado,
nas telas e letreiros eletrônicos ao longo do evento;
n) Inserção dos logotipos dos patrocinadores Diamante na área de registro do evento;
o) Exclusividade para os patrocinadores Ouro e Diamante na realização de uma
breve fala institucional durante os coffee-breaks;
p) Reconhecimento verbal dos patrocinadores Diamante pelo maior suporte
concedido ao evento;
q) Exclusividade para os patrocinadores Diamante na realização de jantares e
coquetéis durante o período da reunião; e
r) Possibilidade de confecção de material impresso ou brinde, a ser produzido pelo próprio
patrocinador, para inclusão no kit do participante do evento, que será distribuído pela Anatel.
§ 1º Todos os brindes e materiais de divulgação deverão ser previamente
submetidos à análise e aprovação da Comissão Organizadora, a fim de avaliar sua conformidade
com as diretrizes e padrões institucionais do evento e do país-sede, garantindo o alinhamento
com os princípios de imparcialidade, isonomia e adequação ao público participante.
§ 2º O envio para aprovação de que trata o § 1º deverá ser realizado com a
antecedência mínima necessária para viabilizar a avaliação e deliberação, ficando a cargo da
Comissão Organizadora a decisão final quanto à autorização de uso e distribuição dos materiais.
Art. 5º Os interessados em obter cotas de patrocínio deverão manifestar seu
interesse até o dia 30 de maio de 2025, data em que se encerra este Chamamento Público,
mediante apresentação de Declaração de Interesse, conforme modelo do Anexo I.
§ 1º A Declaração de Interesse deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo
representante legal do ente interessado e encaminhada até o prazo estabelecido no caput.
§ 2º Encerrado o prazo do Chamamento Público, será dado prosseguimento à
assinatura do Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo II, e Plano de Trabalho,
conforme modelo do Anexo III, com aqueles que manifestaram interesse nos termos deste artigo.
§ 3º Após a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho, será
expedido Ato contendo a relação dos patrocinadores e suas respectivas categorias de
patrocínio, para fins de registro e publicidade.
§ 4º Poderá ser interposto recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir
do encerramento do Chamamento Público, cabendo sua análise e julgamento à Comissão Organizadora.
Art. 6º Os valores das cotas de patrocínio deverão ser pagos diretamente pelos
PATROCINADORES ao detentor do espaço físico onde será realizado o evento ou ao
fornecedor do serviço contratado, em data a ser definida pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único. O não pagamento da cota de patrocínio até a data estipulada caracterizará
a desistência do patrocinador, resultando em sua exclusão do rol de patrocinadores do evento.
Art. 7º O envio de documentos e o esclarecimento de eventuais dúvidas deverão ser realizados
por meio do endereço eletrônico cbc2@anatel.gov.br, até a data final do Chamamento Público.
Art. 8º Os casos omissos serão tratados pela Comissão Organizadora do evento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ANEXO I
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2025
Nome 
da 
Empresa:
__________________________________________________________
CNPJ:
____________________________________________________________________
Endereço:
_________________________________________________________________
Nome 
do
representante 
legal:
__________________________________________________
Cargo:
____________________________________________________________________
CPF:
_____________________________________________________________________
Em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº XX, de XX de XXXX de 2025,
e na qualidade de representante legal da empresa acima qualificada, venho manifestar
interesse em patrocinar a realização da 46ª Reunião do Comitê Consultivo Permanente II
(CCP.II) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), que será realizada na cidade
de Salvador, Estado da Bahia, no período de 29 de setembro a 3 de outubro de 2025, por meio
da aquisição de XX cotas de patrocínio.
Declaro estar ciente de que cada cota de patrocínio possui o valor de R$ 22.500,00
(vinte e dois mil e quinhentos reais) e que o montante total correspondente ao patrocínio
deverá ser pago diretamente ao detentor do espaço físico onde será realizado o evento ou ao
fornecedor do serviço contratado, conforme orientações da Comissão Organizadora.
Por fim, declaro ter pleno conhecimento de todas as condições e contrapartidas
estipuladas pelo Edital de Chamamento Público nº XXX/2025 e indico o ponto focal abaixo
descrito para contatos relacionados ao tema.
Nome do ponto focal:
Telefone:
E-mail:
_______________________________________
Assinatura do representante legal da proponente
_____________________de____________de 2025
(Obs.: A assinatura deste documento poderá ser realizada digitalmente por meio de
entidade certificadora ou da plataforma de governo SOUGOV)
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO CBC2 Nº ____/2025-ANATEL
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES E __________________.
Pelo
presente instrumento,
de um
lado a
AGÊNCIA NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES, doravante denominada Anatel, entidade integrante da UNIÃO, CNPJ nº
02.030.715/0001-12, nos termos da Lei nº Lei nº 14.133/2021, Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de
Telecomunicações - LGT), ora representada por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, e de outro
_____(NOME DA EMPRESA)______ inscrita no CNPJ nº _____(CNPJ)_____, doravante
denominada
PATROCINADOR, neste
ato
representada
por seu
representante
legal
_______(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)______, celebram o presente TERMO DE
COMPROMISSO em decorrência das disposições constantes do Edital de Chamamento Público
n.º XX, de XX de XXXX de 2025, publicado no Diário Oficial da União de XX de XXXX de 2025,
fazendo-se observar as regras e condições aqui consignadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a concessão de patrocínio para auxiliar na
realização da 46º Reunião do Comitê Consultivo Permanente II (CCP.II) da Comissão
Interamericana de Telecomunicações (CITEL), que ocorrerá em na cidade de Salvador, Estado
da Bahia, no período de 29 de setembro a 3 de outubro de 2025, nos termos e condições
constantes do Processo SEI nº 53500.091997/2024-18.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A celebração do presente Termo de Compromisso tem como fundamentos legais:
I - Lei nº 14.133/2021;
II - Lei nº 9.784/1999;
III - Lei nº 13.019/2014;
IV - Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);
V - Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO PATROCÍNIO
3.1. Conforme interesse previamente manifestado, e em consonância com o
disposto no Edital de Chamamento Público nº XXX/2025, o PATROCINADOR opta por adquirir
XX cotas de patrocínio, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) cada, cujo
montante deverá ser pago diretamente ao FORNECEDOR, conforme orientações da Comissão
Organizadora.
3.2. O PATROCINADOR deverá firmar contrato com o FORNECEDOR indicado pela
Comissão Organizadora e efetuar o pagamento dos serviços contratados, devendo encaminhar
à Anatel, para fins de comprovação, cópia do contrato e da Nota Fiscal ou declaração de
quitação emitida pelo FORNECEDOR.
3.3. Para a celebração do contrato acima referido, deverão ser observadas as regras
estipuladas pelo local de realização do evento, conforme diretrizes da Comissão Organizadora.
3.4. Caso a apresentação do contrato de serviço não ocorra até a data limite
estipulada no subitem 3.2, será caracterizará a desistência do PATROCINADOR, resultando em
sua exclusão do rol de patrocinadores do evento.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA
4.1. Em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº XXX/2025, o
PATROCINADOR fará jus às seguintes contrapartidas:
I - Categoria Prata, para aqueles que adquirirem uma cota:
¸Inserção dos logotipos dos patrocinadores Prata, em tamanho reduzido, em
banner no hall principal do evento;
¸Inserção dos logotipos dos patrocinadores Prata, em tamanho reduzido, nos
materiais de divulgação impressos;
¸Inserção dos logotipos dos patrocinadores Prata, em tamanho reduzido, na área de
coffee-break;
¸Possibilidade de confecção de material impresso ou brinde, a ser produzido pelo próprio
patrocinador, para inclusão no kit do participante do evento, que será distribuído pela Anatel;
II - Categoria Ouro, para aqueles que adquirirem duas cotas:
¸Inserção dos logotipos dos patrocinadores Ouro, em tamanho médio, em banner
no hall principal do evento;
¸Inserção dos logotipos dos patrocinadores Ouro, em tamanho medio, nos
materiais de divulgação impressos;
¸Inserção dos logotipos dos patrocinadores Ouro, em tamanho médio, nas telas e
letreiros eletrônicos ao longo do evento;
¸Inserção dos logotipos dos patrocinadores Ouro, em tamanho médio, na área de almoço;
¸Exclusividade para os patrocinadores Ouro e Diamante na realização de uma breve
fala institucional durante os coffee-breaks;
¸Possibilidade de confecção de material impresso ou brinde, a ser produzido pelo próprio
patrocinador, para inclusão no kit do participante do evento, que será distribuído pela Anatel;
III - Categoria Diamante, para aqueles que adquirirem quatro ou mais cotas:
¸Inserção dos logotipos dos patrocinadores Diamante, em tamanho ampliado, em
banner no hall principal do evento;
¸Inserção dos logotipos dos patrocinadores Diamante, em tamanho ampliado, nos
materiais de divulgação impressos;
¸Inserção dos logotipos dos patrocinadores Diamante, em tamanho ampliado, nas
telas e letreiros eletrônicos ao longo do evento;
¸Inserção dos logotipos dos patrocinadores Diamante na área de registro do evento;
¸Exclusividade para os patrocinadores Ouro e Diamante na realização de uma breve
fala institucional durante os coffee-breaks;
¸ Reconhecimento verbal dos patrocinadores Diamante pelo maior suporte
concedido ao evento;
¸Exclusividade para os patrocinadores Diamante na realização de jantares e
coquetéis durante o período da reunião;
¸Possibilidade de confecção de material impresso ou brinde, a ser produzido pelo próprio
patrocinador, para inclusão no kit do participante do evento, que será distribuído pela Anatel;
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente Termo de Compromisso terá início na data de sua
assinatura e se encerrará na data de finalização do evento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Constituem motivos para rescisão:
I - O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste termo; ou
II - O cancelamento do evento, por qualquer motivo.
6.2. A rescisão motivada pelo inciso I impedirá a exibição da marca da empresa,
sindicato e/ou associação nas reuniões do evento, bem como a realização de jantares e
coquetéis durante o período das reuniões.
6.3. Ocorrendo a rescisão nos termos do inciso II, a Anatel não se responsabilizará
pelos valores pagos ao FORNECEDOR, cabendo ao PATROCINADOR estabelecer, previamente,
os termos contratuais aplicáveis em caso de cancelamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. O uso da marca do PATROCINADOR será transitório e estará condicionado ao
cumprimento integral das cláusulas deste Termo.
7.2. A concessão do patrocínio não confere ao PATROCINADOR o direito de utilizar
a marca da Anatel em qualquer meio ou finalidade.
7.3. No usufruto das contrapartidas, o PATROCINADOR não poderá realizar
declarações nem utilizar materiais que contenham posicionamento contrário ao defendido
pela Administração Brasileira no âmbito da reunião patrocinada, devendo consultar
previamente a Comissão Organizadora em caso de dúvida.

                            

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