DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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223
Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.761, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Altera os artigos 8º e 26 e acrescenta o art. 32-B à
Resolução CFC nº 1.616/2021,
que aprova o
Regimento 
Interno 
do 
Conselho 
Federal 
de
Contabilidade e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 8º e 26 da Resolução CFC nº 1.616, de 11 de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 8º [...]
VIII - [...]
h) Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação
[...]
Art. 26 [...]
I- [...]
g) Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação
[...]
II- [...]
g) [...]
II- Coordenadoria de Governança do Sistema CFC/CRcs
[...]
III - Coordenadoria de Gestão Estratégica dos CRCs
Art. 2º Incluir o artigo32-B com a seguinte redação:
Art. 32-B - São atribuições da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação
I- Definir e implementar estratégias de TI e transformação digital, alinhadas ao
planejamento estratégico do CFC, com foco na inovação e modernização dos processos do
Sistema CFC/CRCs.
II- Gerenciar o Plano Diretor de TI, riscos, segurança da informação e
conformidade com normas (LGPD, ITIL, COBIT, ISO 27001), assegurando a integridade e a
eficiência das operações do Sistema CFC/CRCs.
III- Administrar a infraestrutura de TI (rede, servidores, cibersegurança) e
garantir a operação dos sistemas.
IV - Promover a digitalização e automação de processos, desenvolvendo e
integrando sistemas.
V
- Coordenar
contratações
de TI,
fiscalizar
contratos
e assegurar
a
continuidade das operações.
VI - Implementar políticas de segurança de dados, monitorar incidentes e
garantir a proteção da informação.
VII - Oferecer suporte técnico, treinamentos e otimizar redes e conexões.
VIII - Acompanhar tendências tecnológicas e fomentar a inovação em TI.
IX - Coordenar equipes de TI e fornecer consultoria técnica no Sistema
C FC / C R C s .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2025.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.764, DE 8 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação de crédito adicional
suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de
Contabilidade, para o exercício de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho
Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 6.270.000,00
(seis milhões, duzentos e setenta mil reais) para a seguintes rubricas:
. .Conta
.Descrição
.Valor (R$)
. 6.3
Execução Da Despesa
6.270.000,00
. 6.3.1
Despesas Correntes
6.270.000,00
. 6.3.1.1
Pessoal E Encargos
200.000,00
. 6.3.1.1.01
Pessoal E Encargos
200.000,00
. 6.3.1.3
Uso De Bens E Serviços
4.470.000,00
. 6.3.1.3.02
Serviços
4.470.000,00
. 6.3.1.5
Transferências Correntes
1.600.000,00
. .6.3.1.5.01
.Transferências Correntes
.1.600.000,00
. .Total das suplementações
.6.270.000,00
Art. 2º Os recursos utilizados para a cobertura do crédito adicional suplementar
serão oriundos do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade
com o art. 43, inciso I, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
evidenciado no quadro a seguir:
. .Conta
.Descrição
.Valor (R$)
. 6.2.3.1
Previsão Adicional
6.270.000,00
. .6.2.3.1.01
.Superávit Financeiro
.6.270.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.542, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária dos CRECIs
5ª e 7ª Regiões, do exercício de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas
atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão
Plenária Ordinária realizada no dia 16 de abril de 2025, na cidade de Florianó p o l i s / S C,
resolve:
Art. 1º - APROVAR a 1ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis-CRECIs 5ª e 7ª Regiões, do exercício de 2024, na forma dos
discriminativos anexos, os quais passam a fazer parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
TIBÉRIO VITORIANO BENEVIDES DE MAGALHÃES
Diretor 2º Secretário
ANEXO
CRECI 5ª Região/GO - 1ª Reformulação Orçamentária
Exercício de 2024 - R E S U M O
Receitas Correntes..........................................................
Receitas de Capital..........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
21.450.000,00
350.000,00
21.800.000,00
Despesas Correntes.........................................................
Despesas de Capital........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
18.698.950,00
3.101.050,00
21.800.000,00
CRECI 7ª Região/PE - 1ª Reformulação Orçamentária
Exercício de 2024 - R E S U M O
Receitas Correntes..........................................................
Receitas de Capital..........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
9.158.631,20
100.000,00
9.258.631,20
Despesas Correntes.........................................................
Despesas de Capital........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
8.308.631,20
950.000,00
9.258.631,20
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.543, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária dos CRECIs
5ª, 9ª, 24ª e 25ª Regiões, do exercício de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas
atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão
Plenária Ordinária realizada no dia 16 de abril de 2025, na cidade de Florianó p o l i s / S C,
resolve:
Art. 1º - APROVAR a 2ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis-CRECIs 5ª, 9ª, 24ª e 25ª Regiões, do exercício de 2024, na forma dos
discriminativos anexos, os quais passam a fazer parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
TIBÉRIO VITORIANO BENEVIDES DE MAGALHÃES
Diretor 2º Secretário
ANEXO
CRECI 5ª Região/GO - 2ª Reformulação Orçamentária
Exercício de 2024 - R E S U M O
Receitas Correntes..........................................................
Receitas de Capital..........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
20.663.000,00
7.367.000,00
28.030.000,00
Despesas Correntes.........................................................
Despesas de Capital........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
16.948.950,00
11.051.050,00
28.000.000,00
CRECI 9ª Região/BA - 2ª Reformulação Orçamentária
Exercício de 2024 - R E S U M O
Receitas Correntes..........................................................
Receitas de Capital..........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
17.505.613,02
85.000,00
17.590.613,02
Despesas Correntes.........................................................
Despesas de Capital........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
16.671.613,02
919.000,00
17.590.613,02
CRECI 24ª Região/RO - 2ª Reformulação Orçamentária
Exercício de 2024 - R E S U M O
Receitas Correntes..........................................................
Receitas de Capital..........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
4.169.677,46
358.826,55
4.528.504,01
Despesas Correntes.........................................................
Despesas de Capital........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
3.212.803,17
1.315.700,84
4.528.504,01
CRECI 25ª Região/TO - 2ª Reformulação Orçamentária
Exercício de 2024 - R E S U M O
Receitas Correntes..........................................................
Receitas de Capital..........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
3.800.000,00
940.148,00
4.740.148,00
Despesas Correntes.........................................................
Despesas de Capital........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
3.057.953,00
1.682.148,00
4.740.101,00
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.544, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Aprova a 4ª Reformulação Orçamentária do CRECI 2ª
Região/SP, do exercício de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas
atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão
Plenária Ordinária realizada no dia 16 de abril de 2025, na cidade de Florianó p o l i s / S C,
resolve:
Art. 1º - APROVAR a 4ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Corretores
de Imóveis-CRECI
2ª
Região/SP, do
exercício de
2024,
na forma
do
discriminativo anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
TIBÉRIO VITORIANO BENEVIDES DE MAGALHÃES
Diretor 2º Secretário
ANEXO
CRECI 2ª Região/SP - 4ª Reformulação Orçamentária
Exercício de 2024 - R E S U M O
Receitas Correntes..........................................................
Receitas de Capital..........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
179.754.000,00
186.496.000,00
366.250.000,00
Despesas Correntes.........................................................
Despesas de Capital........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
294.107.000,00
72.143.000,00
366.250.000,00

                            

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