Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300003 3 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º O plano anual de aplicação dos recursos do Fundo Rio Doce descrito no inciso II do caput e sua respectiva prestação de contas detalhada no § 2º, deverão ser apresentados, anualmente, no Portal Único do Acordo Judicial, de forma a garantir a transparência do processo e a participação da sociedade. Art. 7º À Secretaria-Executiva do CRD compete: I - promover o apoio administrativo e disponibilizar os meios necessários ao desempenho das atividades do CRD; II - convocar e preparar as reuniões; III - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros; IV - acompanhar a implementação dos assuntos discutidos nas reuniões; V - elaborar a ata das reuniões e encaminhar ao Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce de que trata o art. 31 do Decreto 12.412, de 18 de março de 2025, conforme as deliberações e recomendações pertinentes do CRD; e VI - exercer outras atividades atribuídas pelo CRD. Seção IV Das reuniões e deliberações Art. 8º O CRD reunir-se-á: I - ordinariamente, semestralmente; e II - extraordinariamente, mediante solicitação de qualquer um de seus membros e autorização de seu Presidente. § 1º O quórum de votação do CRD será de maioria simples, sendo exigida a presença de todos os seus membros para deliberação. § 2º O CRD se manifestará por meio de resolução, assinada por seu Presidente. § 3º A participação em reuniões do CRD será presencial ou por videoconferência para membros e demais convocados que se encontrem no Distrito Federal e por videoconferência para os que se encontrem em outros entes federativos. § 4º Em caso de empate nas deliberações do CRD, a Casa Civil terá o voto de qualidade. § 5º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência de, no mínimo, três dias, com data, hora, local ou plataforma digital previamente definidos. § 6º No ato da convocação ou até três dias antes da reunião será encaminhada a documentação relativa às matérias a serem deliberadas. § 7º Além dos membros dos representantes dos Ministérios de que trata o § 5º do art. 1º e dos membros dos subcomitês temáticos de que trata o art. 10, o Presidente do CRD poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar de suas reuniões, com o objetivo de auxiliar nas discussões de temas específicos, devendo a participação ser restrita à análise dos referidos temas, sem direito a voto. Art. 9º As deliberações do CRD, bem como pronunciamentos divergentes de algum dos membros, serão expressos na ata de reunião. CAPÍTULO II DOS SUBCOMITÊS TÉMÁTICOS Art. 10. Compete aos subcomitês temáticos do Fundo Rio Doce acompanhar, subsidiar e avaliar as propostas de aplicação de recursos dos Ministérios e das entidades previstos no art. 12, § 3º a § 15, e no art. 18 do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, conforme suas respectivas áreas de atuação. § 1º Os subcomitês auxiliarão na elaboração do plano anual de aplicação dos recursos do Fundo Rio Doce e suas alterações e deverão consolidar e encaminhar ao CRD: I - a lista de projetos prioritários; II - os recursos financeiros necessários; III - os prazos de execução; e IV - os responsáveis pela execução de cada projeto. § 2º Os Ministérios deverão encaminhar ao subcomitê temático seu plano de aplicação de recursos, com as seguintes informações: I - descrição do projeto, ação ou medida, sua forma de destinação e execução dos recursos; II - aderência ao disposto no Acordo Judicial, no Decreto e no Estatuto; III - disponibilidade orçamentária; e IV - impacto socioambiental esperado, podendo o subcomitê temático solicitar ajustes ou complementações. Art. 11. Os subcomitês temáticos serão criados por resolução do CRD. § 1º No ato de criação de cada subcomitê, deverão ser estabelecidos a finalidade do colegiado, as regras gerais de funcionamento das reuniões e o número máximo de membros, com suas respectivas atribuições. § 2º Conforme previsto no § 2º do art. 29 do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, o subcomitê de meio ambiente será estabelecido pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que designará seus membros e respectivos suplentes, mediante indicação dos titulares de cada órgão ou entidade representada. § 3º Os membros dos demais subcomitês temáticos e os respectivos suplentes serão designados por ato da Presidência do CRD, mediante indicação dos titulares de cada órgão ou entidade representada. § 4º Cada membro do subcomitê temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 5º O integrante titular ou suplente que se desligar do órgão que representa deverá ser imediatamente substituído § 6º O número máximo de subcomitês em operação simultânea será de 10 (dez). § 7º Poderão ser convidados para participar dos subcomitês representantes dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, bem como outros órgãos e entidades da administração pública federal, sem direito a voto. § 8º O CRD, ao instituir cada subcomitê temático, designará o órgão coordenador responsável por sua condução técnica e administrativa. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I Conflito de Interesse e Abstenção de Voto Art. 12. Todos os membros do CRD e dos subcomitês temáticos têm o dever de agir com imparcialidade, transparência e integridade, abstendo-se de participar de quaisquer deliberações ou votações em que possam estar envolvidos em potencial conflito de interesse, direto ou indireto. § 1º Considera-se "conflito de interesse" qualquer situação em que o membro do CRD ou do subcomitê temático, seus familiares até segundo grau, ou entidades com as quais mantenha vínculos profissionais ou pessoais, possam ser beneficiados ou prejudicados pelo resultado da decisão em discussão. § 2º O membro do CRD ou dos subcomitês que identificar um potencial conflito de interesse deve: I - declarar o impedimento antes do início da discussão do tema; II - abster-se de participar tanto dos debates quanto da votação relacionada ao assunto; e III - retirar-se temporariamente da reunião, se solicitado pelos demais membros, para garantir a lisura do processo. Seção II Demais disposições Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelos membros do CRD ou, no espaço entre as reuniões, ad referendum pelo seu Presidente. Parágrafo único. Em caso de conflito entre normas deste Regimento Interno e do Estatuto do Fundo Rio Doce, prevalecerão as normas do Estatuto. Art. 14. O CRD, a pedido de qualquer de seus membros, poderá solicitar ao BNDES ou aos Ministérios esclarecimentos ou informações, desde que relativos à sua função. Art. 15. Este Regimento Interno poderá ser alterado, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos representantes do CRD. Parágrafo único. As alterações deste Regimento Interno deverão ser imediatamente comunicadas ao BNDES. Art. 16. Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua aprovação pelo CR D. RESOLUÇÃO CRD Nº 2, DE 9 DE MAIO DE 2025 Disciplina os subcomitês temáticos do Comitê do Rio Doce - CRD. A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE - CRD, no uso das atribuições normativas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025; CONSIDERANDO o Estatuto do Fundo Rio Doce; e CONSIDERANDO o Regimento Interno do Comitê do Rio Doce, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Ficam criados 9 (nove) subcomitês temáticos no âmbito do Comitê do Rio Doce - CRD, conforme a seguir: I - Subcomitê de Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais (IPCTs), responsável pelas competências estabelecidas no artigo 12, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025. II - Subcomitê de Transferência de Renda, responsável pelas competências estabelecidas no artigo 12, § 4º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025. III - Subcomitê de Retomada Econômica, responsável pelas competências estabelecidas no artigo 12, § 5º ao § 7º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025. IV - Subcomitê de Participação Social, responsável pelas competências estabelecidas no artigo 12, § 8º e § 9º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025. V - Subcomitê de Assistência Social, responsável pelas competências estabelecidas no artigo 12, § 10, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025. VI - Subcomitê de Saúde, responsável pelas competências estabelecidas no artigo 12, § 11, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025. VII - Subcomitê de Pesca, responsável pelas competências estabelecidas no artigo 12, § 12, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025. VIII - Subcomitê de Infraestrutura de Mobilidade, responsável pelas competências estabelecidas no artigo 12, § 13, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025. IX - Subcomitê de Mineração, responsável pelas competências estabelecidas no artigo 12, § 14, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025. Parágrafo único. Em consonância com o artigo 29, § 2º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, o Subcomitê Ambiental será estabelecido em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e será vinculado ao Comitê do Rio Doce. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º O Subcomitê de Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais (IPCTs) compõe-se pelos seguintes membros: a) representante da Casa Civil, que o coordenará; b) representante do Ministério dos Povos Indígenas; c) representante do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; d) representante do Ministério da Igualdade Racial; e e) representante da Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 3º O Subcomitê de Transferência de Renda compõe-se pelos seguintes membros: a) representante da Casa Civil, que o coordenará; b) representante do Ministério da Pesca e Aquicultura; e c) representante do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 4º O Subcomitê de Retomada Econômica compõe-se pelos seguintes membros: a) representante da Casa Civil, que o coordenará; b) representante do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; c) representante do Ministério do Trabalho e Emprego; d) representante do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e) representante do Ministério da Agricultura e Pecuária; f) representante do Ministério de Minas e Energia; g) representante do Ministério da Educação; e h) representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 5º O Subcomitê de Participação Social compõe-se pelos seguintes membros: a) representante da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará; b) representante do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e c) representante da Casa Civil. Art. 6º O Subcomitê de Assistência Social compõe-se pelos seguintes membros: a) representante do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o coordenará; e b) representante da Casa Civil. Art. 7º O Subcomitê de Saúde compõe-se pelos seguintes membros: a) representante do Ministério da Saúde, que o coordenará; e b) representante da Casa Civil. Art. 8º O Subcomitê de Pesca compõe-se pelos seguintes membros: a) representante da Casa Civil, que o coordenará; b) representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e c) representante do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 9º O Subcomitê de Infraestrutura de Mobilidade compõe-se pelos seguintes membros: a) representante do Ministério dos Transportes, que o coordenará; e b) representante da Casa Civil. Art. 10. O Subcomitê de Mineração compõe-se pelos seguintes membros: a) representante do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará; e b) representante da Casa Civil. § 1º Cada membro do subcomitê temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros dos subcomitês temáticos e os respectivos suplentes serão designados por ato da Presidência do Comitê do Rio Doce, mediante indicação dos titulares de cada órgão ou entidade representada. § 3º A coordenação dos subcomitês poderá ser alterada, a qualquer tempo, por deliberação e discricionariedade da Presidência do Comitê do Rio Doce. § 4º Os subcomitês poderão convidar, para participar como colaboradores, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar de suas reuniões, com o objetivo de auxiliar nas discussões de temas específicos.Fechar