Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300004 4 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 11. Compete aos subcomitês acompanhar, subsidiar e avaliar as propostas de aplicação de recursos dos Ministérios e das entidades previstos no art. 12, § 3º a § 15, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025. § 1º Os Ministérios e entidades citados no caput deverão apresentar seus projetos detalhados ao Subcomitê Temático correspondente à sua área de atuação, que avaliará as operações em conformidade com as normas e informações necessárias, definidas no Estatuto do Fundo Rio Doce e no Regimento Interno do Comitê do Rio Doce. § 2º O Subcomitê Temático submeterá os projetos aprovados à apreciação Comitê do Rio Doce. Art. 12. Cabe ao(à) coordenador(a) do Subcomitê: I - definir a pauta a ser discutida em cada reunião; II - convocar ou fazer convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; III - estabelecer e fazer cumprir cronograma de atividades; IV - presidir as reuniões, orientar os debates, colher os votos e votar; V - convidar colaboradores para participar das reuniões, sem direito a voto; VI - solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do subcomitê a órgãos ou entidades relacionados ao tema; VII - executar o apoio administrativo ao colegiado; e VIII - prestar, em nome do subcomitê, todas as informações relativas à atuação do colegiado. CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES Art. 13. Os subcomitês temáticos reunir-se-ão: I - ordinariamente, a cada 3 (três) meses; e II - extraordinariamente, mediante solicitação de qualquer um de seus membros ou do CRD. § 1º O quórum de votação dos subcomitês temáticos será de maioria simples, sendo exigida a presença de todos os seus membros para deliberação. § 2º A participação em reuniões dos subcomitês temáticos será presencial ou por videoconferência para membros e demais convocados que se encontrem no Distrito Federal e por videoconferência para os que se encontrem em outros entes federativos. § 3º Caberá ao representante da Casa Civil emitir voto de qualidade nos casos de empate. § 4º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência de, no mínimo, três dias, com data, hora, local ou plataforma digital previamente definidos. § 5º No ato da convocação ou até três dias antes da reunião será encaminhada a documentação relativa às matérias a serem deliberadas. § 6º A participação nos subcomitês temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação desta Resolução serão dirimidos pelos membros do Comitê do Rio Doce ou, no espaço entre as reuniões, ad referendum pelo seu Presidente. Parágrafo único. Em caso de conflito entre normas desta Resolução e do Regimento Interno e do Estatuto do Fundo Rio Doce, prevalecerão as normas do Estatuto e do Regimento. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê do Rio Doce. JULIA ALVES MARINHO RODRIGUES Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 793, DE 9 DE MAIO DE 2025 (*) Institui Grupo de Trabalho para Estudos Estratégicos com a finalidade de realizar estudos e priorizar projetos e programas estruturantes para as Rotas de Integração Regional entre o Oceano Atlântico e o Pacífico - Rotas de Integração Pacífico para aumentar competitividade da agropecuária brasileira. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.030540/2025-54, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre grupo de trabalho para realizar estudos e priorizar projetos e programas estruturantes para as Rotas de Integração Regional entre o Oceano Atlântico e o Pacífico - Rotas de Integração Pacífico para aumentar competitividade da agropecuária brasileira. Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Grupo de Trabalho para Estudos Estratégicos - GT-Agro Estratégico Rotas, com a finalidade assessorar e subsidiar o planejamento, a tomada de decisões e o desenvolvimento de políticas voltadas à sustentabilidade e competitividade da Agropecuária Brasileira a partir de estudos e análises de natureza estratégica sobre o setor agropecuário nacional. Art. 3º Ao GT-Agro Estratégico Rotas compete: I - realizar análises sobre as Rotas de Integração Agropecuária, abrangendo seus traçados, gargalos logísticos, potencialidades econômicas e impactos socioambientais; II - identificar, avaliar e propor a priorização de projetos e programas estruturantes de infraestrutura e logística voltados para a otimização das Rotas de Integração Agropecuária; III - propor programas e ações que fomentem a integração produtiva, o desenvolvimento regional e o acesso a novos mercados para a agropecuária e agroindústria brasileira, por meio das Rotas de Integração; IV - formular recomendações estratégicas e propor políticas públicas para orientar a atuação ministerial e de outros órgãos e entidades envolvidos na consolidação e no aprimoramento das Rotas de Integração Agropecuária; V - promover a articulação e a sinergia entre entes públicos e privados para o desenvolvimento e a implementação de soluções para os desafios logísticos e de competitividade do setor agropecuário relacionados às rotas; VI - gerar conhecimento especializado e produzir subsídios técnicos que auxiliem no planejamento estratégico e na tomada de decisões relacionadas ao tema; e VII - elaborar diagnósticos sobre a situação atual e identificar cenários futuros para as Rotas de Integração Agropecuária, visando ao incremento da competitividade do agronegócio brasileiro. Art. 4º O GT-Agro Estratégico Rotas será composto por representantes dos seguintes órgãos empresas e entidades: I - cinco representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária; a) Secretaria-Executiva; b) Secretaria de Política Agrícola; c) Secretaria Defesa Agropecuária; d) Secretaria de Inovação Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; e e) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; II - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; III - três representantes da sociedade civil; IV - dois representantes de Federações Estaduais de Agricultura; e V - dois representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB. § 1º A coordenação do GT-Agro Estratégico Rotas ficará a cargo do representante titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 2º Cada membro do GT-Agro Estratégico Rotas terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º A Secretaria-Executiva do GT-Agro Estratégico Rotas caberá à Secretaria- Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 4º Os membros do GT-Agro Estratégico Rotas serão indicados pelos titulares dos órgãos, empresas e entidades representados, no prazo de quinze dias contados a partir da data de publicação desta Portaria, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária em ato próprio. § 5º O Coordenador do GT-Agro Estratégico Rotas poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, sem direito a voto, em caráter eventual e gratuito. Art. 5º O GT-Agro Estratégico Rotas se reunirá, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador, por iniciativa própria ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros, com antecedência mínima cinco dias úteis. § 1º As reuniões do GT-Agro Estratégico Rotas serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples. § 2º Além do voto ordinário o Coordenador do GT-Agro Estratégico Rotas terá o voto de qualidade, em caso de empate. § 3º Será admitida a participação dos membros nas reuniões do GT-Agro Estratégico Rotas por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a comunicação em tempo real. § 4º As convocações para as reuniões do GT-Agro Estratégico Rotas serão realizadas por meio eletrônico. Art. 6º A participação no GT-Agro Estratégico Rotas será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 7º O GT-Agro Estratégico Rotas terá o prazo de cento e vinte dias para a conclusão de seus trabalhos, contados da data de sua instalação, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa do seu Coordenador. § 1º O GT-Agro Estratégico Rotas poderá elaborar, em sua reunião inaugural, proposta de plano de trabalho detalhado, bem como proposta de regimento interno simplificado, a serem aprovados pela maioria simples de seus membros. § 2º Ao final de seus trabalhos, o GT-Agro Estratégico Rotas deverá apresentar Relatório Final consolidando os estudos realizados e as recomendações estratégicas ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDA (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 87, de 12-5-2025, Seção 1, pág. 4, com incorreção no original. SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 616, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.001902/2025-61, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LARISSA BRITO DE SOUZA, inscrita no CRMV-BA sob o nº 08365-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 618, DE 12 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.001987/2025-87, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ANDERSON CRISTIANO OLIVEIRA SILVA, inscrito no CRMV-BA sob o nº 08341-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº 446, DE 8 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, JOÃO MARCELO NOGUEIRA GONÇALVES, CRMV-CE 04058-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s e Ruminantes em Eventos com Aglomerações Animais no município de Quixeré/CE, conforme processo nº 21014.000797/2025-22, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 446, de 8 de março de 2025, publicada em 12 de maio de 2025. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 378, DE 8 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e considerando o processo 21018.001009/2025-85, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 259/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) RAIZA DEORCE MARIANELLI inscrito(a) no CRMV ES nº 2489 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZAFechar