DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. Compete aos subcomitês acompanhar, subsidiar e avaliar as propostas
de aplicação de recursos dos Ministérios e das entidades previstos no art. 12, § 3º a § 15,
do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025.
§ 1º Os Ministérios e entidades citados no caput deverão apresentar seus projetos
detalhados ao Subcomitê Temático correspondente à sua área de atuação, que avaliará as
operações em conformidade com as normas e informações necessárias, definidas no Estatuto
do Fundo Rio Doce e no Regimento Interno do Comitê do Rio Doce.
§ 2º O Subcomitê Temático submeterá os projetos aprovados à apreciação
Comitê do Rio Doce.
Art. 12. Cabe ao(à) coordenador(a) do Subcomitê:
I - definir a pauta a ser discutida em cada reunião;
II - convocar ou fazer convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - estabelecer e fazer cumprir cronograma de atividades;
IV - presidir as reuniões, orientar os debates, colher os votos e votar;
V - convidar colaboradores para participar das reuniões, sem direito a voto;
VI - solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do subcomitê a
órgãos ou entidades relacionados ao tema;
VII - executar o apoio administrativo ao colegiado; e
VIII - prestar, em nome do subcomitê, todas as informações relativas à atuação
do colegiado.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 13. Os subcomitês temáticos reunir-se-ão:
I - ordinariamente, a cada 3 (três) meses; e
II - extraordinariamente, mediante solicitação de qualquer um de seus membros
ou do CRD.
§ 1º O quórum de votação dos subcomitês temáticos será de maioria simples,
sendo exigida a presença de todos os seus membros para deliberação.
§ 2º A participação em reuniões dos subcomitês temáticos será presencial ou
por videoconferência para membros e demais convocados que se encontrem no Distrito
Federal e por videoconferência para os que se encontrem em outros entes federativos.
§ 3º Caberá ao representante da Casa Civil emitir voto de qualidade nos casos
de empate.
§ 4º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência de, no mínimo,
três dias, com data, hora, local ou plataforma digital previamente definidos.
§ 5º No ato da convocação ou até três dias antes da reunião será encaminhada
a documentação relativa às matérias a serem deliberadas.
§ 6º A participação nos subcomitês temáticos será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação desta
Resolução serão dirimidos pelos membros do Comitê do Rio Doce ou, no espaço entre as
reuniões, ad referendum pelo seu Presidente.
Parágrafo único. Em caso de conflito entre normas desta Resolução e do
Regimento Interno e do Estatuto do Fundo Rio Doce, prevalecerão as normas do Estatuto
e do Regimento.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê
do Rio Doce.
JULIA ALVES MARINHO RODRIGUES
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 793, DE 9 DE MAIO DE 2025 (*)
Institui Grupo de Trabalho para Estudos Estratégicos
com a finalidade de realizar estudos e priorizar projetos
e programas estruturantes para as Rotas de Integração
Regional entre o Oceano Atlântico e o Pacífico - Rotas
de Integração Pacífico para aumentar competitividade
da agropecuária brasileira.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, com base
no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº
21000.030540/2025-54, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre grupo de trabalho para realizar estudos e
priorizar projetos e programas estruturantes para as Rotas de Integração Regional entre o
Oceano Atlântico e o Pacífico - Rotas de Integração Pacífico para aumentar competitividade da
agropecuária brasileira.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Grupo
de Trabalho para Estudos Estratégicos - GT-Agro Estratégico Rotas, com a finalidade assessorar
e subsidiar o planejamento, a tomada de decisões e o desenvolvimento de políticas voltadas à
sustentabilidade e competitividade da Agropecuária Brasileira a partir de estudos e análises de
natureza estratégica sobre o setor agropecuário nacional.
Art. 3º Ao GT-Agro Estratégico Rotas compete:
I - realizar análises sobre as Rotas de Integração Agropecuária, abrangendo seus
traçados, gargalos logísticos, potencialidades econômicas e impactos socioambientais;
II - identificar, avaliar e propor a priorização de projetos e programas estruturantes
de infraestrutura e logística voltados para a otimização das Rotas de Integração
Agropecuária;
III - propor programas e ações que fomentem a integração produtiva, o
desenvolvimento regional e o acesso a novos mercados para a agropecuária e agroindústria
brasileira, por meio das Rotas de Integração;
IV - formular recomendações estratégicas e propor políticas públicas para orientar
a atuação ministerial e de outros órgãos e entidades envolvidos na consolidação e no
aprimoramento das Rotas de Integração Agropecuária;
V - promover a articulação e a sinergia entre entes públicos e privados para o
desenvolvimento e a implementação de soluções para os desafios logísticos e de
competitividade do setor agropecuário relacionados às rotas;
VI - gerar conhecimento especializado e produzir subsídios técnicos que auxiliem
no planejamento estratégico e na tomada de decisões relacionadas ao tema; e
VII - elaborar diagnósticos sobre a situação atual e identificar cenários futuros para
as Rotas de Integração Agropecuária, visando ao incremento da competitividade do
agronegócio brasileiro.
Art. 4º O GT-Agro Estratégico Rotas será composto por representantes dos
seguintes órgãos empresas e entidades:
I - cinco representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária;
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Política Agrícola;
c) Secretaria Defesa Agropecuária;
d)
Secretaria 
de
Inovação
Desenvolvimento
Sustentável, 
Irrigação
e
Cooperativismo; e
e) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;
II - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
III - três representantes da sociedade civil;
IV - dois representantes de Federações Estaduais de Agricultura; e
V - dois representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.
§ 1º A coordenação do GT-Agro Estratégico Rotas ficará a cargo do representante
titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 2º Cada membro do GT-Agro Estratégico Rotas terá um suplente que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 3º A Secretaria-Executiva do GT-Agro Estratégico Rotas caberá à Secretaria-
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 4º Os membros do GT-Agro Estratégico Rotas serão indicados pelos titulares dos
órgãos, empresas e entidades representados, no prazo de quinze dias contados a partir da data
de publicação desta Portaria, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da
Agricultura e Pecuária em ato próprio.
§ 5º O Coordenador do GT-Agro Estratégico Rotas poderá convidar especialistas de
outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre
que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessários ao
cumprimento de sua finalidade, sem direito a voto, em caráter eventual e gratuito.
Art. 5º O GT-Agro Estratégico Rotas se reunirá, ordinariamente, mensalmente e,
extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador, por iniciativa própria ou por
solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros, com antecedência mínima cinco dias úteis.
§ 1º As reuniões do GT-Agro Estratégico Rotas serão instaladas mediante a
presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria
simples.
§ 2º Além do voto ordinário o Coordenador do GT-Agro Estratégico Rotas terá o
voto de qualidade, em caso de empate.
§ 3º Será admitida a participação dos membros nas reuniões do GT-Agro
Estratégico Rotas por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a
comunicação em tempo real.
§ 4º As convocações para as reuniões do GT-Agro Estratégico Rotas serão realizadas
por meio eletrônico.
Art. 6º A participação no GT-Agro Estratégico Rotas será considerada prestação de
serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas
relativas à participação em reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 7º O GT-Agro Estratégico Rotas terá o prazo de cento e vinte dias para a
conclusão de seus trabalhos, contados da data de sua instalação, prorrogável uma única vez
por igual período, mediante justificativa do seu Coordenador.
§ 1º O GT-Agro Estratégico Rotas poderá elaborar, em sua reunião inaugural,
proposta de plano de trabalho detalhado, bem como proposta de regimento interno
simplificado, a serem aprovados pela maioria simples de seus membros.
§ 2º Ao final de seus trabalhos, o GT-Agro Estratégico Rotas deverá apresentar
Relatório Final consolidando os estudos realizados e as recomendações estratégicas ao
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 87, de 12-5-2025, Seção 1, pág. 4, com incorreção no
original.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 616, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.001902/2025-61, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LARISSA BRITO DE SOUZA, inscrita no
CRMV-BA sob o nº 08365-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 618, DE 12 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.001987/2025-87, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ANDERSON CRISTIANO OLIVEIRA SILVA,
inscrito no CRMV-BA sob o nº 08341-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 446, DE 8 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado
no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria
SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, JOÃO MARCELO NOGUEIRA GONÇALVES,
CRMV-CE 04058-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s
e Ruminantes em Eventos com Aglomerações Animais no município de Quixeré/CE,
conforme processo nº 21014.000797/2025-22, observando as normas e dispositivos legais
em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 446, de 8 de março de 2025, publicada
em 12 de maio de 2025.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 378, DE 8 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, e considerando o processo 21018.001009/2025-85,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 259/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) RAIZA
DEORCE MARIANELLI inscrito(a) no CRMV ES nº 2489 para emitir Guia de Trânsito Animal
- GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do
Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA

                            

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