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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300005 5 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o o disposto que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.001536/2025-19, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DAYANE CARLA DALLABONA inscrita no CRMV-MT sob n.º 4043, para emitir GTA para trânsito de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 136, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21024.002599/2025-84, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário JESSIANE CARDOSO DA SILVA, inscrito no CRMV-MT sob o número 7728, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Mato Grosso. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALZIRA ARAUJO MENEZES CATUNDA Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 336, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21040.000482/2025-68, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário ERASMO ARAUJO DE LUCENA, inscrito no CRMV-RN sob o número 01114, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Norte. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MANOEL DE FREITAS NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA/TO Nº 31, DE 12 DE MAIO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria- Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000257/2025-52, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário Renato dos Santos Moraes, inscrito no CRMV- TO sob o nº 2608-VS, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies. I - equinos, no estado do Tocantins; e II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELSO POLIZEL JUNIOR PORTARIA SFA/TO Nº 32, DE 12 DE MAIO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000264/2025-54, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário Calielson Reis de Abreu, inscrita no CRMV- TO sob o nº 001032, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies. I - equinos, no estado do Tocantins; e II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELSO POLIZEL JUNIOR SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES R E T I F I C AÇ ÃO Na Retificação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, publicada no DOU nº 87, de 12 de maio de 2025, Seção 3, página 3, onde se lê: No Aviso do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, publicado no DOU nº 245, de 20 de dezembro de 2024, Seção 3, página 4 Leia-se: No Ato nº 3, de 7 de maio de 2025, do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, publicado no DOU nº 85, de 8 de maio de 2025, Seção 1, página 5 SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 169, DE 08 DE MAIO DE 2025 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do abacaxi, em sistema de cultivo de sequeiro, no Brasil. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, e na Instrução Normativa nº 1, de 21 de junho de 2022 do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do abacaxi, em sistema de cultivo de sequeiro, no Brasil, conforme anexo. Art. 2º Ficam revogadas: I - as Portarias SPA/MAPA nº 221-244 de 11 de outubro de 2012, publicadas no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do abacaxi no Distrito Federal e nos estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, respectivamente. II - a Portaria SPA/MAPA nº 261 de 05 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2013, seção 1, que alterou as Portarias SPA/MAPA nº 221-244 de 11 de outubro de 2012, publicadas no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, seção 1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O abacaxizeiro (Ananas comosus [L.] Merr.) é uma planta tropical perene, monocotiledônea, pertencente à família Bromeliaceae. É originário da América do Sul, com forte evidência de sua domesticação inicial na região amazônica. O abacaxizeiro é uma planta que se adapta bem às diferentes condições edafoclimáticas do Brasil, sendo cultivado em todos os estados e em diferentes biomas, incluindo Mata Atlântica, Caatinga, Cerrado e Amazônia. Milhares de produtores e agentes estão envolvidos nas diversas etapas da cadeia produtiva do abacaxi. A cultura é importante fonte de renda e emprego e amplamente praticada pela agricultura familiar e pequenos produtores. No Brasil, a cultura é predominantemente conduzida em condições de sequeiro em pequenas e médias propriedades. A irrigação está presente em importantes regiões produtoras, especialmente no Cerrado, visando reduzir os riscos climáticos e/ou escalonar a produção. As necessidades hídricas do abacaxizeiro variam ao longo do seu ciclo de desenvolvimento, aumentando gradativamente desde a fase de estabelecimento até o período de produção. Quando há boa disponibilidade hídrica no solo, os coeficientes de cultura (Kc) variam entre 0,5 e 0,87. No início do período chuvoso, nas principais regiões produtoras, após o plantio das mudas no campo e o estabelecimento inicial, as necessidades hídricas do abacaxizeiro aumentam continuamente a partir do segundo mês, acompanhando o desenvolvimento da planta, até o sexto mês após o plantio. A partir desse estágio, o consumo de água atinge seu ápice e se mantém praticamente estável até a completa formação do fruto, aproximadamente 60 dias antes da colheita, quando começa a declinar. Nesse período, a disponibilidade de água no solo exerce grande influência sobre a qualidade organoléptica do fruto. A duração do ciclo de produção depende fortemente do balanço hídrico do solo no período de desenvolvimento da planta e das condições térmicas, podendo variar de 12 a 24 meses entre o plantio e a colheita. O ciclo de cultivo também varia conforme a região, sendo mais longo no Sul do Brasil, enquanto, em áreas próximas ao Equador, a duração do ciclo é significativamente reduzida. A cultura é sensível ao déficit hídrico nas fases vegetativa e reprodutiva do desenvolvimento das plantas, com impactos negativos que variam em função da duração e intensidade do estresse. Durante o período de crescimento vegetativo, o estresse prolongado pode afetar o porte das plantas que é determinante para a fase de frutificação, com efeitos diretos no tamanho de frutos e produtividade, afetando sua qualidade e valor comercial. A deficiência hídrica pode causar diversos danos aos frutos, como a redução no tamanho e peso dos frutos, aparição de "pescoço", deformidades no fruto e na coroa, formação de coroas duplas e alterações na composição sensorial, como o aumento da acidez e redução do teor de sólidos solúveis nos frutos. O crescimento e o desenvolvimento do abacaxizeiro são amplamente influenciados pela temperatura. As temperaturas ótimas para os processos fisiológicos da planta situam-se entre 22°C e 32°C. Quando as temperaturas atingem extremos acima de 35°C ou abaixo de 21°C, ocorrem efeitos significativos na fisiologia da planta, podendo afetar seu metabolismo e até paralisar seu crescimento quando a temperatura cai abaixo de 16°C. Por ser uma planta tropical, o abacaxizeiro tolera temperaturas mais elevadas; no entanto, acima de 35°C, o metabolismo da planta também é comprometido, resultando em perdas na qualidade dos frutos, especialmente quando combinadas com baixa umidade do ar e déficit hídrico. De maneira geral, temperaturas abaixo de 5°C e acima de 40°C causam sérios problemas à cultura. O abacaxizeiro não apresenta tolerância a geadas, com danos variáveis dependendo da variedade, idade da planta, estádio fenológico, época de ocorrência, intensidade e duração do evento. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático para a abacaxicultura no Brasil, identificar as áreas de menor risco climático, classificadas em três níveis de risco (20%, 30% e 40%), e definir os melhores períodos de plantio em nível municipal no território brasileiro. A base de dados meteorológicos utilizadas no ZARC é composta por séries históricas obtidas a partir das redes de estações terrestres, meteorológicas e pluviométricas, convencionais e automáticas, do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), do sistema HidroWeb, operado pela Agência Nacional de Águas, e aquelas pertencentes ao Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/INPE), além de redes estaduais mantidas por instituições ou empresas públicas. Todas as séries de dados e análises são realizadas considerando o período de 30 anos compreendido entre 1992 e 2022. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC é o SARRA (Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo é usado para se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a cultura (ISNA), que é definido como a relação entre a evapotranspiração real da cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (ETc). Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do abacaxi em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Precipitação Pluvial: As séries de chuva reunidas passaram por teste de homogeneidade e análise de consistência e preenchimento de falhas. Ao final do processo, foram selecionadas cerca de 3.935 séries de dados distribuídas em todo o território nacional. Devido à ausência de estações pluviométricas em algumas localidades das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, a base de dados foi complementada com 193 séries de chuva CHIRPS v2.0 (Rainfall Estimates from Rain Gauge and Satellite Observations). II. Temperatura: Os dados de temperatura máxima, mínima e média utilizados são os da base gerada por interpolação a partir de 735 estações meteorológicas. III. Evapotranspiração: A evapotranspiração de referência (ETo) foi estimada pelo método de Penman Monteith FAO 56 com variáveis básicas do "Prediction of Worldwide Energy Resource (POWER - NASA) Project".Fechar