DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o o disposto que consta no Decreto-Lei
nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013 e processo SEI nº 21024.001536/2025-19, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DAYANE CARLA DALLABONA inscrita no
CRMV-MT sob n.º 4043, para emitir GTA para trânsito de aves e ovos férteis nos
municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENY ROSA FILHO
PORTARIA Nº 136, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.°
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de
janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3
de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho
de 2006, e o que consta do processo n.° 21024.002599/2025-84, resolve:
Art. 1° Habilitar o médico veterinário JESSIANE CARDOSO DA SILVA, inscrito no
CRMV-MT sob o número 7728, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Mato Grosso.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALZIRA ARAUJO MENEZES CATUNDA
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 336, DE 9 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.°
11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21040.000482/2025-68, resolve:
Art. 1° Habilitar o médico veterinário ERASMO ARAUJO DE LUCENA, inscrito no
CRMV-RN sob o número 01114, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres
para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL DE FREITAS NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA SFA/TO Nº 31, DE 12 DE MAIO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins
Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de
30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º
da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº
21056.000257/2025-52, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário Renato dos Santos Moraes, inscrito no CRMV-
TO sob o nº 2608-VS, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies.
I - equinos, no estado do Tocantins; e
II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado
do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELSO POLIZEL JUNIOR
PORTARIA SFA/TO Nº 32, DE 12 DE MAIO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins
Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de
agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013,
e o que consta do Processo nº 21056.000264/2025-54, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário Calielson Reis de Abreu, inscrita no CRMV-
TO sob o nº 001032, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies.
I - equinos, no estado do Tocantins; e
II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no
estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELSO POLIZEL JUNIOR
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Retificação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, publicada no DOU
nº 87, de 12 de maio de 2025, Seção 3, página 3, onde se lê:
No Aviso do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, publicado no DOU nº
245, de 20 de dezembro de 2024, Seção 3, página 4
Leia-se:
No Ato nº 3, de 7 de maio de 2025, do Serviço Nacional de Proteção de
Cultivares, publicado no DOU nº 85, de 8 de maio de 2025, Seção 1, página 5
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 169, DE 08 DE MAIO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do abacaxi, em sistema de
cultivo de sequeiro, no Brasil.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA
SUBSTITUTO, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, e na Instrução Normativa
nº 1, de 21 de junho de 2022 do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura do abacaxi, em sistema de cultivo de sequeiro, no Brasil, conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - as Portarias SPA/MAPA nº 221-244 de 11 de outubro de 2012, publicadas
no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, seção 1, que aprovaram o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do abacaxi no Distrito
Federal e nos estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas
Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro,
Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins, Alagoas, Paraíba,
Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, respectivamente.
II - a Portaria SPA/MAPA nº 261 de 05 de dezembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2013, seção 1, que alterou as Portarias
SPA/MAPA nº 221-244 de 11 de outubro de 2012, publicadas no Diário Oficial da
União de 17 de outubro de 2012, seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O abacaxizeiro (Ananas comosus [L.] Merr.) é uma planta tropical perene,
monocotiledônea, pertencente à família Bromeliaceae. É originário da América do Sul,
com forte evidência de sua domesticação inicial na região amazônica. O abacaxizeiro
é uma planta que se adapta bem às diferentes condições edafoclimáticas do Brasil,
sendo cultivado em todos os estados e em diferentes biomas, incluindo Mata Atlântica,
Caatinga, Cerrado e Amazônia. Milhares de produtores e agentes estão envolvidos nas
diversas etapas da cadeia produtiva do abacaxi. A cultura é importante fonte de renda
e emprego e amplamente praticada pela agricultura familiar e pequenos produtores.
No Brasil, a cultura é predominantemente conduzida em condições de
sequeiro em
pequenas e
médias propriedades.
A irrigação
está presente
em
importantes regiões produtoras, especialmente no Cerrado, visando reduzir os riscos
climáticos e/ou escalonar a produção. As necessidades hídricas do abacaxizeiro variam
ao longo do seu ciclo de desenvolvimento, aumentando gradativamente desde a fase
de estabelecimento até o período de produção. Quando há boa disponibilidade hídrica
no solo, os coeficientes de cultura (Kc) variam entre 0,5 e 0,87. No início do período
chuvoso, nas principais regiões produtoras, após o plantio das mudas no campo e o
estabelecimento 
inicial,
as 
necessidades
hídricas 
do
abacaxizeiro 
aumentam
continuamente a partir do segundo mês, acompanhando o desenvolvimento da planta,
até o sexto mês após o plantio. A partir desse estágio, o consumo de água atinge seu
ápice e se mantém praticamente estável até a completa formação do fruto,
aproximadamente 60 dias antes da colheita, quando começa a declinar. Nesse período,
a disponibilidade de
água no solo exerce grande influência
sobre a qualidade
organoléptica do fruto. A duração do ciclo de produção depende fortemente do
balanço hídrico do solo no período de desenvolvimento da planta e das condições
térmicas, podendo variar de 12 a 24 meses entre o plantio e a colheita. O ciclo de
cultivo também varia conforme a região, sendo mais longo no Sul do Brasil, enquanto,
em áreas próximas ao Equador, a duração do ciclo é significativamente reduzida.
A cultura é sensível ao déficit hídrico nas fases vegetativa e reprodutiva do
desenvolvimento das plantas, com impactos negativos que variam em função da
duração e intensidade do estresse. Durante o período de crescimento vegetativo, o
estresse prolongado pode afetar o porte das plantas que é determinante para a fase
de frutificação, com efeitos diretos no tamanho de frutos e produtividade, afetando
sua qualidade e valor comercial. A deficiência hídrica pode causar diversos danos aos
frutos, como a redução no tamanho e peso dos frutos, aparição de "pescoço",
deformidades no fruto e na coroa, formação de coroas duplas e alterações na
composição sensorial, como o aumento da acidez e redução do teor de sólidos solúveis
nos frutos.
O
crescimento e
o
desenvolvimento
do abacaxizeiro
são
amplamente
influenciados pela temperatura. As temperaturas ótimas para os processos fisiológicos
da planta situam-se entre 22°C e 32°C. Quando as temperaturas atingem extremos
acima de 35°C ou abaixo de 21°C, ocorrem efeitos significativos na fisiologia da planta,
podendo
afetar
seu metabolismo
e
até
paralisar
seu crescimento
quando
a
temperatura cai abaixo de 16°C. Por ser uma planta tropical, o abacaxizeiro tolera
temperaturas mais elevadas; no entanto, acima de 35°C, o metabolismo da planta
também 
é 
comprometido, 
resultando 
em 
perdas 
na 
qualidade 
dos 
frutos,
especialmente quando combinadas com baixa umidade do ar e déficit hídrico. De
maneira geral, temperaturas abaixo de 5°C e acima de 40°C causam sérios problemas
à cultura. O abacaxizeiro não apresenta tolerância a geadas, com danos variáveis
dependendo da variedade, idade da planta, estádio fenológico, época de ocorrência,
intensidade e duração do evento.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola
de risco climático para a
abacaxicultura no Brasil, identificar as áreas de menor risco climático, classificadas em
três níveis de risco (20%, 30% e 40%), e definir os melhores períodos de plantio em
nível municipal no território brasileiro.
A base de dados meteorológicos utilizadas no ZARC é composta por séries
históricas
obtidas a
partir
das redes
de
estações
terrestres, meteorológicas e
pluviométricas, convencionais e automáticas, do Instituto Nacional de Meteorologia
(Inmet), do sistema HidroWeb, operado pela Agência Nacional de Águas, e aquelas
pertencentes ao Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/INPE), além
de redes estaduais mantidas por instituições ou empresas públicas. Todas as séries de
dados e análises são realizadas considerando o período de 30 anos compreendido
entre 1992 e 2022.
O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC é o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo é usado para
se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para
a cultura (ISNA), que é definido como a relação entre a evapotranspiração real da
cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (ETc).
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do abacaxi em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Precipitação Pluvial: As séries de chuva reunidas passaram por teste de
homogeneidade e análise de consistência e preenchimento de falhas. Ao final do
processo, foram selecionadas cerca de 3.935 séries de dados distribuídas em todo o
território nacional. Devido à ausência de estações pluviométricas em algumas
localidades das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, a base de dados foi
complementada com 193 séries de chuva CHIRPS v2.0 (Rainfall Estimates from Rain
Gauge and Satellite Observations).
II. Temperatura: Os dados de
temperatura máxima, mínima e média
utilizados são os
da base gerada por
interpolação a partir de
735 estações
meteorológicas.
III. Evapotranspiração: A evapotranspiração de referência (ETo) foi estimada
pelo método de Penman Monteith FAO 56 com variáveis básicas do "Prediction of
Worldwide Energy Resource (POWER - NASA) Project".

                            

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