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ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 236, DE 12 DE MAIO DE 2025 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária ( P R OAG R O ) . A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 08 e 30 de abril de 2025, resolve: Art 1º Dar provimento aos pedidos de revisão, por unanimidade na votação, aos recursos abaixo relacionados: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.005284/2020-98 .Airton Da Silva .20190679401 .Mais . .2 .21066.023064/2023-99 .Alfredo Blank Neto .20221289370 .Mais . .3 .21066.023192/2023-32 .Leandro Mohr .20221367597 .Mais . .4 .21066.023184/2023-96 .Loreno Richter .20221012883 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 237, DE 12 DE MAIO DE 2025 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária ( P R OAG R O ) . A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 08 e 30 de abril de 2025, resolve: Art 1º Não tomar conhecimento do recurso abaixo relacionado: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.025138/2023-21 .Andressa Vanderlinde .20221384878 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente CO L EG I A D O ATA DA 2ª SESSÃO/2025 REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2025 Ao trigésimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 08 e 30 de abril. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF); e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 314 (trezentos e quatorze) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na Planilha de votação e pauta de julgamento, datada de 08 de abril de 2025: 179 (cento e setenta e nove) do Banco do Brasil; 09 (nove) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 04 (quatro) do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; 12 (doze) da Cresol Baser; 62 (sessenta e dois) da Cresol Central; 28 (vinte e oito) do SICOOB; e 20 (vinte) do SICREDI, sendo que 134 (cento e trinta e quatro) tiveram seus recursos acolhidos, e 180 (cento e oitenta), negados. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2007/2008; 03 (três) da safra 2019/2020; 01 (um) da safra de 2020/2021; 29 (vinte e nove) da safra 2021/2022; 33 (trinte e três) da safra 2022/2022; 244 (duzentos e quarenta e quatro) da safra 2022/2023; 2 (dois) da safra 2023/2023; e 1 (um) da safra 2023/2024. Destes, 53 (cinquenta e três) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 261 (duzentos e sessenta e um), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 08 e 30 de abril de 2025, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Especial de Recursos SuplenteFechar