Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300011 11 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.447/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 278ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06/02/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos: Processo nº: 01245.010793/2020-17; Requerente: Instituto de Zootecnia - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios; CQB: 234/06; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Indeferido. Processo nº: 01245.010793/2020-17; Requerente: Instituto de Zootecnia - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios; CQB: 234/06; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Indeferido. Processo nº: 01245.010793/2020-17; Requerente: Instituto de Zootecnia - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios; CQB: 234/06; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Indeferido. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. MARIO TYAGO MURAKAMI Substituto EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.599/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.008761/2023-02 Requerente: FERST Centro Agronômico de Pesquisa e Tecnologia CQB: 462/18 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10119 /2025, publicado no DOU em 08/04/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta de Dourados, em 28/01/2025, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Luciane Pontes de Melo, para a destituição de Beatriz Azevedo dos Santos e Elton Amorim; e a inclusão de Alisson Alves e Lucas Rafael Lima Tardin. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Elmo Pontes Melo (Presidente), Adriana M. Mestriner Felipe de Melo, Alisson Alves, Lucas Rafael Lima Tardin. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.601/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.002399/2025-10 Requerente: Biotech Business Biotechnology Solutions Ltda. CQB: 657/24 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10120 /2025, publicado no DOU em 08/04/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta de solicitação de alteração da CIBio, em 11/02/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Carlos Marcelo Ribeiro, para a destituição de Henrique Iglesias Neves e a inclusão de Tatiane Regina Arioni. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Carlos Marcelo Ribeiro (Presidente), Raphaelle Komatsu Dalla Valle, Tatiane Regina Arioni. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.603/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003057/2025-17 Requerente: BioCamp Laboratório Ltda. CNPJ: 03.202.463/0001-24 Endereço: Rua Rui Ildefonso Martins Lisboa nº 591/601/623/643/649, Chácara Campos dos Amarais. Campinas (SP), CEP 13.082-020 Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.019/2025, publicado no Diário Oficial da União em 25/02/2025 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 668/25 O Responsável Legal da BioCamp Laboratório Ltda. solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, uso comercial, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, produção industrial, importação e controle de qualidade com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1 para áreas com Nível de Biossegurança para Grande Escala 1 - NBGE 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NBGE-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.605/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.019336/2024-11 Requerente: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM CQB: 480/19 Assunto: Solicitação de parecer para descredenciamento de Unidade Operativa do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB da instituição Extrato Prévio: 9.930/2025, publicado no Diário Oficial da União em 13/01/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM solicita parecer para descredenciamento da Unidade Operativa do Laboratório de Imunofarmacologia Experimental do Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição, com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Descredenciamento de unidade operativa de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.606/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.002515/2025-09 Requerente: Instituto de Biologia da Universidade de Campinas - IB/Unicamp CQB: 069/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.090/2025, publicado no Diário Oficial da União em 27/03/2025. Decisão: DEFERIDO O presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biologia da Universidade de Campinas - IB/Unicamp, Dr. Marcelo Menossi Teixeira, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Secreção de Glicoproteínas heterólogas em Aspergillus: efeito do padrão de glicosilação em parâmetros funcionais de glicosil hidrolases", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.607/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.008785/2021-91 Requerente: Centro Oncológico de Roraima Ltda. CQB: 577/21 Assunto: Solicitação de Parecer para Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Extrato Prévio: 10.017/2025, publicado no Diário Oficial da União em 25/02/2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Centro Oncológico de Roraima Ltda. solicita parecer para cancelamento do Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar