DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.15. Serão considerados documentos oficiais de identificação com foto:
carteiras expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos
corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder
Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e
impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma
da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais (CNH digital
e RG Digital).
12.15.1. No caso de documentos digitais, o candidato deve acessar o
aplicativo no momento da identificação na entrada da sala para conferência, logo em
seguida deverá ser desligado e guardado conforme orientações. Não são aceitas
fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone.
12.16. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias ou
impressão de documentos mesmo que possuam QRcode, documentos com foto infantil,
certidões de nascimento/casamento,
títulos eleitorais, CPF, crachás,
carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos
hábeis de identificação.
12.17. O candidato que não apresentar documento de identificação original,
conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 12.13), não
poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.
12.18. Será excluído do concurso público o candidato que:
12.18.1.
For
surpreendido
comunicando-se com
outro
candidato,
seja
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova;
12.18.2. Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos
eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives,
receptores, gravadores, calculadoras etc.) ou qualquer tipo de material de consulta
durante a prova;
12.18.3. Faltar à prova objetiva de caráter eliminatório;
12.18.4. Não devolver o cartão-resposta e o caderno de provas.
12.19. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do
concurso, serão adotados os seguintes procedimentos:
12.19.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala
sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
12.19.2. O candidato só poderá deixar o local de prova após transcorrida 3
(três) horas do início, devendo entregar a folha de respostas e o caderno de provas;
12.19.3. O caderno de provas não poderá ser levado;
12.19.1. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da
prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem
autorização, ainda que por questões de saúde;
12.19.2. Ao terminar a prova, o candidato deve entregar obrigatoriamente a
sua folha de respostas e o caderno de provas.
12.20. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer
circunstância.
12.21. O IFMG não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a
eles causados.
12.22. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no
ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações.
O candidato que estiver armado e for amparado por essa lei deverá solicitar
atendimento especial no ato da inscrição, conforme o item 8.7 deste edital.
12.23. É vedado ao candidato, durante a aplicação da prova, fazer uso de
qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores
auriculares.
12.24. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no
subitem 12.17.2, deverão:
12.24.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for
possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes;
12.24.2. Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela
organização do concurso, ou mantendo-os em local visível indicado pelo aplicador ou
fiscal da sala.
12.25. O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no
subitem 12.23 será retirado da sala de prova e eliminado do concurso.
12.26.
O
gabarito oficial
da
prova
objetiva
estará disponível
no
site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste
edital.
12.27. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
12.27.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por
sistema eletrônico de computação.
12.27.2. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 2 casas
decimais.
12.27.3.
O
resultado
final
da prova
objetiva
será
divulgado
no
site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste
edital.
12.27.4. Em caso de empate na última classificação, todos os candidatos
incluídos nessa situação serão classificados.
12.27.5. Para fins do estabelecido no item anterior, bem como na Lei nº
12.990/2014 e, ainda, no Decreto nº
3.298/1999, o quantitativo de candidatos
homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a
seguir:
. .Número
de
vagas
.Limite
estabelecido
pelo
Decreto
nº
9.739/2019
.Ampla Concorrência
(Lista Geral)
.Pretos
ou
Pardos
.Pessoas
com
Deficiência (PcD)
.
.1
.5
.3
.1
.1
.
.2
.9
.6
.2
.1
.
.3
.14
.10
.3
.1
.
.4
.18
.13
.4
.1
.
.5
.22
.17
.4
.1
13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do
Concurso Público - Edital nº 426/2025 nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I
deste Edital, apenas via Internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página
do Edital nº 426/2025, clicando no link "Área do Candidato".
13.2. Será aceito apenas recurso para os resultados preliminares e nos
períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital
13.2.1. Será aceito apenas um único recurso para cada questão da Prova de
Objetiva.
13.28. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do
prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos.
13.29. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do
Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados
nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância.
13.30. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão
consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em
alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa
alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
13.31. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca
e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público.
13.32. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de
qualquer
recurso, haverá
nova
e definitiva
publicação
dos
resultados no
site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
14. DO RESULTADO FINAL
14.1. A classificação dos candidatos para os cargos de Nível de Classificação D será obtida:
14.2. Para cargos com apenas um tipo de prova será considerada a pontuação
da prova objetiva para classificação do candidato que apresentar desempenho igual ou
superior a 60 (sessenta) pontos e NÃO obtiver zero ponto em quaisquer das áreas de
conhecimento, respeitado o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº.
9.739/2019, e item 12.27.5 deste edital.
14.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados
de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, e item 12.27.5 deste edital. ainda
que tenham atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente
eliminados do Concurso Público.
14.4. Em caso de empate
na classificação final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
14.4.1. Obtiver maior número de
pontos nas questões de Língua
Portuguesa;
14.4.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação;
14.4.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Informática;
14.4.4. tiver maior idade;
14.5. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa,
nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o
primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato mais
idoso. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no item 14.4.
14.6. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº
9.739/2019.
14.7. O Resultado
Final do Concurso Público será
divulgado no site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I e será
homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos
aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo III do Decreto nº
9.739/2019, por ordem de classificação.
14.7.1. Para fins do estabelecido no item anterior, bem como na Lei nº
12.990/2014 e, ainda, no Decreto nº
3.298/1999, o quantitativo de candidatos
homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a
seguir:
. .Número
de
vagas
.Limite
estabelecido
pelo
Decreto
nº
9.739/2019
.Ampla Concorrência
(Lista Geral)
.Pretos
ou
Pardos
.Pessoas
com
Deficiência (PcD)
.
.1
.5
.3
.1
.1
.
.2
.9
.6
.2
.1
.
.3
.14
.10
.3
.1
.
.4
.18
.13
.4
.1
.
.5
.22
.17
.4
.1
14.8. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a
seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de
Ampla Concorrência, Pretos ou Pardos, e Pessoas com Deficiência (PcD):
. .Ordem de convocação
.Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
.
.1
.Ampla Concorrência
.
.2
.Ampla Concorrência
.
.3
.Reserva de vagas - Negros
.
.4
.Ampla Concorrência
.
.5
.Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
.6
.Ampla Concorrência
.
.7
.Ampla Concorrência
.
.8
.Reserva de vagas - Negros
.
.9
.Ampla Concorrência
.
.10
.Ampla Concorrência
.
.11
.Ampla Concorrência
.
.12
.Ampla Concorrência
.
.13
.Reserva de vagas - Negros
.
.14
.Ampla Concorrência
.
.15
.Ampla Concorrência
14.9. Nos cargos em que há previsão de reserva imediata de vagas para
Pessoas Negras e para Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão
convocados de acordo com o item 14.8.
14.10. Na hipótese de não haver candidatos Autodeclarados Negros (Pretos
ou Pardos) aprovados em número suficiente para que sejam homologados em lista
específica, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência (Lista
Geral) e preenchidas pelos demais candidatos classificados e aprovados, observada a
ordem de classificação no concurso, conforme item 4.8. Deverá ser observado o limite
do quantitativo estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 por ordem de
classificação.
14.11. Na hipótese de candidatos Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos)
figurarem no
resultado final
com nota suficiente
para classificação
na Ampla
Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens 14.7.1 e
14.8, e Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista
Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do
concurso.
14.12. Na hipótese de não haver candidatos inscritos na condição de Pessoas
com Deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para serem homologados em lista
específica, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência (Lista
Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitem 14.7 e
14.8. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo III do
Decreto nº. 9.739/2019.
14.13. Na hipótese de candidatos inscritos na condição de Pessoas com
Deficiência (PcD) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na
Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens
14.7.1 e 14.8, e Anexo III do Decreto nº. 9.739/19, os candidatos da Ampla Concorrência
(Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente
eliminados do concurso.
14.14. Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI (aplicação de cotas a partir da
vaga ocupada) - aplicação das normas que regulam a nomeação de candidatos cotistas,
incluindo pessoas com deficiência e pessoas negras, nos casos de vacância ou exoneração
de servidores que já estavam em exercício. Quando ocorre a vacância ou exoneração de
um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a
vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga
originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de
proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de
vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga
deve ser revertida para ampla concorrência.
15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
15.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se
atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências:
15.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma
estabelecida neste Edital;
15.14.1. ser brasileiro nato ou
naturalizado ou, se de nacionalidade
portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do
Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do
Supremo Tribunal Federal (STF).
15.14.2. gozar dos direitos políticos;
15.14.3. estar quite com as obrigações eleitorais;
15.14.4. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos
do sexo masculino);
15.14.5. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso
exigidos para o exercício do cargo;
15.14.6. ter idade mínima de 18 anos;
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