DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Roraima.
1.5. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Cronograma previsto do Edital;
Anexo II - Descrição sumária dos cargos;
Anexo III - Conteúdo Programático de Conhecimentos Gerais;
Anexo IV - Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos;
Anexo V - Relação de Documentos que deverão ser apresentados no ato da posse;
Anexo VI - Relação de Exames Laboratoriais e Complementares para Admissão na UFRR;
Anexo VII - Ordem de classificação de candidatos aprovados.
1.6. O atendimento aos interessados no presente Concurso Público será feito pelos seguintes canais:
i. Sítio eletrônico do concurso;
ii. E-mail: progespufrr2020@gmail.com - indicando o nº do Edital no assunto;
iii. Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, localizada no Centro de Atendimento ao Servidor/Sala da Secretaria da PROGESP, no horário das 09h às 11h30min.
iv. Telefone (95) 98113-0343 (somente whatsapp).
2.1. Quadro de vagas
Quadro 01: Nível E
. .CARGO
.Pré-requisito
.Carga Horária
.Lotação
.Vagas
.Limite de aprovados
.
Técnico em Assuntos Educacionais
Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC,
emitido por instituição de ensino superior de curso de graduação
em Pedagogia ou
Licenciaturas.
40 horas
UFRR
.Ampla concorrência: 03
22
.
.Vaga reservada a candidato negro: 01
. .
.
.
.
.Vaga reservada a candidato PcD: 01
.
. .A nomeação de candidatos aprovados pela cota levará em consideração o número total de vagas ofertadas neste Edital e as novas vagas que surgirem na vigência deste concurso. Poderá ser realizada inscrição de candidatos para ampla
concorrência. No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso e a quantidade de aprovados por meio das cotas tenha sido alcançada,
a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência. Será reservada ao candidato negro a 3ª vaga imediata do quadro. A lista com a ordem de classificação encontra-se no Anexo VII deste edital.
Quadro 02: Nível E
. .CARGO
.Pré-requisito
.Carga Horária
.Lotação
.Vagas
.Limite de aprovados
.
.Ec o n o m i s t a
.Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em ciências econômicas ou
economia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da
Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Economia.
.40 horas
.UFRR
.Ampla concorrência: 01
.05
Quadro 03: Nível E
. . CARGO
.Pré-requisito
.Carga Horária
.Lotação
. Vagas - Ampla Concorrência
.Limite de aprovados
.
.Produtor Cultural
.Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por
instituição de ensino superior de curso em Comunicação Social.
. 40 horas
.UFRR
. 01
. 05
Quadro 04: Nível E
. .CARGO
.Pré-requisito
.Carga Horária
.Lotação
.Vagas
.Limite de aprovados
.
Analista de Tecnologia da Informação
Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por
instituição de ensino superior de curso de graduação em Informática;
ou Ciência da Computação; Computação; ou Gestão da Tecnologia da
Informação.
40 horas
UFRR
.Ampla concorrência: 02
14
. .
.
.
.
.Vaga reservada a candidato negro: 01
.
. .A nomeação de candidatos aprovados pela cota levará em consideração o número total de vagas ofertadas neste Edital e as novas vagas que surgirem na vigência deste concurso. Poderá ser realizada inscrição de candidatos para ampla
concorrência. No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso e a quantidade de aprovados por meio das cotas tenha sido alcançada,
a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência. Será reservada ao candidato negro a 3ª vaga imediata do quadro. A lista com a ordem de classificação encontra-se no Anexo VII deste edital.
Quadro 05: Nível E
. .CARGO
.Pré-requisito
.Carga Horária
.Lotação
.Vagas - Ampla Concorrência
.Limite de aprovados
.
.Engenheiro/Área: Engenharia
Civil
.Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido
por instituição de ensino superior de curso de graduação em
engenharia civil com registro no conselho competente.
.40 horas
.UFRR
.01
.05
Quadro 06: Nível E
. .CARGO
.Pré-requisito
.Carga Horária
.Lotação
.Vagas - Ampla Concorrência
.Limite de aprovados
.
.Contador
.Diploma,devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, emitido por
instituição de ensino superior de curso de graduação em ciências
contábeis, com registro no conselho competente.
.40 horas
.UFRR
.01
.05
2.2.Remuneração
.
.QUADROS 01 e 06
. .Classe Inicial
.Carga horária
.Vencimento Básico
.Auxílio Alimentação
.Remuneração
.
.E - 101
.40 horas
.R$ 4.556,92
.R$ 1.000,00
.R$ 5.556,92
2.3Os valores da remuneração especificados no item 2.2 poderão ser acrescidos de Auxílio-saúde, Auxílio Transporte e Auxílio Pré-escolar, conforme dispuser a legislação
vigente.
Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação
. .Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do Cargo (curso reconhecido pelo
Ministério da Ed u c a ç ã o )
.Área de conhecimento com relação direta
.Área de conhecimento com relação indireta
. .Ensino fundamental completo
.10%
.-
. .Ensino médio completo
.15%
.-
. .Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
.20%
.10%
. .Curso de graduação completo
.25%
.15%
. .Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
.30%
.20%
. .Mestrado
.52%
.35%
. .Doutorado
.75%
.50%
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Os candidatos aprovados serão nomeados, dentro do limite de vagas, sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações
Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas atualizações;
3.2 Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a)ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b)apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no subitem 2.1 deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no
exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado;
c)estar registrado, e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigível;
d)prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para entrega da documentação exigida para a admissão;
e)ter idade mínima de 18 anos;
f)ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos. Para os demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Polícia Federal que comprove a permanência regular no
País;
g)estar no gozo de seus direitos políticos;
h)estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
i)ter aptidão física e mental, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o exercício das atribuições do cargo, comprovados pela apresentação dos
exames relacionados no Anexo VI;
j)não ter sofrido as penalidades de que trata no Art. 137 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990; e
k)apresentar visto de permanência ou documento de igual validade na forma da legislação em vigor e documentação acadêmica revalidada para candidatos de nacionalidade
estrangeira.
3.3. As despesas decorrentes de todos os exames, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito
a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
4.1.É facultado a qualquer cidadão impugnar, via sistema, os termos do presente Edital e nos prazos estabelecidos conforme cronograma Anexo I.
4.2.O pedido de impugnação deverá ser enviado em PDF em arquivo único no sistema: https://concursos.ufrr.br - área do candidato - editais - recurso.
4.3.O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, que julgará e responderá à impugnação no prazo determinado, conforme cronograma
Anexo I.
4.4.O pedido de impugnação indicará, objetivamente, a ilegalidade, irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
4.5.Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4.
5. DAS RESERVAS LEGAIS
5.1. VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.2. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por cargo, na forma do § 2º do
artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de
setembro de 2018, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º
5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

                            

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