DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
u)descumprir qualquer determinação contida neste edital;
10.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, além das cominações legais cabíveis.
10.21.Havendo anulação de questão da prova objetiva a pontuação será atribuída a todos os candidatos.
10.22.Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 50% do total de pontos possíveis na prova objetiva.
11 . DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE¸.
DA NOTA FINAL
11.1A nota final (NF) para todos os quadros será obtida pela fórmula:
. .NF* = (Nota da Prova Objetiva)
*A nota final será a pontuação obtida na prova objetiva pelo candidato.
11.2DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
11.2.1Os candidatos serão classificados considerando a nota final obtida no concurso.
11.2.2Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Decreto Nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação,
estarão automaticamente desclassificados no Concurso Público.
11.3DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
11.3.1Em caso de empate na nota final do Concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:
a)tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b)obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c)obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;
d)obtiver maior pontuação na prova prática, quando o cargo exigir;
e)tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
f)persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.
12 - DOS RECURSOS
12.1 O prazo para interposição de recursos será a data prevista no cronograma das seguintes etapas:
a) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, na forma do item 12.2;
b) da homologação preliminar das inscrições, na forma do item 12.2;
c) do gabarito preliminar, na forma do item 12.3 e 12.4
d) do resultado preliminar do concurso, na forma do item 12.2;
12.2 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos, serão enviados no sistema: https://concursos.ufrr.br - na opção "Recurso".
12.2.1 Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP.
12.3 Na fase de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato deverá indicar a questão a ser impugnada, e fundamentar sua argumentação por escrito no
campo "Fundamentação", ou juntar arquivo único com a fundamentação em PDF no campo indicado.
12.4 O procedimento descrito no item 12.3 deverá ser realizado para cada recurso interposto pelo candidato, de modo que serão indeferidos os recursos que não estejam de
acordo com o item anterior.
12.5 Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentação, que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital ou que não guardem relação
com o objeto deste Concurso.
12.6 O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.
12.7 Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
13- DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1 A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico do concurso, por ordem
decrescente dos pontos obtidos nas modalidades de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes
neste Edital.
13.2 Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, classificados até o limite de vagas do subitem 2.1, conforme limite estabelecido no Anexo III do Decreto
Nº 9.739 de 28 de março de 2019.
13.2.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de constante nos quadros do item 2.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
eliminados no Concurso Público.
13.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados eliminados.
13.3 Candidatos inscritos em reserva legal de vagas para negros que forem aprovados terão seus nomes homologados em lista específica.
14 - DA NOMEAÇÃO
14.1O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado, obedecida à
estrita ordem de classificação, através do sítio eletrônico do concurso e do e-mail fornecido na Ficha de Inscrição, a manifestar-se, por escrito, quanto à aceitação da vaga. Terá
o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data subsequente à da divulgação da convocação, para confirmar sua aceitação. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido
implicará a sua exclusão do Concurso Público.
14.2 Será assegurada a reclassificação uma única vez para o mesmo candidato, desde que solicitado, somente após a homologação final do concurso público.
14.3O candidato convocado que declarar sua aceitação para ocupar o cargo, será nomeado por portaria.
14.4O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado.
15 - DA POSSE
15.1A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta Médica Oficial
e ao atendimento das condições constitucionais e legais:
a)A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo,
e da apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei;
b)A posse ocorrerá no prazo em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma
não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária;
c)No ato da posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato na ocasião da inscrição e descritos no Anexo V deste Edital, e outros que se fizerem
necessários, além da declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de não possuir vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo
constitucional, com a opção de vencimentos e compatibilidade de carga horária, se couber, ou ainda não acumular com proventos de inatividade.
15.2Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.
15.3Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.2 serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação.
15.4Ao candidato que possua qualificação superior à exigida à vaga ofertada, será concedida a possibilidade de ser investido no cargo para o qual se inscreveu desde que a
formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital, controle este que deverá ser efetivado
casuisticamente pela UFRR.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1Não serão fornecidas ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta
Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
16.2Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
16.3Todos os documentos referentes a este Concurso Público serão confiados à guarda da Coordenação Concursos até o seu término, e, posteriormente, serão encaminhados
ao Arquivo Geral da UFRR.
16.4A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, apenas a expectativa de ser nomeado, segundo
a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.
16.5As nomeações serão realizadas pela Diretoria de Administração de Recursos Humanos/PROGESP através de publicação de portarias no D.O.U. Os candidatos nomeados serão
comunicados por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e- mail ou outros dados, informando qualquer modificação no sistema de
inscrições.
16.6É de responsabilidade do candidato manter, durante todo o certame, e mesmo após sua aprovação, seu endereço e telefone atualizados no sistema de inscrições.
16.6.1É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
16.7Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito às normas da Resolução N° 015/2006-CUni, de 13 de setembro de 2006, e
ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade, serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
16.8Todas as informações relativas ao presente Concurso Público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas -
P R O G ES P .
16.9O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no D.O.U., podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRR.
16.10 O Concurso de que trata o presente Edital não se condiciona, não se comunica, nem emite normas para outros Concursos anteriores ou posteriores.
16.11Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, no prazo de validade do Concurso, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar posse, observando-
se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR.
16.12A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
16.13Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas, poderão ser aproveitados, para nomeação, candidatos aprovados em Concursos de outras Instituições
Federais de Ensino Superior, bem como a UFRR poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste Concurso, observada sempre a ordem de classificação do candidato no
Concurso, e nas hipóteses em que a lei ou regulamento permitir.
16.14Será excluído do Concurso o candidato que fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento e utilizar ou tentar meios fraudulentos durante a realização do
certame.
16.15O preenchimento das vagas pelos candidatos classificados respeitará aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total
de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos contemplados pela Lei 12.990/14, conforme quadro orientador de ordem convocatória.
16.16Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP.
16.17 Os candidatos que figurarem na lista de classificados poderão ser convocados para quaisquer dos campi, de acordo com a necessidade e conveniência da administração.
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