DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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154
Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÃO DA INFRAESTRUTURA
COMUNICADO RELEVANTE Nº 2, DE 8 DE MAIO DE 2025
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2025 - Na qualidade de Presidente da Audiência
Pública nº 2/2025, designado pela Portaria DG nº 91, de 07 de abril de 2025, referente à
concessão do lote rodoviário composto pelas rodovias BR-324/116/BA, venho a público
COMUNICAR, alteração na data da sessão pública a ser realizada em Brasília/DF, conforme
detalhado a seguir:
Data: 20 de maio de 2025
Sessão Pública virtual e presencial (híbrido)
Cidade: Brasília/DF
Horário: a partir das 14h (horário de Brasília)
Local: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla
Polo 8 - Brasília - DF
Capacidade: 353 lugares
STÉPHANE LOUIS GEORGES QUEBAUD
Presidente da Audiência Pública nº 2/2025
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 27/2025 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela
defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de
forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os
procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul,
Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável
pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital
de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os
campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e
encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo
efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada
em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do
veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações
e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e
Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT.
BRASÍLIA, 25 de abril de 2025. Total de autuações publicadas no presente Edital: 6.399 (seis
mil trezentos e noventa e nove) .
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 28/2025 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80%
(oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o
caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso
também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente.
Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução
CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul -
SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou
nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 25 de abril de 2025. Total de penalidades
publicadas no presente Edital: 16.419 (dezesseis mil quatrocentos e dezenove) .
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.102/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ELDORADO LOGISTICA E LOCACAO
LTDA, 09.166.926/0001-26, EVU6E53,
FRMEV03536152024,
606-82;
BUZ1368,
FRMEV03550602024,
606-82;
GGV0994,
FRMEV03370512024,
606-82;
GJL4456,
FRMEV03572032024,
606-82;
FTE4H05,
FRMEV03565482024, 606-82; BUZ1350, FRMEV03581122024, 606-82; ELOIR JOSE BORGES,
***.903.489-**, AJE0547, FRMEV03543592024, 606-82; ELIAS LAMB, ***.174.260-**,
IYS3A30, FRMEV03540202024,
606-82; ELDORADO LOGISTICA E
LOCACAO LTDA,
09.166.926/0003-98, FRT5569, FRMEV03526102024, 606-82; ELIANDRO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA, 03.856.526/0001-66, JCS4H24, FRMEV03534632024, 606-82; ELDORADO
LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 09.166.926/0004-79, IRI1A59, FRMEV03559252024, 606-82;
ELIEZER SCHAFASCHEK, ***.405.279-**, AHT6E87, FRMEV03528862024, 606-82; ELL
ASSESSORIA LOGISTICA LTDA, 32.760.561/0001-85, RLL6A16, FRMEV03396842024, 606-82;
ELIZANDRO
OLIVEIRA
DA
SILVA
TRANSPORTES,
20.308.622/0001-99,
RKX7D10,
FRMEV03531422024, 606-82; ELITE TRANSPORTES LTDA, 01.079.767/0001-10, QBN6G47,
FRMEV03526642024, 606-82; ELISANDRO MENDES CARDOZO, ***.422.289-**, NFI3729,
FRMEV03524402024, 606-82; ELIAS TOUR LOCADOURA DE VANS LTDA, 27.390.170/0001-
86, FKJ6C91, FRMEV03521972024, 606-82; ELOI AFONSO BEZERRA, ***.484.701-**,
QCE7049, FRMEV03571802024,
606-82; ELOI
VITORIO MARCHETT,
***.224.870-**,
RRJ9F93,
FRMEV03573502024,
606-82;
ELIEDER
LOPES
GIMENEZ
TRANSPORTES,
08.581.949/0001-34, FRB3D57, FRMEV03560172024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.335/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARTELLI
TRANSPORTES
LTDA.,
07.059.135/0001-71,
RAL9929,
FRMEV03413412024,
606-82;
RRO3E09,
FRMEV03401792024,
606-82;
RRY3C52,
FRMEV03439502024,
606-82;
RAR9A40,
FRMEV03436342024,
606-82;
RRW9E71,
FRMEV03437152024,
606-82;
SPF0B38,
FRMEV03437282024,
606-82;
SPM3H00,
FRMEV03412552024,
606-82;
RRS7D76,
FRMEV03437812024,
606-82;
SPI7G40,
FRMEV03407772024,
606-82;
QCT6383,
FRMEV03407492024,
606-82;
QCF7433,
FRMEV03407362024,
606-82;
RAO3G71,
FRMEV03446992024,
606-82;
QCL6506,
FRMEV03429732024, 606-82; MARLI T T GOMES & CIA LTDA, 33.894.554/0001-39,
KWI4E36, FRMEV03446102024, 606-82; MARKIM TRANSPORTES LTDA, 39.608.769/0001-
22, BEB5E86, FRMEV03413202024, 606-82; MARLON BONILHA LTDA, 04.200.198/0001-
08,
BDZ7A88,
FRMEV03423922024,
606-82;
MARLON
FRASSON
TRANSPORTES,
16.416.755/0001-01, RYA0G15, FRMEV03460782024, 606-82; MARISA SILVA DE SOUZA ,
***.394.970-**, IIH0A76, FRMEV03419482024, 606-82; MARLEIDE LEITE DE OLIVEIRA ,
***.919.941-**, JYR6303, FRMEV03433392024, 606-82; MARLON ESTALEU MOREIRA ,
***.150.199-**, JCS8J66, FRMEV03397802024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.338/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
N.
CIESLAK,
23.702.691/0001-70, TAN9H87,
FRMEV03411412024,
606-82;
MURILO ZANATTA ESTEVAM, ***.945.751-**, QAW5G87, FRMEV03412652024, 606-82;
MURILO DA SILVEIRA COELHO, ***.488.946-**, RNY9B15, FRMEV03215822024, 606-82; MV
SILVA
TRANSPORTES
RODOVIARIO
LTDA,
03.448.011/0001-27,
RLL4I20,
FRMEV03328102024,
606-82;
RYU3C09,
FRMEV03359752024,
606-82;
RLL4I20,
FRMEV03371822024, 606-82; MURILLO BAPTISTA DA SILVA, ***.482.068-**, BZB9D63,
FRMEV03244432024, 606-82; N&LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.449.970/0001-
16, GGM1C87, FRMEV03303142024, 606-82; MUNICIPIO DE ITAPIRA, 45.281.144/0001-00,
CUJ7B89, FRMEV03436212024, 606-82; MURILO SCHEFFER MENGUE, ***.355.560-**,
INV3B44,
FRMEV03316882024,
606-82;
MULTIPLUS RECICLADORA
DE
GESSO
LTDA,
27.687.355/0001-57,
FMS6G44,
FRMEV03453482024,
606-82;
MX1
MOTO
STORE
COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA, 38.296.013/0001-22, OUP8C42,
FRMEV03420182024, 606-82; OUP8C42, FRMEV03431692024, 606-82; MUNICIPIO DE SAO
JOAO DO SUL, 82.547.274/0001-60, RLL5G08, FRMEV03425332024, 606-82; MUNICIPIO DE
MARACAJA,
82.915.026/0001-24,
SXA7H06,
FRMEV03430872024,
606-82;
MURILO
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