DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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192
Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
50.611/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 13 (treze). BRASÍLIA, 3 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EXPRESSO BENFICA LTDA, 33.031.980/0001-49, ISD1F93, FRMEP00180572024,
683-13; RAFAEL ARAUJO DE SOUSA, ***.565.441-**, OCX3E98, FRMEP00180892024, 683-
12; TORA TRANSPORTES LTDA, 20.468.310/0050-20, RUI7B99, FRMEP00188342024, 683-12;
SYI3H38,
FRMEP00191682024,
683-12;
syd6d52,
FRMEP00195102024,
683-12;
TRANSPORTADORA
AUTO
NIVEL
VEICULOS
LTDA,
02.764.943/0001-16,
NRR2010,
FRMEP00198932024, 683-11; SAVASSI & MATOS TRANSPORTES LTDA, 19.190.285/0001-07,
GCY5339, FRMEP00163712024, 683-12; GCY5339, FRMEP00165292024, 683-12; METAR
VEICULOS LTDA, 09.338.337/0004-20, RJO5B86, FRMEP00160442024, 683-11; BENEDITO
ELEUTERIO DE OLIVEIRA, ***.158.098-**, AXU9F22, FRMEP00249692024, 683-12;
TRANSPORTADORA MUNDOPACK LTDA, 07.124.444/0001-88, ext5761, FRMEP00254542024,
683-13;
ATACADO
DOS
PRESENTES
LTDA,
09.515.628/0001-02,
RZR0H56,
FRMEP00255572024, 683-11; RZR5D08, FRMEP00260362024, 683-11.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
50.650/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EMPREENDIMENTOS
RODEIRO
S/A,
26.178.616/0014-65,
RML7A67,
FRMEP00206972024,
683-12;
RUX8I46,
FRMEP00207092024,
683-12;
D'GRANEL
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, ECU8E91, FRMEP00204402024,
683-12; GJO8A66, FRMEP00208732024, 683-12; AAVA LOCACOES E TRANSPORTES LTDA ,
18.087.315/0001-83, LTO1H21, FRMEP00211072024, 683-11; BRASALFA TRANSP O R T ES
LTDA, 31.148.463/0001-29, GZG0876, FRMEP00159142024, 683-12; EMPRESA DE ONIBUS
NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, RHZ2G79, FRMEP00142832024, 683-
11; SFJ2G74, FRMEP00137582024, 683-11; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0004-73,
RXO9J78, FRMEP00162872024, 683-12; ALTO GIRO TRANSPORTES LTDA, 21.795.763/0001-
46, FNY6B19, FRMEP00187212024, 683-12; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ,
76.642.743/0001-27,
BDP1890,
FRMEP00189112024,
683-12;
BDP1B54,
FRMEP00186632024, 683-12; C. J. BETIM & CIA LTDA, 25.111.174/0001-52, RHU0H97,
FRMEP00183312024,
683-12;
EMPRESA
DE
ONIBUS
PASSARO
MARRON
S/A.,
61.563.557/0037-36, GAH3429, FRMEP00186652024, 683-11; BIG MAIS SUPERMERCADOS
LTDA, 07.263.762/0001-20, SHC7G98, FRMEP00147702024, 683-13; CENTRAL CARNES E
FRIOS LTDA, 86.582.095/0002-03, IZU2A81, FRMEP00214642024, 683-11; ARTEFATOS DE
CIMENTO VJ LTDA, 21.839.795/0001-04, SWW7A78, FRMEP00164402024, 683-12; DELLMAR
TRANSPORTES
LTDA,
13.254.104/0001-74,
RQP3C93,
FRMEP00276062024,
683-12;
CLAYTON DE SOUZA SILVA, 25.109.665/0001-69, GVE8482, FRMEP00275402024, 683-12; ,
03.664.705/0003-63, SWM9D04, FRMEP00260802024, 683-12.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
50.651/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 3 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARCELIO
TRANSPORTES
LTDA,
16.900.682/0001-29,
RYT8A99,
FRMEP00278542024, 683-12;
MRT LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
42.501.951/0001-94, FPQ8E41, FRMEP00306952024, 683-13; JL VIAGEM E TURISMO LTDA,
40.032.175/0001-03,
NRY5A05,
FRMEP00312772024,
683-11;
MIX
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
22.782.471/0001-31,
QTK9G88,
FRMEP00208882024,
683-11;
MENEGHIM
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
43.074.011/0001-29,
ISP3E11,
FRMEP00150202024,
683-13;
EXPRESSO
335
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
32.814.459/0001-15, FYX4F24, FRMEP00156962024, 683-12; fyx4f24, FRMEP00158962024,
683-12;
FYX4F24,
FRMEP00142402024,
683-12;
FALLEIRO
TRANSPORTES
LTDA,
40.158.618/0001-07,
AWF3222,
FRMEP00154262024,
683-12;
AYF7H44,
FRMEP00146782024, 683-12; H I TRANSPORTES LTDA, 17.624.719/0001-04, QXQ6C41,
FRMEP00147932024, 683-12; FERLIG FERRO LIGA LTDA -, 22.482.228/0001-06, RNN8D37,
FRMEP00179632024, 683-12; EXPRESSO SANCHEZ MONTENEGRO TRANSPORTES LTDA,
09.001.346/0001-89, bzf9c63, FRMEP00185942024, 683-12; FONTANELLA TRAN S P O R T ES
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYK9F60, FRMEP00190462024, 683-
13; EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., 61.563.557/0037-36, SWC8E00,
FRMEP00198712024, 683-13; SSY4B99, FRMEP00216922024, 683-13; JURANDI FR A N C I S CO
CRUZ, 07.085.655/0001-59, ARZ2F42, FRMEP00240312024, 683-12; MARCIANO JOAO DE
ALMEIDA, ***.395.499-**, GZG1A96, FRMEP00249242024, 683-13; ITAOBI TRAN S P O R T ES
LTDA, 08.693.795/0001-72, SVZ9G29, FRMEP00314582024, 683-12.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
50.652/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 30 (trinta). BRASÍLIA, 3 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
N.S.A BM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 02.465.242/0003-48, RIY2I23,
FRMEP00126432024,
683-12;
TRANSPORTE
EXCELSIOR
LTDA,
32.492.373/0001-13,
RQO0D54, FRMEP00138562024, 683-12; RQQ7B34, FRMEP00152982024, 683-12; RBD5I45,
FRMEP00155692024, 683-12; RODOVIARIO MONTE SERENO LTDA, 82.125.618/0001-42,
RXR7D75, FRMEP00171792024, 683-11; OKD3546, FRMEP00175832024, 683-11; MIU8F10,
FRMEP00240852024,
683-11;
TRANSPORTES
EXECUTIVOS
SANTA
EUGENIA
LTDA,
09.289.488/0001-93, MXF7H96, FRMEP00175782024, 683-13; RENO TRANSPORTES LTDA,
23.627.088/0001-71,
QQB0h41,
FRMEP00204602024,
683-12;
SHM6F39,
FRMEP00207282024, 683-12; QQB0H41, FRMEP00209632024, 683-12; VICK LOGISTICA E
SERVICOS LTDA, 18.787.649/0001-60, NTT7895, FRMEP00207722024, 683-12; MULT BRAS
RECICLAGEM E TRANSPORTE LTDA, 30.165.638/0001-43, LQW4C20, FRMEP00213132024,
683-12;
LQW4C20,
FRMEP00151852024,
683-12;
V
M
H
TRANSPORTES
LTDA,
79.745.139/0001-14,
AVH6111,
FRMEP00143622024,
683-13;
AVH5565,
FRMEP00144682024, 683-12; TRANSESTEVAM TRANSPORTE LTDA, 07.613.927/0001-46,
CUD3G19, FRMEP00185512024, 683-12; WELSILY
ANTONIO DA SILVA GONCALVES,
***.086.216-**, CPG4H05, FRMEP00183602024, 683-12; NEPOMUCENO CARGAS LTDA .,
03.875.931/0002-02,
EWE5c65,
FRMEP00192912024,
683-12;
TRANSMARONI
TRANSPORTES
BRASIL
RODOVIARIOS
LTDA,
03.831.403/0001-70,
SUI1E99,
FRMEP00183822024, 683-12; ORGANIZACOES LIMA E SANTOS LTDA, 08.875.884/0003-00,
NTY7G87, FRMEP00185762024, 683-13; TRANS FELIPE ANDRADE LTDA, 05.930.919/0001-
06, BEN8J36, FRMEP00189532024, 683-12; VICTRANS LTDA, 02.830.994/0001-07, RFY4G39,
FRMEP00214652024,
683-12;
QXX7B98,
FRMEP00162722024,
683-12;
RFY4G39,
FRMEP00160362024,
683-12;
REAL
MAIA
TRANSPORTES
TERRESTRES
LTDA,
01.945.637/0001-13,
MWO4J99,
FRMEP00158492024,
683-12;
MWN0I06,
FRMEP00159412024, 683-12; RMS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 36.287.619/0001-76,
QKO5D98, FRMEP00253652024,
683-13; TRANSPORTES
TAVARES ANDRADE
LTDA,
32.729.808/0001-09,
qmf8497, FRMEP00189922024,
683-11; TRANSQUALI
SOLU CO ES
LOGISTICAS LTDA, 24.215.405/0002-96, OOC7C27, FRMEP00190862024, 683-13.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
50.728/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de maio de 2025.
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