DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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207
Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenentes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO e o CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIPROCESSUS. PGEA -
Procedimento de Gestão Administrativa nº 000339.2022.18.900/0. Objeto: Proporcionar a
preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por
meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 05
anos. Data: 07/05/2025. Signatários: ALPINIANO DO PRADO LOPES, Procurador-Chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho 18ª Região e CLAUDINE FERNANDES DE ARAÚJO,
Diretora-Geral do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIPROCESSUS.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
Quinto
Termo
de
Aditamento
ao
Contrato
nº
03/2020.
Processo:
20.02.2200.0000184/2025-65.
Contratada:
TOP
AR
CONDICIONADO
LTDA.
CNPJ
07.111.745/0001-77. Objeto: prorrogação excepcional com fundamento o § 4º, do Art. 57,
da Lei nº 8.666/1993) da vigência do Contrato n.º 03/2020 de prestação de serviços de
manutenções preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado instalados na Sede
da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região. Nova vigência: 14/05/2025 a
13/05/2026 ou do término de nova contratação, dos dois o que acontecer primeiro.
Assinam: NATÁLIA E SILVA AZEVEDO, Procuradora-Chefe da PRT 22ª, pela contratante e,
pela contratada, RENATO MORAIS DA SILVA BRITO, em 13/05/2025.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Gerência Estadual do Plan-Assiste em Rondônia, em decorrência do erro
material constante no texto para publicação do Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de
Credenciamento nº 1.435/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 86/2025, Seção III,
no dia 09 de maio de 2025, página 239, resolve corrigir com a seguinte redação:
Onde se lê: "Credenciários: União Federal, por intermédio do Ministério Publico
da União e COLT - Centro Odontológico e Médico Ltda..."
Leia-se: "Credenciários: União Federal, por intermédio do Ministério Publico da
União e L. B. LYRA DOS SANTOS - ME..."
As demais redações presentes no extrato de publicação ao qual o contexto se
refere permanecem inalteradas.
Porto Velho-RO, 13 de maio de 2025.
MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA GADELHA
Assessora-chefe Nível I
IRACY BRITO LIMA BARBOSA
p/ Seção de Apoio Técnico-Operacional
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.409/2022
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a
NUTRIMAIS CONSULTÓRIO DE NUTRIÇÃO LTDA, CNPJ nº 39.145.301/0001-49. Objeto:
Alterar o endereço do credenciado. Vigência a partir de 13/05/2025. Assinatura: pelo
Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT
DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado DAIANA RODRIGUES SOUSA
(Administradora). Processo nº 1.00.000.010521/2022-33.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2025
Termo de Credenciamento nº 002/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a MATER-PSI H&M CLÍNICA DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº:
53.522.971/0001-68.
Objeto:
prestação
de
Serviços
Paramédicos.
Processo:
0.03.000.001468/2025-76. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 12/05/2025,
a saber, de 12/05/2025 a 11/05/2030. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE
ARAÚJO e HERBERT DUTRA DA SILVA; pelo Credenciado: MARÍLIA ALVARENGA SANTOS e
HELENILMA LOPES FERNANDES CAMPOS.
S EC R E T A R I A - G E R A L
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 200090
Nº
Processo:
126000732/2025-02.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para prestação dos serviços de engenharia, sem aumento de área, a serem
realizados no edifício-sede da Procuradoria da República no município de Caruaru,
conforme especificações (ANEXO A) e consoante as demais condições estatuídas no edital
e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/05/2025 das 08h00 às 17h59.
Endereço: Av Governador Agamenon Magalhães, 1800 - Espinheiro, Espinhero - Recife/PE
ou https://www.gov.br/compras/edital/200090-5-90009-2025. Entrega das Propostas: a
partir de 14/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
29/05/2025 às 14h00 no site www.gov.br/compras.
SARA DANIELA SANTOS MAMEDE
Pregoeira
(SIASGnet - 12/05/2025) 200100-00001-2025NE000001
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 300-TCU/SEPROC, DE 12 DE MAIO DE 2025
TC 033.482/2010-1
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
ABELARDO SANDES SIQUEIRA, CPF: 258.630.374-15, representado pela Sra. Maria José
do Amaral, OAB: 17285/PE, do Acórdão 684/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Jhonatan
de Jesus, Sessão de 10/4/2024, proferido no processo TC 033.482/2010-1, por meio do
qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o .
Fica igualmente NOTIFICADO ABELARDO SANDES SIQUEIRA do Acórdão
2087/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 11/10/2023, por
meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o.
Dessa forma, fica ABELARDO SANDES SIQUEIRA notificado a recolher aos
cofres do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, valor(es) histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente
desde
a(s)
respectiva(s)
data(s)
de
ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado
monetariamente e
acrescido dos
juros
de mora
até 29/4/2025:
R$
48.008.423,92; sendo em parte, em solidariedade com os responsáveis: Emerson
Jocaster Negri Scherer, CPF 701.379.000-15; Fundação para o Desenvolvimento do
Semi-Árido Brasileiro - FUNDESA, CNPJ 05.888.454/0001-64; Erilson da Costa Lira - CPF:
083.256.344-72, e José Biondi Nery da Silva, CPF 014.364.224-34, sendo em parte, com
os responsáveis Fundação para o Desenvolvimento do Semi Árido Brasileiro - FUNDESA ,
CNPJ 05.888.454/0001-64 e José Biondi Nery da Silva, CPF 014.364.224-34, sendo em
parte, com os responsáveis Erilson da Costa Lira, CPF 083.256.344-72, Fundação para
o Desenvolvimento do Semi Árido Brasileiro - FUNDESA, CNPJ 05.888.454/0001-64 e
José Biondi Nery da Silva, CPF 014.364.224-34. O ressarcimento deverá ser comprovado
junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
970.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 307-TCU/SEPROC, DE 12 DE MAIO DE 2025
TC 018.569/2019-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL BRASIL - ACEB, CNPJ: 03.680.305/0001-80,
representada pela Sra. Patricia de Lima Felix, OAB: 36755/SC, do Acórdão 11204/2023-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 28/11/2023, proferido no
processo TC 018.569/2019-6, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto
e, no mérito, negou-lhe provimento .
Dessa forma, fica ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL BRASIL - ACEB
notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura - Divisão de Execução
Orçamentária do FNC valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/5/2025:
R$ 111.703,97; em solidariedade com o responsável Ricardo Bulcão Vianna, CPF
432.658.209-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 306-TCU/SEPROC, DE 12 DE MAIO DE 2025
TC 018.569/2019-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
RICARDO BULCAO VIANNA, CPF: 432.658.209-04, representado pela Sra. Patricia de Lima
Felix, OAB: 36.755/SC, do Acórdão 11204/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo
Cedraz, Sessão de 28/11/2023, proferido no processo TC 018.569/2019-6, por meio do qual
o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica Ricardo Bulcao Vianna notificado a recolher aos cofres do
Fundo Nacional de Cultura - Divisão de Execução Orçamentária do Fundo Nacional de
Cultura valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s)
de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/5/2025: R$
111.703,97; em solidariedade com o responsável Associação Cultural e Educacional Brasil -
ACEB, CNPJ 03.680.305/0001-80. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
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