DOU 14/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051400004
4
Nº 89, quarta-feira, 14 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1º Aplicar à RÁDIO CACARÉ FM LTDA, Fistel nº 50409094897, inscrita no
CNPJ nº 02.389.680/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 279, no Município de Sapé, Estado da
Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º,
caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.785, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7548/2025/SEI-MCOM (12590919), que integra
o Processo nº 53115.016709/2024-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à CEBELWAM COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, Fistel nº
50408333421, inscrita no CNPJ nº 03.841.614/0001-94, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 203,
no Município de Miguel Alves, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.786, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7549/2025/SEI-MCOM (12590920), que integra
o Processo nº 53115.016824/2024-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO COMUNICAÇÃO
FM STEREO LTDA, Fistel nº
50406315108, inscrita no CNPJ nº 44.466.472/0001-00, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 221,
no Município de Boracéia, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.794, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7564/2025/SEI-MCOM (12591151), que integra
o Processo nº 53115.016692/2024-62, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ALAGOAS COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 50402237307,
inscrita no CNPJ nº 03.738.203/0001-78, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 204, no Município
de Pio IX, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo
Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.795, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7565/2025/SEI-MCOM (12591152), que integra
o Processo nº 53115.016696/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SISTEMA ARIZONA DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº
50408451033, inscrita no CNPJ nº 04.372.545/0001-80, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 259,
no Município de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.796, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7566/2025/SEI-MCOM (12591153), que integra
o Processo nº 53115.016697/2024-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO E TV DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº
50406216711, inscrita no CNPJ nº 03.906.537/0001-03, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 267,
no Município de Entre Folhas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.797, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7567/2025/SEI-MCOM (12591154), que integra
o Processo nº 53115.016700/2024-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ALAGOAS COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 50404371965,
inscrita no CNPJ nº 03.738.203/0001-78, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 224, no Município
de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.798, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7568/2025/SEI-MCOM (12591155), que integra
o Processo nº 53115.016702/2024-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ALAGOAS COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 50404651909,
inscrita no CNPJ nº 03.738.203/0001-78, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 226, no Município
de São José de Ubá, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.799, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7569/2025/SEI-MCOM (12591156), que integra
o Processo nº 53115.016704/2024-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à
RÁDIO SOM ARAGUAIA DE PALMAS
LTDA, Fistel nº
50406251541, inscrita no CNPJ nº 04.486.686/0001-23, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 220,
no Município de Guaraí, Estado de Tocantins, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.800, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7570/2025/SEI-MCOM (12591157), que integra
o Processo nº 53115.016712/2024-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO SOM TOCANTINS LTDA, Fistel nº 50405495633,
inscrita no CNPJ nº 04.475.357/0001-87, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 203, no Município
de Pedro Afonso, Estado de Tocantins, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.801, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7571/2025/SEI-MCOM (12591158), que integra
o Processo nº 53115.016928/2024-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO RÁDIO TV EDUCATIVA RIO DOCE, Fistel nº
50414510100, inscrita no CNPJ nº 22.698.765/0001-80, outorgada para executar o
Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal
nº 33, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto
nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.802, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7572/2025/SEI-MCOM (12591159), que integra
o Processo nº 53115.016148/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SISTEMA ARIZONA DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº
50410736783, inscrita no CNPJ nº 04.372.545/0001-80, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 275,
no Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.803, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7573/2025/SEI-MCOM (12591160), que integra
o Processo nº 53115.015648/2024-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à AKATU FM LTDA, Fistel nº 50409427535, inscrita no CNPJ nº
04.958.519/0001-38, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 221, no Município de Sapeaçu, Estado da
Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º,
caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

Fechar