DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .3919.90.90
.008
.0
.Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de
largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830
mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle
térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB,
concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em
veículos automóveis ou na construção civil
.200
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 1º
.21/05/2025
.20/05/2026
. .5303.10.10
.-
.0
.Juta
.5.800
.Toneladas
.Art. 2º Inciso 2º
.21/05/2025
.20/05/2026
. .8482.91.19
.-
.0
.Outras
.1.500.000
.Unidades
.Art. 2º Inciso 1º
.21/05/2025
.20/05/2026
. .8482.91.20
.-
.0
.Roletes cilíndricos
.600.000
.Unidades
.Art. 2º Inciso 1º
.21/05/2025
.20/05/2026
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 28, DE 14 DE MAIO DE 2025
Aprova a Norma Técnica Específica para a Produção Integrada de Guaraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 187 da Constituição, no art. 96 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no art. 19, caput, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020,
na Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e que consta do Processo nº 21000.062689/2024-11,
resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Norma Técnica Específica para a Produção Integrada de Guaraná, na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A Norma Técnica Específica de que trata o caput e os documentos relacionados serão disponibilizados no endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/assuntos/sustentabilidade/producao-integrada/normas-tecnicas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
IRAJÁ REZENDE DE LACERDA
1_MAP_15_001
1_MAP_15_002
1_MAP_15_003
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1_MAP_15_005
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1_MAP_15_008
ANEXO 
  
NORMA TÉCNICA ESPECÍFICA PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE GUARANÁ 
  
ÁREAS TEMÁTICAS 
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE GUARANÁ 
OBRIGATÓRIAS 
RECOMENDADAS 
PROIBIDAS 
1. Gestão da Propriedade 
1.1 Gestão Tático-Operacional 
1.1.1. Considerar como etapa “Fazenda” da 
Produção Integrada de guaraná todos os 
processos conduzidos na produção agrícola, 
colheita, pós-colheita e beneficiamento. 
1.1.6. Possuir croqui, planta baixa ou foto 
aérea da microbacia em que a propriedade 
se insere. 
  
1.1.2. Possuir croqui, planta baixa ou foto 
aérea da propriedade, com coordenadas 
geográficas e identificação do uso das 
áreas, demarcação de limites ou divisas da 
propriedade. 
1.1.7. Estar vinculado a uma associação ou 
cooperativa. 
1.1.3. 
Manter 
registro 
atualizado 
de 
funcionários, por meio de ficha cadastral 
com dados pessoais e função exercida. 
1.1.8. Possuir plano de negócios e plano de 
marketing de seus produtos, identificando 
mercados, custos de produção, estoques e 
formação de preço. 
1.1.4. 
Manter 
registro 
atualizado 
de 
fornecedores. 
  
1.1.5. Cientificar por escrito os funcionários 
sobre sua função e responsabilidade na 
propriedade, 
mantendo 
documento 
comprobatório com sua anuência. 
1.2. 
Curso 
teórico-prático 
no 
processo 
produtivo 
e 
Responsabilidade Técnica 
1.2.1. 
Manter 
Responsável 
Técnico 
capacitado em Curso teórico-prático no 
processo produtivo do guaraná em três 
módulos: Módulo I - carga horária mínima 
de 8 (oito) horas e tratará da legislação - IN 
27 (MAPA) e Portaria número 443, do 
Inmetro – RAC; Módulo II – carga horária 
mínima de 20 horas e tratará da NTE do 
Produto Específico (Teórico/Prático); e, 
Módulo 3: carga horária mínima de 12 
horas e abordará informações sobre o 
produto específico. 
1.2.3. O produtor poderá participar das 
capacitações indicadas no item 1.2.1. 
  
1.2.2. 
Ter 
um 
responsável 
técnico 
legalmente habilitado pelo Conselho de 
classe e com curso de capacitação teórico-
prático sobre PI Brasil com carga horária 
mínima total de 40 horas. A periodicidade 
deve ser de 5 (cinco) anos (ementa anexa). 
1.3. Ações corretivas 
1.3.1. Manter documentos para registrar os 
problemas encontrados na gestão da 
propriedade. 
  
  
1.3.2. Investigar as causas dos problemas. 
1.3.3. Implementar soluções efetivas para 
resolver os problemas. 
1.3.4. Registrar as medidas adotadas para 
prevenir repetição de problemas. 
2. Organização de produtores 
2.1. Organização de produtores 
  
2.1.1. Aglutinação dos produtores em 
Organizações 
PI 
Guaraná 
legalmente 
constituídas, com definição de obrigações e 
benefícios 
mútuos, 
podendo 
estar 
vinculadas a associações, cooperativas ou 
ligadas a órgãos de extensão, ou atuar de 
forma independente. 
  
2.1.2. 
Formação 
de 
Organizações 
PI 
Guaraná e pequenos produtores de guaraná 
(menos de 500 kg de guaraná em rama) com 
objetivo de obter apoio financeiro, técnico 
ou de comercialização favorecida. 
2.2. 
Assistência 
técnica 
compartilhada 
  
2.2.1. Fornecimento, pelas Organizações PI 
Guaraná, de treinamentos e assistência 
técnica. 
  
2.3. Apoio e difusão da marca PI 
Guaraná 
  
2.3.1. 
Associação 
de 
Organizações 
PI 
Guaraná entre si ou com outros órgãos 
ligados a guaranaicultura na busca de 
aperfeiçoamento 
e 
valorização 
da 
PI 
Guaraná e na difusão da marca PI Guaraná 
como uma garantia de que o Guaraná do 
Brasil é produzido dentro de todos os 
requisitos do desenvolvimento sustentável. 
  
 
 
 
 
 
 
  
3. Gestão Ambiental 

                            

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