DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.1. Planejamento ambiental 
3.1.1. 
Identificar 
possíveis 
fontes 
de 
poluição, dentro e fora da propriedade, tais 
como efluentes líquidos, resíduos sólidos, e 
gasosos planejando tratamento e disposição 
adequada com denúncia de possíveis fontes 
externas. 
  
  
3.2. 
Cobertura 
vegetal 
e 
Biodiversidade 
3.2.1. Manutenção de áreas de proteção 
biológica, identificadas no campo, visando a 
preservação e multiplicação de antagonistas 
visando promover o controle biológico 
natural. 
3.2.3. Manter área tampão entre as áreas de 
proteção e a cultura do guaraná onde não se 
aplicam produtos químicos. 
3.2.5. Cultivar guaraná em áreas 
de 
proteção 
ambiental, 
preservação permanente ou em 
áreas de desmatamento ilegal 
recente. 
3.2.2. Identificar no campo e em registro 
gráfico (croqui, mapa ou imagem aérea) as 
áreas de preservação permanente da 
propriedade cuidando da sua conservação. 
3.2.4. 
Manter 
atualizado 
e 
em 
funcionamento sistema de proteção contra 
incêndio. 
  
3.3. Resíduos sólidos 
  
3.3.1. Tratar resíduos orgânicos do guaraná 
(polpa, casca e casquilho) e outros resíduos 
orgânicos utilizando-os como cobertura de 
solo, fertilizantes ou fontes de energia. 
  
  
3.3.2. Minimizar a produção de resíduos 
poluentes. 
  
3.4. Efluentes líquidos poluentes 
3.4.1. Tratar todos os efluentes líquidos 
poluentes, inclusive esgoto doméstico, 
antes de lançá-los em cursos d’água ou no 
solo. 
  
  
3.5. Consumo de energia 
  
3.5.1. Ter um plano documentado para o 
uso de energia, visando a redução ou 
substituição 
de 
energia 
elétrica 
ou 
produzida por combustível fóssil. 
3.5.4. Usar lenha proveniente de 
áreas 
de 
preservação 
permanente. 
3.5.2. Registrar o consumo mensal de 
eletricidade. 
  
3.5.3. Registrar o consumo mensal de 
energia (convencionais ou alternativas). 
3.6. Embalagens de agrotóxicos. 
3.6.1. Dispor de lugar apropriado para 
tríplice 
lavagem 
das 
embalagens 
de 
agrotóxicos. 
  
3.6.4. Utilizar embalagens de 
agrotóxicos 
para 
qualquer 
finalidade. 
3.6.2. Dispor de um local apropriado para 
lavagem de atomizadores. 
3.6.3. Dispor de um lugar seguro na 
propriedade para armazenar as embalagens 
utilizadas até sua remoção. 
4. Material Propagativo 
4.1. Escolha do cultivar 
  
4.1.1. Em novos plantios adotar cultivar 
adequado, segundo as características dos 
solos e microclimas da propriedade. 
4.1.3. 
Utilizar 
material 
propagativo 
de 
origem 
Desconhecida. 
4.1.2. Dar preferência para cultivares 
resistentes às doenças e tolerantes a 
insetos-pragas. 
4.2. Sementes, mudas e estacas 
4.2.1. Adquirir sementes, estacas ou mudas 
oriundas 
de 
produtores 
ou 
viveiros 
devidamente 
autorizados 
(registro 
atualizado) solicitando e guardando o 
certificado de sanidade e notas fiscais de 
compra. 
  
  
5. Localização e Implantação de Guaranazais 
5.1. Localização do guaranazal 
5.1.1. Na formação de guaranazais, observar 
condições de aptidão edafoclimática e 
respeitar a legislação ambiental. 
5.1.2. Realizar o mapeamento de solos da 
propriedade para que o planejamento seja 
eficiente. 
5.1.3. Formar lavouras em áreas 
vedadas 
pela 
legislação 
ambiental. 
5.2. Identificação dos talhões 
5.2.1. Identificar os talhões para registro de 
informações da PI Guaraná, indicando 
cultivar, idade e tratos culturais, para fins de 
rastreabilidade. 
  
  
5.3. Novos plantios 
5.3.1. Realizar o plantio de guaraná 
atentando para a conservação do solo, 
fertilização de plantio e de cobertura com 
base na análise de solo. 
  
  
6. Fertilidade do Solo e Nutrição do Guaranazeiro 
6.1. Avaliação da fertilidade do 
solo 
6.1.1. Realizar análise do solo a cada ano, 
recorrendo a laboratórios que participam de 
ensaios de proficiência. 
6.1.3. Realizar pelo menos uma análise foliar 
por talhão a cada ano. 
  
6.1.2. Estabelecer as necessidades de 
correção do solo e adubação com base em 
recomendações oficiais. 
  
  
6.2. Escolha de corretivos e 
Fertilizantes 
6.2.1. Utilizar corretivos e fertilizantes, 
registrados no MAPA, que atendam às 
necessidades de cada talhão. 
6.2.2. Ao usar fontes orgânicas, considerar o 
nitrogênio 
contido 
nos 
cálculos 
de 
adubação. 
6.2.3. 
Utilizar 
fontes 
de 
nutrientes de origem industrial 
ou de resíduos urbanos com nível 
de metais pesados acima do 
permitido pela legislação vigente. 

                            

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