Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051500005 5 Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.1. Planejamento ambiental 3.1.1. Identificar possíveis fontes de poluição, dentro e fora da propriedade, tais como efluentes líquidos, resíduos sólidos, e gasosos planejando tratamento e disposição adequada com denúncia de possíveis fontes externas. 3.2. Cobertura vegetal e Biodiversidade 3.2.1. Manutenção de áreas de proteção biológica, identificadas no campo, visando a preservação e multiplicação de antagonistas visando promover o controle biológico natural. 3.2.3. Manter área tampão entre as áreas de proteção e a cultura do guaraná onde não se aplicam produtos químicos. 3.2.5. Cultivar guaraná em áreas de proteção ambiental, preservação permanente ou em áreas de desmatamento ilegal recente. 3.2.2. Identificar no campo e em registro gráfico (croqui, mapa ou imagem aérea) as áreas de preservação permanente da propriedade cuidando da sua conservação. 3.2.4. Manter atualizado e em funcionamento sistema de proteção contra incêndio. 3.3. Resíduos sólidos 3.3.1. Tratar resíduos orgânicos do guaraná (polpa, casca e casquilho) e outros resíduos orgânicos utilizando-os como cobertura de solo, fertilizantes ou fontes de energia. 3.3.2. Minimizar a produção de resíduos poluentes. 3.4. Efluentes líquidos poluentes 3.4.1. Tratar todos os efluentes líquidos poluentes, inclusive esgoto doméstico, antes de lançá-los em cursos d’água ou no solo. 3.5. Consumo de energia 3.5.1. Ter um plano documentado para o uso de energia, visando a redução ou substituição de energia elétrica ou produzida por combustível fóssil. 3.5.4. Usar lenha proveniente de áreas de preservação permanente. 3.5.2. Registrar o consumo mensal de eletricidade. 3.5.3. Registrar o consumo mensal de energia (convencionais ou alternativas). 3.6. Embalagens de agrotóxicos. 3.6.1. Dispor de lugar apropriado para tríplice lavagem das embalagens de agrotóxicos. 3.6.4. Utilizar embalagens de agrotóxicos para qualquer finalidade. 3.6.2. Dispor de um local apropriado para lavagem de atomizadores. 3.6.3. Dispor de um lugar seguro na propriedade para armazenar as embalagens utilizadas até sua remoção. 4. Material Propagativo 4.1. Escolha do cultivar 4.1.1. Em novos plantios adotar cultivar adequado, segundo as características dos solos e microclimas da propriedade. 4.1.3. Utilizar material propagativo de origem Desconhecida. 4.1.2. Dar preferência para cultivares resistentes às doenças e tolerantes a insetos-pragas. 4.2. Sementes, mudas e estacas 4.2.1. Adquirir sementes, estacas ou mudas oriundas de produtores ou viveiros devidamente autorizados (registro atualizado) solicitando e guardando o certificado de sanidade e notas fiscais de compra. 5. Localização e Implantação de Guaranazais 5.1. Localização do guaranazal 5.1.1. Na formação de guaranazais, observar condições de aptidão edafoclimática e respeitar a legislação ambiental. 5.1.2. Realizar o mapeamento de solos da propriedade para que o planejamento seja eficiente. 5.1.3. Formar lavouras em áreas vedadas pela legislação ambiental. 5.2. Identificação dos talhões 5.2.1. Identificar os talhões para registro de informações da PI Guaraná, indicando cultivar, idade e tratos culturais, para fins de rastreabilidade. 5.3. Novos plantios 5.3.1. Realizar o plantio de guaraná atentando para a conservação do solo, fertilização de plantio e de cobertura com base na análise de solo. 6. Fertilidade do Solo e Nutrição do Guaranazeiro 6.1. Avaliação da fertilidade do solo 6.1.1. Realizar análise do solo a cada ano, recorrendo a laboratórios que participam de ensaios de proficiência. 6.1.3. Realizar pelo menos uma análise foliar por talhão a cada ano. 6.1.2. Estabelecer as necessidades de correção do solo e adubação com base em recomendações oficiais. 6.2. Escolha de corretivos e Fertilizantes 6.2.1. Utilizar corretivos e fertilizantes, registrados no MAPA, que atendam às necessidades de cada talhão. 6.2.2. Ao usar fontes orgânicas, considerar o nitrogênio contido nos cálculos de adubação. 6.2.3. Utilizar fontes de nutrientes de origem industrial ou de resíduos urbanos com nível de metais pesados acima do permitido pela legislação vigente.Fechar