DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DA PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO
8.1 Para a Prova de Desempenho de Ensino serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a
aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 7.7.
8.1.1 Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados
dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDE/PM.
8.1.2 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho de Ensino estarão automaticamente excluídos do Concurso.
8.2 A Prova de Desempenho de Ensino consistirá em:
a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, com a finalidade de avaliar a
competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude;
b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.
8.3 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência para sua apresentação.
8.4 O tema para a Prova de Desempenho de Ensino será sorteado dentre os pontos que compõe o Programa para a área/subárea, disponível no Anexo II deste
edital.
8.5 A Prova de Desempenho de Ensino será realizada no dia 3 de agosto de 2025, em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Escrita.
8.6 O Ponto para a Prova de Desempenho de Ensino será sorteado com 24 horas de antecedência, no dia 2 de agosto de 2025, em local e horário a serem divulgados
com o resultado da Prova Escrita.
8.6.1 No momento do sorteio do ponto, o candidato deverá entregar a documentação conforme disposto no subitem 9.6.
8.6.2 O acesso ao local do sorteio do ponto será fechado com 5 minutos de antecedência ao horário previsto para a realização do sorteio. Caso o(a) candidato(a) não esteja
presente no local até o horário do fechamento, não terá seus documentos aceitos posteriormente.
8.6.3 Os pontos sorteados serão divulgados no endereço portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
8.7 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita.
8.8 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao:
a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.
d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos.
e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.
f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos.
g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos.
h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 10 pontos.
i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10 pontos.
8.9 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova - com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia - deverão ser por ele mesmo
providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
8.10 Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho de Ensino nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora
02 (dois) Planos de Aula, com metodologias distintas e adequadas ao ponto sorteado, em três vias idênticas contendo:
a) Identificação do tema.
b) Identificação dos pré-requisitos.
c) Objetivos.
d) Desenvolvimento do tema.
e) Metodologia de avaliação.
f) Referências.
8.10.1 A banca examinadora, no momento da Prova de Desempenho de Ensino, determinará qual dos planos de aula será ministrado pelo candidato.
8.11 A Prova de Desempenho de Ensino ocorrerá em sessão pública e haverá gravação de vídeo.
8.11.1 Fica vedada a entrada e saída de espectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.
8.11.2 Fica vedada a entrada de outro candidato inscrito no mesmo Edital para qualquer área/subárea, sob pena de desclassificação.
9. DA PROVA DE MEMORIAL DE TRAJETÓRIA ACADÊMICA E PLANO DE TRABALHO PARA A INST I T U I Ç ÃO
9.1 Para a Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição serão convocados todos os candidatos que realizarem a Prova de Desempenho
de Ensino.
9.2 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição deverá descrever a trajetória acadêmica, compreendendo a exposição de modo
analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato e contemplar um plano de trabalho para a instituição, contendo todos os aspectos significativos de sua formação
e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
9.3 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição consistirá da submissão do candidato à arguição pela Banca Examinadora, em
sessão pública e com gravação de voz.
9.4 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho será realizada no dia 04/08/2025, em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova
Escrita.
9.4.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência para sua apresentação.
9.5 Fica vedada a entrada e saída de espectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.
9.6 Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para a realização do sorteio do ponto para a Prova de Desempenho de Ensino, conforme subitem 8.6, deverão entregar
à organizadora do certame:
a) 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, impresso em frente e verso;
b) 01 (uma) via do Memorial Descritivo de Trajetória Acadêmica que conste a comprovação a que alude o subitem 10.9 em ordem de apresentação, encadernado, impresso
em frente e verso e com todas as páginas numeradas, apresentando os aspectos significativos de sua trajetória acadêmica e profissional de modo analítico e crítico;
c) 01 (uma) via preenchida do formulário disponibilizado no Anexo III do presente edital;
d) 01 (uma) via do Plano de Trabalho para Instituição (no máximo 10 (dez) páginas com formato A4, com espaçamento duplo e em letra de tamanho 11, impresso em
frente e verso) contendo as principais ações que pretende desenvolver como docente no Campus Campo Mourão da UTFPR.
9.6.1 O candidato que não entregar o material referido no subitem anterior receberá nota zero na Prova de Defesa de Memorial e Plano de Trabalho para a Instituição
e na Prova de Títulos.
9.7 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho será composta de:
a) exposição oral do Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos;
b) arguição pela banca sobre o Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição apresentado pelo candidato, respeitando-se sua pertinência à
área/subárea de conhecimento do concurso, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.
9.8 A apresentação dos candidatos será em ordem alfabética.
9.9 Para a Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição serão atribuídos os seguintes valores:
a) aderência do Plano de Trabalho para a Instituição à área/subárea do concurso e as atividades de ensino, pesquisa e extensão, até 25 pontos;
b) domínio e aderência à trajetória acadêmica do candidato dos temas descritos no Plano de Trabalho para a Instituição relacionados a ensino, pesquisa e extensão, até
25 pontos;
c) articulação dos objetivos descritos no Plano de Trabalho para a Instituição com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na UTFPR, no Campus a que
se refere o concurso, até 25 pontos;
d) interação documentada e comprovada com grupos de pesquisa internacionais, até 15 pontos;
e) interação documentada e comprovada com grupos de pesquisa nacionais, até 5 pontos;
f) clareza de expressão oral e escrita, até 5 pontos.
9.10 Os recursos audiovisuais que o candidato pretenda fazer uso durante a prova - com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia - deverão ser por ele
providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 A Prova de Títulos consistirá na validação da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato.
10.2 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:
a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes
registradas e concedidas, na área a que concorre.
b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc.,
com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa,
do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso
público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso.
10.2.1 Os documentos comprobatórios deverão constar no memorial e devem ser apresentados juntamente com o formulário de pontuação de títulos disponível no Anexo
III.
10.2.1.1 O candidato que não entregar o Anexo III preenchido receberá nota zero na Prova de Títulos.
10.2.1.2 A documentação referente à Prova de Títulos deverá ser entregue no momento do sorteio do ponto para a Prova de Desempenho de Ensino, conforme subitem
9.6.
10.3 Serão considerados os títulos pertinentes à área do concurso e expedidos até a data de entrega dos títulos ou que se encontrem no prelo.
10.4 Somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo o ano de realização do concurso.
10.5 Na Prova de Títulos, cabe à banca examinadora a ratificação ou desclassificação de documentos apresentados pelo candidato, culminando neste caso em ajuste para
uma pontuação menor do que a preenchida pelo candidato.
10.6 A banca examinadora não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
10.7 Serão conferidos e pontuados pela banca examinadora apenas os títulos dos candidatos aprovados no concurso público, para fins de classificação.
10.8 O candidato com a maior pontuação na Prova de Títulos receberá nota 100 e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente, tendo como
referência a nota do primeiro colocado.
10.9 Na avaliação dos títulos, será(ão) atribuído(s) o(s) seguinte(s) valor(es):
a) publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes
registradas e concedidas, na área a que concorre:
1. livro: 6 pontos por livro;
2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo;
3. trabalhos em periódicos listados no JCR da área do concurso a que concorre:
3.1 JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho;
3.2 JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho;
3.3 JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho;
4. trabalhos em periódicos não listados no diretório JCR:
4.1 Qualis A1: 10 pontos por trabalho;
4.2 Qualis A2: 9 pontos por trabalho;
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