DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONFORMIDADE COM O ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Obs.: conforme o ofício-
circular sei no 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a
inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades
exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para
percorrer a distância
que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de
descanso semanal.
16) Declaração do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito
anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em decorrência de
processo
administrativo
disciplinar,
em 
cumprimento
ao
PARECER
n.
0 0 0 0 1 / 2 0 2 3 / C N P A D / CG U / AG U .
17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será
necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente e verso
do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para
candidatos
estrangeiros).
AT E N Ç ÃO :
A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o
contrato ou termo de posse.
B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma
data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de
cargos e compatibilidade de horários;
C) Com base na Lei no 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto
na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei no
8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei no 8.112/90,
que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O MEI está incluído na
proibição.
D) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o
cargo deverão estar cumpridos.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS
1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as
idades:
VALIDADE: 3 meses.
Hemograma Completo;
Glicemia;
Colesterol total e fracional;
Triglicerídeos;
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 65/2025
CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DELIRIO RIO
SUL RESTAURANTE LTDA. OBJETO: Concessão, pela parte Concedente, de atividades de
estágio supervisionado a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da UNIRIO.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 09/03/2025.
SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação, Profa. Dra. Luana Azevedo de Aquino e
Representante Legal da Concedente, Rodrigo Rocha de Rezende.
Creatinina;
Urina EAS;
Radiografia do tórax (PA e Perfil).
VALIDADE: 6 meses.
Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos)
Tipo Sanguíneo e Fator RH
2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a
45 anos:
VALIDADE: 6 meses.
PSA
3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive,
professores da área da saúde:
VALIDADE: ATÉ 3 meses.
Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG
4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino:
VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização)
Citologia oncótica
5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior
a 45 anos:
VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização)
Mamografia
6)Exame apenas para o cargo de docente:
VALIDADE: 1 ano
Laringoscopia
7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades:
Dupla-adulto (dT)/Antitetânica;
Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês)
OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE ACADÊMICO
EDITAL PROGEP Nº 51/2025
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL PROGEP Nº 14/2025 DE CONCURSO PÚBLICO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio
da Portaria UFU Nº. 166, de 07/01/2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08/01/2025, seção 2, p. 34; conforme a Resolução 02/2021
- CONDIR; e conforme o Edital PROGEP nº 14/2025, complementar ao Edital PROGEP nº 4/2025, publicado no D.O.U. em 13 de janeiro de 2025, seção 3, páginas 94-100, HOMOLOGA e torna
público, nos termos do Artigo 39 e do Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o resultado do concurso público, realizado pela FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SERVIÇO SOCIAL, da seguinte forma:
Área/subárea: Serviço Social e Formação Profissional
Nº de vagas: 01
Regime de Trabalho: dedicação exclusiva
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.Nº DE INSCRIÇÃO
.NOME DO CANDIDATO
.CO N CO R R Ê N C I A
.NOTA FINAL
.RESULTADO FINAL
.
.1º Lugar
.2500600010
.Suênya Thatiane Souza
.AC *
.698,55
.Aprovado(a)
.
.2º Lugar
.2500600005
.Tatiane Pereira da Silva
.AC
.589,55
.Classificado(a)
. .*CONFORME ART. 3, § 1º DA LEI 12.990, DE 09 DE JUNHO DE 2014, Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGCS/INCIS/UFU) Nº 2/2025
Processo SEI 23117.031334/2025-80
A coordenadora substituta do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais (PPGCS) do Instituto de Ciências Sociais (INCIS) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), faz
saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção para o PPGCS para ingresso no primeiro semestre
de 2026. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do PPGCS.
O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2026 é:
.
Curso
.Quotas
.Vaga Adicional
Total
. .
.Ampla Concorrência
.Pretos, pardos, indígenas
.Pessoas com deficiência
.Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil
.
.
.Alunos Regulares
.
.Mestrado
.15
.4
.1
.1
.21
.
.Alunos Especiais
.
.Mestrado
.7
.2
.1
.1
.11
Período de inscrição: 01/08/2025 a 01/09/2025.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.
Uberlândia, 15 de maio de 2025.
FABIANE SANTANA PREVITALLI
Coordenadora

                            

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