DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051600126
126
Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000001/2025 ao Instrumento código 950825.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076.
Convenente: COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUCAO DOS CATADORES DE MATERIAL
RECICLAVEL DO RIO DE JANEIRO - RJ, CNPJ nº 14576696000103. Autorização para utilização do
rendimento de aplicação financeira. Valor Total: R$ 325.841,00, Valor de Contrapartida: R$
0,00, Vigência: 31/12/2023 a 10/06/2025. Data de Assinatura: 31/12/2023. Signatários:
Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº ***.989.609-**, Convenente: CLAUDETE DA COSTA
FERREIRA, CPF nº ***.196.977-**.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000004/2025 ao Instrumento código 941850.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076.
Convenente: CARITAS BRASILEIRA, CNPJ nº 33654419000892. Solicitação de uso de
Rendimento de Aplicação do Termo de Fomento nº 941850/2023. Valor Total: R$ 900.000,00,
Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 30/12/2023 a 15/12/2025. Data de Assinatura:
28/12/2023. Signatários:
Concedente: FERNANDO ZAMBAN, CPF
nº ***.088.139-**,
Convenente: SAMUEL DA SILVA, CPF nº ***.051.803-**.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 400045
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 12600.101484/2022-47.
Pregão. Nº 8/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 08.290.111/0001-91 - TRANSPORTADORA NEY DAS MUDANCAS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo nº 17/2022, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24/06/2025 a 23/06/2026, nos termos do
art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 24/06/2025 a 23/06/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 346.769,81. Data de Assinatura: 15/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO CEARÁ
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8
Código ECPMR: 3XDBBN
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB),
vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social
- NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme
preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica
dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos (e-mail: semur.ce@mte.gov.br), responsável pela tramitação do feito.
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o
autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .DATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
.14152.054842/2025-19
.AI
.22.948.414-0
. .DATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
.14152.054842/2025-19
.AI
.22.948.414-0
. .DATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
.14152.054854/2025-43
.AI
.22.948.426-3
. .DATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
.14152.054855/2025-98
.AI
.22.948.427-1
. .DATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
.14152.054856/2025-32
.AI
.22.948.428-0
. .DATA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
.14185.006141/2025-96
.ND
.20.343.932-5
. .DIEGO THARANTYNO DOS SANTOS MOTA
.14152.071506/2025-31
.AI
.22.965.078-3
. .DIEGO THARANTYNO DOS SANTOS MOTA
.14152.071508/2025-20
.AI
.22.965.080-5
. .DIEGO THARANTYNO DOS SANTOS MOTA
.14152.071513/2025-32
.AI
.22.965.085-6
. .DIEGO THARANTYNO DOS SANTOS MOTA
.14152.071516/2025-76
.AI
.22.965.088-1
. .DIEGO THARANTYNO DOS SANTOS MOTA
.14185.008000/2025-16
.ND
.20.345.957-1
. .FERNANDO EA ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
.14152.090547/2025-26
.AI
.22.984.119-8
. .JANGAS - INSTALACOES E MANUTENCAO DE GAS LTDA
.14152.076528/2025-97
.AI
.22.970.100-1
. .JANGAS - INSTALACOES E MANUTENCAO DE GAS LTDA
.14152.076531/2025-19
.AI
.22.970.103-5
. .JANGAS - INSTALACOES E MANUTENCAO DE GAS LTDA
.14185.008020/2025-89
.ND
.20.345.977-6
. .M A CAVALCANTE NETA EIRELI
.14185.009125/2025-55
.ND
.20.347.180-6
. .MABEL MOTA SILVA RODRIGUES
.14185.007694/2025-66
.ND
.20.345.585-1
. .PITOMBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
.14152.080266/2025-65
.AI
.22.973.838-9
. .SERVIARM SERVICOS GERAIS E ELETRONICOS EIRELI
.14152.086436/2025-15
.AI
.22.980.008-4
. .SERVIARM SERVICOS GERAIS E ELETRONICOS EIRELI
.14185.009744/2025-40
.ND
.20.347.839-8
. .WASH MY CAR LTDA
.14152.079055/2025-80
.AI
.22.972.627-5
FRANCISCO CARLOS BRITO VERÇOSA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9
Códigos ECPMR: 3USFML
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB),
vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação
trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo
de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa
deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento",
opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo
decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima
citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos
termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos
atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais
de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento (e-mail: semur.ce@mte.gov.br).
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o
autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .AQUASANTA - AQUACULTURA SANTANA COMERCIO, IMPORTACAO E
.14152.075594/2024-69
.AI
.22.758.342-6
.2.459,93
. .D E BERNARDO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
.14185.038985/2024-15
.ND
.20.336.023-1
.240,17
. .D. R. BARBOSA MELO
.14185.038967/2024-33
.ND
.20.336.005-2
.515,05
. .I C DO NASCIMENTO SANTOS SERVICOS
.14152.185554/2024-24
.AI
.22.865.554-4
.1.415,01
. .I C DO NASCIMENTO SANTOS SERVICOS
.14152.185566/2024-59
.AI
.22.865.566-8
.24.537,68
. .I C DO NASCIMENTO SANTOS SERVICOS
.14152.185567/2024-01
.AI
.22.865.567-6
.2.992,40
. .I C DO NASCIMENTO SANTOS SERVICOS
.14152.185568/2024-48
.AI
.22.865.568-4
.6.732,90
. .I C DO NASCIMENTO SANTOS SERVICOS
.14152.185569/2024-92
.AI
.22.865.569-2
.149,62
. .I C DO NASCIMENTO SANTOS SERVICOS
.14185.037380/2024-15
.ND
.20.334.319-1
.103.849,79
FRANCISCO CARLOS BRITO VERÇOSA
Chefe da Seção de Multas e Recursos

                            

Fechar