DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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200
Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO NO ÂMBITO DA DRDH/AL:
2.1. A seleção para o exercício da função de Residente Jurídico que trata
este Edital será composta pelas seguintes etapas:
a) Análise curricular;
b) Comprovação de matrícula em Pós-Graduação em Direitos Humanos;
b.1) Também poderão participar candidatos que realizaram pós-graduação
em outra área do Direito, desde que, já tenham concluído anteriormente uma pós-
graduação em Direitos Humanos;
c) Exercício ou vínculo jurídico anterior com a Defensoria Pública da União
(estagiário, pós-graduação, terceirizados, etc);
d) Experiência no exercício de assessoria jurídica no âmbito da Defensoria
Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União;
e) Aprovação em concurso público para cargo privativo de Bacharel em
Direito.
2.2. O critério de classificação dos candidatos dar-se-á de acordo com os
termos do Anexo II - Quadro de atribuição de pontos para a avaliação curricular.
2.3 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o(a) residente e a Unidade
da DPU/Maceió.
2.3.1 Para a celebração do termo de compromisso, o(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá apresentar todos os documentos especificados neste edital.
3. DAS VAGAS:
3.1 A seleção de 02 (duas) vagas para a formação de residentes jurídicos
graduados em Direito destina-se somente à ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por meio presencial, na
sede da DPU em Maceió/AL, APENAS no dia 19/05/2025 das 8h às 12h (horário oficial
de Brasília/DF).
4.1.1 Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição
realizada fora desse período, ou por qualquer outro meio (email, whatsapp, etc).
4.1.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) fará a doação de 2 quilos de
alimentos não perecíveis (exceto sal), que serão doados a uma instituição de caridade
escolhida pela DPU.
4.2 Ao se inscrever neste processo seletivo fica ciente o(a) candidato(a) de
que o trabalho a ser desempenhado é exclusivamente presencial na DPU/Maceió.
4.3 No ato da inscrição presencial será exigido do(a) candidato(a) o
comprovante de residência de que mora em Maceió/AL, ou em região metropolitana
de Maceió/AL, bem como a juntada de cópia da comprovação de todos os títulos
apontados no currículo. Em não trazendo comprovante de residência e as cópias e
comprovação dos títulos, será automaticamente eliminado(a) da seleção.
4.4 No ato da inscrição será exigido do(a) candidato(a) o preenchimento de
um formulário padrão com indicação dos pontos que possui em seu currículo,
conforme modelo a ser disponibilizado no ato da inscrição.
4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato(a).
4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições
estipulado no presente Edital.
4.7
As informações
prestadas são
de
inteira responsabilidade
do(a)
candidato(a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele(a)
que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5. DA CONTRATAÇÃO:
5.1 Caso seja convocado(a) dentro do prazo de validade da presente
seleção, o(a) candidato(a) será comunicado exclusivamente por e-mail e/ou telefone
(whatsapp, se for o caso), para comparecimento na DPU em Maceió em até 05 dias
úteis, contados da data da primeira comunicação, para formalização da contratação.
5.2 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
Unidade da DPU, ficando ciente o(a) candidato(a) de sua obrigação em acessar o e-mail
e telefone informado na inscrição do certame.
5.3 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga
horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação,
exclusivamente 
em 
áreas 
e 
temas 
de 
atuação 
da 
DPU 
(conforme
https://www.dpu.def.br/, na área "grupo de trabalho" e "principais atendimentos").
5.4 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência de que more em Maceió/AL, ou em região
metropolitana de Maceió/AL;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários, tais como, documento de abertura de conta salário,
extrato bancário ou cópia do cartão*;
*A conta salário deverá ser em um dos bancos conveniados: Banco do
Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicredi e
Itaú).
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares,
quando couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que
comprove que a colação de grau ocorreu há, no máximo, 5 (cinco) anos da data do
protocolo de inscrição do (a) candidato(a);
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, exclusivamente em áreas e temas de atuação da DPU mencionados no
item 2.1 deste edital.
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) 
declaração
de 
que 
realizará
a 
residência
presencialmente 
e
exclusivamente na DPU em Maceió/AL;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o
exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
5.5 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o(a) residente,
e especificará:
a) a data de início e de término da participação do(a) residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
c) o curso de pós-graduação do(a) residente; e
d) os deveres e obrigações do(a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU no 1575, de 30 de outubro de 2024.
5.6 Fica vedado ao(à) residente participar de Programa de Residência de
outra instituição ou exercer estágio, remunerado
ou não, exceto se curricular
obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que
o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de
horários;
5.7 As vagas existentes serão eventualmente preenchidas durante o período
de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as), de acordo com a classificação do(da) candidato(a), a disponibilidade
orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas
nas unidades da instituição.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O (a) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de
auxílio- transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao(à) residente o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-
transporte.
6.3 O pagamento será processo
em conta indicada pelo residente,
observando os bancos conveniados nos termos do item 5.5, alínea "d".
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (as) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os (as) residentes exercerão suas atividades exclusivamente de modo
presencial na unidade da Defensoria Pública da União em Maceió/AL.
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a)
residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência,
observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário
regular de expediente na DPU.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Não poderão ser contratados os (as) candidatos(as) que realizam
residência em outro órgão público ou empresa privada, salvo se houver prévio
desligamento.
8.2 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os
atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.
8.3
As 
dúvidas
poderão 
ser
sanadas 
pelo
e-mail
selecaodpumaceio@dpu.def.br
8.4
As
situações omissas
serão
decididas
pela
Chefia da
DPU
em
Maceió/AL.
DIEGO BRUNO MARTINS ALVES
Defensor Público Federal
JOÃO PAULO CACHATE MEDEIROS DE BARROS
Defensor Público Chefe
ANEXO - I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
.
.ITEM
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
.PRAZO
.
.1
.Publicação de Edital
.16/05/2025
.
.2
.Inscrição
.19/05/2025
.
.3
.Análise Curricular
.20/05/2025
.
.4
.Resultado preliminar do selecionado
.21/05/2025
.
.5
.Recurso contra o resultado preliminar
.22/05/2025
.
.6
.Publicação das respostas aos recursos
.23/05/2025
.
.7
.Publicação do resultado final
.25/05/2025
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
. INSCRIÇÃO: Seleção de Residentes em Direito para atuação no Ofício Regional de
Direitos Humanos em Alagoas (DRDH/AL), no âmbito da Defensoria Pública da
União.
. NOME DO(A) CANDIDATO (COMPLETO E EM LETRA MAIÚSCULA):
____________________________________________________________________________
.
C P F. : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
. CURRÍCULO: ( ) Sim, em anexo. ( ) Não trouxe.
. CÓPIA INTEGRAL DOS TÍTULOS PRESENTES NO CURRÍCULO: ( ) Sim, em anexo. ( ) Não
trouxe.
. 2 KGS DE ALIMENTO NÃO PERECÍVEL: ( ) Sim, em anexo. ( ) Não trouxe.
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR
. .
.
.Alínea
.Análise
.Valor Unitário .Valor
Máximo
.Minha
pontuação
.
.A
.Exercício 
ou
vínculo
jurídico anterior com a
Defensoria 
Pública 
da
União (estagiário, pós-
graduação, terceirizados,
etc)
.1 pontos por
semestre
.4 pontos
.___ pontos
.
.B
.Experiência no exercício
de assessoria júridica no
âmbito 
da 
Defensoria
Regional 
de
Direitos
Humanos da Defensoria
Pública da União;
.2 pontos por
semestre
.6 pontos
.___ pontos
.
.C
.Comprovação 
de
matrícula 
em
Pós-
Graduação em
Direitos
Humanos
.1 ponto
.1 ponto
.___ pontos
.
.D
.Aprovação em concurso
público 
para 
cargo
privativo de Bacharel em
Direito.
.1 ponto
.1 ponto
.___ pontos
. .Pontuação total obtida:
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo 682.232/2021. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/172.5 - firmado com a MGS C L EA N
SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 19.088.605/0001-04. OBJETO: Prestação de serviços
continuados de recepcionista e de apoio a eventos nas dependências da Câmara dos
Deputados e, eventualmente, em outros locais do Distrito Federal. AMPARO LEGAL: Art. 57,
inciso II da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: aditivo decorre da prorrogação
contratual pelo período de 30 (trinta) meses, a contar de 14/05/2025. Formaliza ainda a
repactuação do contrato decorrente da redução do percentual relativo ao Aviso Prévio
Trabalhado de 1,20% para 0,120%, a partir de 14/05/2025, com amparo no Acordão n°
1.186/2017 - Plenário do Tribunal de Contas da União. Com o reequilíbrio, a taxa de
encargos sociais passa de 45,42% para 44,19%.. VALOR: R$ 24.153.901,20.

                            

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