DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESPACHOS DE 15 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de
junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21160.000375/2025-73, resolve:
AUTORIZAR o Afastamento do País do servidor KLEBER RENATO DA PAIXÃO
ATAIDE, em exercício no cargo de Meteorologista, lotado na Coordenação-Geral de
Modelagem Numérica, do Instituto Nacional de Meteorologia, da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, com a finalidade de participar do
Curso Presencial sobre o Sistema Integrado de Observação Global, da Organização
Meteorológica Mundial, a ser realizado em Buenos Aires, República da Argentina, no
período de 18 a 23/05/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno OPERSMET.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de
junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21000.030028/2025-16, resolve:
AUTORIZAR o Afastamento do País da servidora LUCIANA PICH GOMES, em
exercício do cargo de Adida Agrícola em Argel, República Argelina Democrática e Popular,
com a finalidade de participar da Reunião de Ministros da Agricultura da África, a ser
realizada em Brasília/DF, República Federativa do Brasil, no período de 18 a 24/05/2025,
com ônus custeado pelo Plano Interno Missão Inter.
AUTORIZAR o Afastamento do País da servidora ELLEN ELIZABETH LAURINDO,
em exercício do cargo de Adida Agrícola em Rabat, Reino do Marrocos, com a finalidade de
participar da Reunião de Ministros da Agricultura da África, a ser realizada em Brasília/DF,
República Federativa do Brasil, no período de 19 a 23/05/2025, com ônus custeado pelo
Plano Interno Missão Inter.
AUTORIZAR o Afastamento do País do servidor FREDERIQUE ROSA E ABREU, em
exercício do cargo de Adido Agrícola em Abuja, República da Nigéria, com a finalidade de
participar da Reunião de Ministros da Agricultura da África, a ser realizada em Brasília/DF,
República Federativa do Brasil, no período de 17 a 24/05/2025, com ônus custeado pelo
Plano Interno Missão Inter.
AUTORIZAR o Afastamento do País da servidora FABIANA VILLA ALVES, em
exercício do cargo de Adida Agrícola em Adis Abeba, República Democrática Federal da
Etiópia, com a finalidade de participar da Reunião de Ministros da Agricultura da África, a
ser realizada em Brasília/DF, República Federativa do Brasil, no período de 18 a
23/05/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno Missão Inter.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de
junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21000.031459/2025-91, resolve:
AUTORIZAR o Afastamento do País do servidor MARCEL MOREIRA PINTO, em
exercício no
cargo de
Secretário-Adjunto da
Secretaria de
Comércio e
Relações
Internacionais, com a finalidade de participar de missão oficial organizada pelo Ministério
da Agricultura e Pecuária, Ministério das Relações Exteriores, e pela ApexBrasil à Argélia e
Tunísia, bem como integrar a missão da Câmara de Comércio Árabe Brasileira à Jordânia,
e ainda acompanhar a missão oficial do governo brasileiro à França, no contexto da
cerimônia de reconhecimento do Brasil como área livre de febre aftosa sem vacinação pela
OMSA, a serem realizados em Argel, na República Popular Democrática da Argélia; em
Tunis, na República da Tunísia; em Amã, no Reino Hachemita da Jordânia; em Ancara, na
República da Turquia; e em Paris, na República Francesaa, no período de 24/05 a
07/06/2025, com ônus custeado pelo Plano Interno Missão Inter.
IRAJÁ LACERDA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 529, de 5 de maio de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, Seção 2, Página 4:
Onde se lê: "(...) Conceder ao servidor DIEGO PATRICK DA SILVA SANTOS,
matrícula SIAPE nº 1089619, ocupante do cargo de Analista Técnico Administrativo, do
Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, cedido a este Ministério, em exercício na
Coordenação-Geral de Sistemas e Soluções Digitais, da Subsecretaria de Tecnologia da
Informação, da Secretaria-Executiva, a Gratificação
Temporária do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, Nível Superior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação."
Leia-se: "(...) Conceder ao servidor DIEGO PATRICK DA SILVA SANTOS, matrícula
SIAPE nº 1089619, ocupante do cargo de Analista Técnico Administrativo, do Quadro de
Pessoal do Ministério dos Transportes, cedido a este Ministério, em exercício na
Coordenação-Geral de Sistemas e Soluções Digitais, da Subsecretaria de Tecnologia da
Informação, da Secretaria-Executiva, a Gratificação
Temporária do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, Transformação Digital,
Nível Superior.
Parágrafo Único. Fica dispensado a gratificação do caput, a partir de 31 de
dezembro de 2026, data de conclusão do Plano de Transformação Digital (PTD) em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 561, de 12 de maio de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de maio de 2025, Seção 2, Página 3:
Onde se lê: "(...) DISPENSAR, a pedido, a contar a 23 de abril de 2025, LUCAS RAB E LO
SILVA, matrícula SIAPE nº 1855624, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Seção, código
FCE 1.02, do Setor de Vigilância Agropecuária Internacional do Arco Centro-Oeste 2, (...)."
Leia-se "(...) DISPENSAR, a pedido, a contar a 23 de abril de 2025, LUCAS RABELO
SILVA, matrícula SIAPE nº 1855624, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor, código
FCE 1.02, do Setor de Vigilância Agropecuária Internacional do Arco Centro-Oeste 2, (...)."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 562, de 12 de maio de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de maio de 2025, Seção 2, Página 3:
Onde se lê: "(...) DESIGNAR JOAO GABRIEL CHAGAS CAETANO, matrícula SIAPE
nº 1800568, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Seção, código FCE
1.02, do Setor de Vigilância Agropecuária Internacional do Arco Centro-Oeste 2, do Serviço
Regional de Gestão do VIGIAGRO 1ª Região, da Coordenação de Fiscalização do Trânsito
Regular, da Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, do
Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, ficando
dispensado da função que atualmente ocupa. "
Leia-se "(...) JOAO GABRIEL CHAGAS CAETANO, matrícula SIAPE nº 1800568,
para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor, código FCE 1.02, do
Setor de Vigilância Agropecuária Internacional do Arco Centro-Oeste 2, do Serviço Regional
de Gestão do VIGIAGRO 1ª Região, da Coordenação de Fiscalização do Trânsito Regular, da
Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, do Departamento
de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 563, de 12 de maio de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de maio de 2025, Seção 2, Página 3:
Onde se lê: "(...) DISPENSAR, a contar de 30 de abril de 2025, OLAVO JOSE PINA DE
BRITO, matrícula SIAPE nº 30255, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor
Técnico Especializado, código FCE 4.01, da Superintendência Regional de Desenvolvimento da
Lavoura
Cacaueira nos
Estados
do Pará
e
Amazonas,
da Coordenação-Geral
das
Superintendências Regionais e Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano
da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e
Cooperativismo, em virtude de sua aposentadoria."
Leia-se: (...) DISPENSAR, a contar de 30 de abril de 2025, OLAVO JOSE PINA DE
BRITO, matrícula SIAPE nº 30255, da Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico
Especializado, código FCE 4.01, da Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura
Cacaueira nos Estados do Pará e Amazonas, da Coordenação-Geral das Superintendências
Regionais e Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura
Cacaueira, da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e
Cooperativismo, em virtude de sua aposentadoria."
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 571, DE 15 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso I, e no art. 10 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria MGI Nº 3.114, de 25 de abril de 2025, e
o que consta do Processo nº 21000.019016/2025-22, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, os candidatos aprovados no Concurso
Público Nacional Unificado, constantes no Anexo I, para exercer os seguintes cargos:
.
.B LO CO
.CARGO
.ES P EC I A L I DA D E
.CLASSE
.P A D R ÃO
.QTD
. .BLOCO 1 (B1-06-
A)
.Analista em Ciência e
Tecnologia
.Engenharia Elétrica ou
Eletrônica
.A
.I
.2
. .BLOCO 2 (B2-06-
A)
.Analista em Ciência e
Tecnologia
.Tecnologia 
da
Informação
.A
.I
.20
. .BLOCO 3 (B3-04-
F)
.Tecnologista
.-
.A
.I
.40
. .BLOCO 7 (B7-06-
A)
.Analista de Ciências e
Tecnologia
.Qualquer 
área
de
conhecimento
.A
.I
.17
.
.T OT A L
.
.
.
.
.79
Art. 2º O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo,
máximo, de trinta dias, contados da data da nomeação será considerado como desistência
e acarretará na eliminação do candidato no concurso público, ressalvados os casos
previstos em lei.
Art. 3º O exercício do servidor empossado terá início no prazo máximo de
quinze dias, a contar da data da posse, na respectiva unidade de Lotação para a qual foi
nomeado, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Os candidatos nomeados por esta Portaria terão lotação e exercício na
sede do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, situado na cidade de Brasília - DF,
onde desempenharão suas atribuições funcionais em conformidade com as competências
institucionais do órgão, e com a legislação vigente aplicável à carreira para a qual foram
nomeados.
Art. 5º A documentação obrigatória para a posse será:
I - certidão de casamento (se casado / viúvo), certidão de casamento com
averbação de divórcio (se divorciado), comprovante de união estável registrada em cartório
(se possuir união estável);
II - Carteira de Identidade - CI ou Carteira de Identidade Nacional - CIN;
III - Registro Nacional Migratório - RNM ou Registro Nacional de Estrangeiro -
RNE, somente para estrangeiros;
IV - passaporte e visto permanente (se for exigência do país para trabalho),
somente para estrangeiros;
V - certificado de reservista, certificado de dispensa de incorporação ou
certificado de isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
VI - PIS ou PASEP;
VII - comprovante de escolaridade registrado pelo Ministério da Educação,
diploma de conclusão de curso registrado pelo Ministério da Educação;
VIII - comprovante de registro no conselho de classe competente, se o cargo
exigir;
IX - comprovante de conta salário de titularidade do ingressante;
X - declaração e-Patri;
XI - atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica, não sendo
permitida a inclusão de atestados e relatórios médicos;
XII - antecedentes criminais, se o cargo exigir; e
XIII - comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso
de cargos não acumuláveis, se aplicável.
Parágrafo único. A documentação de que trata o caput deverá ser apresentada
pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante,
disponível 
no 
endereço 
eletrônico 
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-
informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressa n t e v i a S O U G OV . B R . p d f .
Art. 6º Para esclarecimentos sobre a documentação necessária para a posse e
demais orientações administrativas, os candidatos poderão entrar em contato com a
Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva
do Ministério da Agricultura e Pecuária, nos telefones (61) 3218-2283 e (61) 3218-2072 ou
pelo e-mail: central.sgp@agro.gov.br.
Art. 7º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos deverão
providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II.
§ 1º A inspeção médica de que trata o caput visa à emissão do atestado
declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento indispensável para a
posse.
§ 2º Para a efetivação da inspeção médica oficial, serão aceitos atestados
declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental, desde que contenham a anamnese,
a avaliação clínica e a validação dos exames previstos na Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26
de junho de 2024, bem como dos exames complementares relacionados no Anexo II.
I - os exames constantes no Anexo II somente serão considerados válidos se
realizados em até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica
oficial;
II - o disposto no inciso I não se aplica aos exames oftalmológico e
otorrinolaringológico, que serão aceitos se realizados em até cento e oitenta dias antes da
data de sua apresentação à inspeção médica oficial;
III - os candidatos da cota de pessoas com deficiência deverão apresentar todos
os laudos médicos comprobatórios da deficiência declarada; e
IV - no momento da inspeção médica, o médico poderá solicitar exames
complementares, caso entenda necessário.
§ 3º Os atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão
ser emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme estabelece a Portaria
SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024:
I - servidores públicos federais:
a) ocupantes de cargo efetivo de Médico e de Médico do Trabalho;
b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde
do Servidor Público Federal - SIASS; e
c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-
Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de
fevereiro de 2009, a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e a Lei nº 10.876, de 2 de junho
de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças
Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas
federal, estadual, distrital ou municipal.

                            

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