Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025051600007 7 Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .BLOCO 3 (B3-04-F) .Tecnologista .- .LADY LAYANA MARTINS CUSTODIO .807.***.***-30 .8 . .BLOCO 3 (B3-04-F) .Tecnologista .- .DANIELA PEREIRA DA SILVA CARVALHO .017.***.***-59 .9 . .BLOCO 3 (B3-04-F) .Tecnologista .- .DANILO ERICKSEN COSTA CABRAL .063.***.***-63 .10 . .BLOCO 7 (B7-06-A) .Analista de Ciências e Tecnologia .- .ANGELA MARIA M AC H A D O .365.***.***-81 .1 . .BLOCO 7 (B7-06-A) .Analista de Ciências e Tecnologia .- .THAYANNE DA SILVA FRANCISCO .100.***.***-10 .3 . .BLOCO 7 (B7-06-A) .Analista de Ciências e Tecnologia .- .ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS ALBUQUERQUE .138.***.***-60 .4 * No Bloco 3, os candidatos classificados na 1ª e 2ª posição foram nomeados pela ampla concorrência, embora também tenham concorrido na condição de pessoas negras. Tal circunstância permitiu a convocação de outros dois candidatos autodeclarados pessoas negras, classificados nas posições subsequentes, assegurando- se, assim, o cumprimento do percentual reservado nos termos da legislação vigente e do edital do certame. ** No Bloco 7, a candidata Ana Maria Muniz dos Santos Rocha aprovada na 2ª posição e dentro no número de vagas reservadas às pessoas negras, cargo Analista de Ciências e Tecnologia sem especialidade, encontra-se na situação sub judice e com vaga reservada conforme tutela de urgência deferida pela 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no Procedimento Comum Cível nº 1101850- 60.2024.4.01.3400. ANEXO II RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS: a) hemograma completo com Plaquetas; b) hemograma completo; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); h) EAS Sorologia para Chagas; i) EAS; j) EPF; k) Ácido Úrico; l) Ureia; m) PSA (para idade acima de quarenta anos); n) raio X de tórax PA e Perfil com Laudo; o) parecer oftalmológico com acuidade visual; p) parecer otorrinolaringológico com audiometria; q) eletrocardiograma com laudo; r) parecer cardiológico (para idade acima de quarenta anos); s) os candidatos da cota de deficientes, deverão apresentar todos os laudos médicos comprobatórios da deficiência declarada; e t) laudo de aptidão de saúde física e mental, expedido por médico psiquiatra, constatando ser o candidato portador de sanidade mental ou não, de acordo com os regramentos estabelecidos no art. 5º, § 3º, desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA Nº 621, DE 14 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do Art. 1º, da Portaria SE/MAPA Nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - Conceder pensão, de natureza vitalícia, ao Sr. JURANDY MARIANI WANDERLEY, inscrito no CPF sob o nº ***.957.***-06, na qualidade de cônjuge da servidora inativa Sra. HELOÍSA SILVA WANDERLEY, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula SIAPE nº 18906, Classe "S", Padrão "III", falecida em 13 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 215 c/c art. 217, inciso I, art. 219, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea b, item 6, todos da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, combinada com os arts. 23, caput e 24, caput, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar do óbito da servidora inativa, conforme autos do processo nº 21012.001649/2025-45; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA Nº 622, DE 14 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do Art. 1º, da Portaria SE/MAPA Nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - Conceder pensão, de natureza temporária, à Sra. DANIELLA SOARES GUIMARÃES, inscrita no CPF sob o nº ***.794.***-34, na qualidade de filha inválida do servidor inativo Sr. VALDIR BAHIA GUIMARÃES, ocupante do cargo de AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, Matrícula SIAPE nº 0003115, Classe "S", Padrão "IV", falecido em 09 de maio de 2024, nos termos do artigo 215 c/c art. 217, inciso IV, alínea b, art. 219, inciso I e art. 222, inciso III, todos da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, combinada com os arts. 23, caput e 24, caput, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar data de falecimento do servidor inativo, conforme autos do processo nº 21012.002005/2024-74; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA P A R A Í BA PORTARIA SFA-PB N° 52, DE 15 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria Executiva (SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, resolve: Retificar a Portaria nº 50, de 14 de maio de 2025, publicada no DOU de 15 de maio de 2025, onde se lê: (...) "CERES CORREIA LEITE, CPF 136******49 " (...) leia-se: "CERIS CORREIA LEITE, CPF 136******49 . (Processo nº 21032.001184/2024-11). LÚCIO AURÉLIO BRAGA MATOS IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ● A Imprensa Nacional tem a honra de celebrar seus 217 anos de história e contribuição ao desenvolvimento do Brasil. Ao longo dessa jornada, a dedicação e o trabalho dos servidores e das servidoras foram essenciais para a construção, o crescimento e o fortalecimento da nossa Instituição. 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais. 43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do BrasilFechar