DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025051600007
7
Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .BLOCO 3 (B3-04-F)
.Tecnologista
.-
.LADY 
LAYANA
MARTINS
CUSTODIO
.807.***.***-30
.8
. .BLOCO 3 (B3-04-F)
.Tecnologista
.-
.DANIELA 
PEREIRA
DA 
SILVA
CARVALHO
.017.***.***-59
.9
. .BLOCO 3 (B3-04-F)
.Tecnologista
.-
.DANILO ERICKSEN
COSTA CABRAL
.063.***.***-63
.10
. .BLOCO 7 (B7-06-A)
.Analista 
de
Ciências 
e
Tecnologia
.-
.ANGELA 
MARIA
M AC H A D O
.365.***.***-81
.1
. .BLOCO 7 (B7-06-A)
.Analista 
de
Ciências 
e
Tecnologia
.-
.THAYANNE 
DA
SILVA FRANCISCO
.100.***.***-10
.3
. .BLOCO 7 (B7-06-A)
.Analista 
de
Ciências 
e
Tecnologia
.-
.ANDREIA FERREIRA
DOS 
SANTOS
ALBUQUERQUE
.138.***.***-60
.4
* No Bloco 3, os candidatos classificados na 1ª e 2ª posição foram
nomeados pela ampla concorrência, embora também tenham concorrido na condição
de pessoas negras. Tal circunstância permitiu a convocação de outros dois candidatos
autodeclarados pessoas negras, classificados nas posições subsequentes, assegurando-
se, assim, o cumprimento do percentual reservado nos termos da legislação vigente e
do edital do certame.
** No Bloco 7, a candidata Ana Maria Muniz dos Santos Rocha aprovada na
2ª posição e dentro no número de vagas reservadas às pessoas negras, cargo Analista
de Ciências e Tecnologia sem especialidade, encontra-se na situação sub judice e com
vaga reservada conforme tutela de urgência deferida pela 14ª Vara Federal Cível da
Seção Judiciária do Distrito Federal, no Procedimento Comum Cível nº 1101850-
60.2024.4.01.3400.
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS:
a) hemograma completo com Plaquetas;
b) hemograma completo;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
h) EAS Sorologia para Chagas;
i) EAS;
j) EPF;
k) Ácido Úrico;
l) Ureia;
m) PSA (para idade acima de quarenta anos);
n) raio X de tórax PA e Perfil com Laudo;
o) parecer oftalmológico com acuidade visual;
p) parecer otorrinolaringológico com audiometria;
q) eletrocardiograma com laudo;
r) parecer cardiológico (para idade acima de quarenta anos);
s) os candidatos da cota de deficientes, deverão apresentar todos os laudos
médicos comprobatórios da deficiência declarada; e
t) laudo de aptidão de saúde física e mental, expedido por médico
psiquiatra, constatando ser o candidato portador de sanidade mental ou não, de
acordo com os regramentos estabelecidos no art. 5º, § 3º, desta Portaria.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA Nº 621, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do Art. 1º, da Portaria
SE/MAPA Nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da
União de 16 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão, de natureza vitalícia, ao Sr. JURANDY MARIANI
WANDERLEY, inscrito no CPF sob o nº ***.957.***-06, na qualidade de cônjuge da
servidora inativa Sra. HELOÍSA SILVA WANDERLEY, ocupante do cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO, Matrícula SIAPE nº 18906, Classe "S", Padrão "III", falecida em 13 de
fevereiro de 2025, nos termos do artigo 215 c/c art. 217, inciso I, art. 219, inciso I e
art. 222, inciso VII, alínea b, item 6, todos da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela
Lei 13.135/2015, combinada com os arts. 23, caput e 24, caput, ambos da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar do óbito da servidora inativa,
conforme autos do processo nº 21012.001649/2025-45;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA Nº 622, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do Art. 1º, da Portaria
SE/MAPA Nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da
União de 16 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão, de natureza temporária, à Sra. DANIELLA SOARES
GUIMARÃES, inscrita no CPF sob o nº ***.794.***-34, na qualidade de filha inválida do
servidor inativo Sr. VALDIR BAHIA GUIMARÃES, ocupante do cargo de AGENTE DE
ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, Matrícula SIAPE nº 0003115, Classe "S", Padrão "IV",
falecido em 09 de maio de 2024, nos termos do artigo 215 c/c art. 217, inciso IV,
alínea b, art. 219, inciso I e art. 222, inciso III, todos da Lei nº 8.112/90, com redação
dada pela Lei 13.135/2015, combinada com os arts. 23, caput e 24, caput, ambos da
Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar data de falecimento do
servidor inativo, conforme autos do processo nº 21012.002005/2024-74;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
P A R A Í BA
PORTARIA SFA-PB N° 52, DE 15 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria Executiva
(SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, resolve:
Retificar a Portaria nº 50, de 14 de maio de 2025, publicada no DOU de 15 de
maio de 2025, onde se lê: (...) "CERES CORREIA LEITE, CPF 136******49 " (...) leia-se:
"CERIS CORREIA LEITE, CPF 136******49 . (Processo nº 21032.001184/2024-11).
LÚCIO AURÉLIO BRAGA MATOS
IMPRENSA NACIONAL
● 217 ANOS ● 
● 13 DE MAIO DE 1808 ●
● 2025 ● 
● CASA CIVIL DA 
PRESIDÊNCIA DA 
REPÚBLICA ●
A Imprensa Nacional tem a honra de celebrar seus 
217 anos de história e contribuição ao desenvolvimento do Brasil.
Ao longo dessa jornada, a dedicação e o trabalho dos servidores e 
das servidoras foram essenciais para a construção, o crescimento 
e o fortalecimento da nossa Instituição. 
217º aniversário 
da Imprensa Nacional
Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário 
do Museu da Imprensa.
Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil

                            

Fechar