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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025051900006 6 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA Nº 625, DE 15 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 21012.001282/2025-60, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor RAIMUNDO NONATO ALVES CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0032015, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no Art. 20, § 2 º, Inciso I da Emenda Constitucional n º 103, de 13 de Novembro de 2019; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 886, DE 14 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os Artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no Art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no Art. 11, § 4º, no Art. 23, § 1º, e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no Art. 217, inciso I, e no Art. 222, inciso VII, alínea b, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 21050.007005/2025-12, resolve: Art. 1º Conceder pensão à viúva DULCEMAR DE SOUZA MEIRA, Doc. SEI 42332431, em decorrência do falecimento do ex-servidor aposentado PEDRO ARNOLDO MEIRA Doc. SEI 42332222, ocorrido em 16 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á PORTARIA Nº 459, DE 16 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 3.121, de 23.09.2019, publicada no DOU do dia subsequente, e tendo em vista o que consta do processo nº 21014.001113/2025-18, resolve: CONCEDER, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste Ministério da Agricultura e Pecuária-SFA/CE, JOSE JOSELAN PEIXOTO, SIAPE 019247, Cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Classe S, Padrão II, falecido em 01/05/2025. Artigo Único - Pensão à RITA MARIA BARBOSA LIMA, na condição de companheira com fundamento no artigo 217, Item III, da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os incisos do § 2º do art. 23 e 24, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019 a partir do óbito. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 37, DE 16 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e, tendo em vista o disposto no Art. 41, parágrafo único, inciso III, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, e, o que consta no Processo nº 21030.004971/2023-46, resolve: Art. 1º Cancelar o benefício de pensão temporária concedido à MARIA FAUSTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula SIAPE 03417883, em decorrência da apuração do Indício de irregularidade apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU que comprovou a perda da qualidade de beneficiária de pensão temporária da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, em desacordo com a referida Lei e jurisprudência do TCU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 38, DE 16 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e, tendo em vista o disposto no Art. 41, parágrafo único, inciso II, IV, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, e, o que consta no Processo nº 21030.001808/2025-93, resolve: Art. 1º Cancelar o benefício de pensão temporária concedido à NATALIA DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula SIAPE nº 01399039, em decorrência da apuração do Indício de irregularidade apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU que comprovou a perda da qualidade de beneficiária de pensão temporária da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, em desacordo com a referida Lei e jurisprudência do TCU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 39, DE 16 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA Nº SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 26 de abril de 2023, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do Processo de número SEI 21030.001811/2025- 15, resolve: Art. 1º Tornar pública a renúncia ao benefício de pensão temporária, tendo como instituidor ARLINDO ANESIO SERRÃO, Matrícula SIAPE nº 1026138, formalizada por ELAISE SERRÃO SANTOS, Matrícula SIAPE nº 01638122, com fundamento no art. 222, inciso VI, da Lei nº 8112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 40, DE 16 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e, tendo em vista o disposto no Art. 41, parágrafo único, incisos II, III e IV, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, e, o que consta nos Processos nº 21000.069989/2019-64 e 21030.005187/2023-55, resolve: Art. 1º Cancelar o benefício de pensão temporária concedido à MARIA DAS GRAÇAS GONZAGA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 04143728, em decorrência da apuração do Indício de irregularidade apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU que comprovou a perda da qualidade de beneficiária de pensão temporária da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, em desacordo com a referida Lei e jurisprudência do TCU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ● 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais. 43º aniversário do Museu da Imprensa Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do BrasilFechar