DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA Nº 625, DE 15 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, da
Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº
21012.001282/2025-60, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
RAIMUNDO NONATO ALVES CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0032015, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, com fundamento no Art. 20, § 2 º, Inciso I da Emenda Constitucional n º 103, de
13 de Novembro de 2019; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 886, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os Artigos 41 e
50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no Art. 1º, inciso IV, da
Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no Art. 11,
§ 4º, no Art. 23, § 1º, e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019, no Art. 217, inciso I, e no Art. 222, inciso VII, alínea b, ambos da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº
21050.007005/2025-12, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à viúva DULCEMAR DE SOUZA MEIRA, Doc. SEI
42332431, em decorrência do falecimento do ex-servidor aposentado PEDRO ARNOLDO
MEIRA Doc. SEI 42332222, ocorrido em 16 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
C EA R Á
PORTARIA Nº 459, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 3.121, de 23.09.2019, publicada no
DOU do dia
subsequente, e tendo em
vista o que consta
do processo nº
21014.001113/2025-18, resolve:
CONCEDER, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste Ministério
da Agricultura e Pecuária-SFA/CE, JOSE JOSELAN PEIXOTO, SIAPE 019247, Cargo de Agente
de Atividades Agropecuárias, Classe S, Padrão II, falecido em 01/05/2025.
Artigo Único - Pensão à RITA MARIA BARBOSA LIMA, na condição de
companheira com fundamento no artigo 217, Item III, da Lei nº 8.112/1990, redação dada
pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os incisos do § 2º do art. 23 e 24, ambos da
Emenda Constitucional nº 103/2019 a partir do óbito.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 37, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023,
publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e, tendo em vista
o disposto no Art. 41, parágrafo único, inciso III, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de
24 de maio de 2022, e, o que consta no Processo nº 21030.004971/2023-46, resolve:
Art. 1º Cancelar o benefício de pensão temporária concedido à MARIA
FAUSTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula SIAPE 03417883, em decorrência da apuração
do Indício de irregularidade apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU que
comprovou a perda da qualidade de beneficiária de pensão temporária da Lei nº 3.373, de
12 de março de 1958, em desacordo com a referida Lei e jurisprudência do TCU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 38, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023,
publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e, tendo em vista
o disposto no Art. 41, parágrafo único, inciso II, IV, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de
24 de maio de 2022, e, o que consta no Processo nº 21030.001808/2025-93, resolve:
Art. 1º Cancelar o benefício de pensão temporária concedido à NATALIA DE
OLIVEIRA RAMOS, matrícula SIAPE nº 01399039, em decorrência da apuração do Indício de
irregularidade apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU que comprovou a perda
da qualidade de beneficiária de pensão temporária da Lei nº 3.373, de 12 de março de
1958, em desacordo com a referida Lei e jurisprudência do TCU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 39, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO
DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA Nº SE/MAPA Nº
22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 26 de abril
de 2023, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de
abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E
considerando o que consta nos autos do Processo de número SEI 21030.001811/2025-
15, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renúncia ao benefício de pensão temporária, tendo
como instituidor ARLINDO ANESIO SERRÃO, Matrícula SIAPE nº 1026138, formalizada
por ELAISE SERRÃO SANTOS, Matrícula SIAPE nº 01638122, com fundamento no art.
222, inciso VI, da Lei nº 8112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 40, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023,
publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e, tendo em vista
o disposto no Art. 41, parágrafo único, incisos II, III e IV, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645, de 24 de maio de 2022, e, o que consta nos Processos nº 21000.069989/2019-64 e
21030.005187/2023-55, resolve:
Art. 1º Cancelar o benefício de pensão temporária concedido à MARIA DAS
GRAÇAS GONZAGA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 04143728, em decorrência da apuração do
Indício de irregularidade apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU que comprovou
a perda da qualidade de beneficiária de pensão temporária da Lei nº 3.373, de 12 de
março de 1958, em desacordo com a referida Lei e jurisprudência do TCU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
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