Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900004 4 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO III DAS PROGRAMAÇÕES OBJETO DE EMENDAS DE COMISSÃO Art. 6º Para alocação das emendas de comissão, consideram-se projetos e ações de interesse: I - nacional, aqueles que envolvam: a) mais de uma região geográfica; ou b) o território nacional e algum país fronteiriço; II - regional, aqueles que envolvam: a) mais de uma microrregião; ou b) mais de um ente federativo. Parágrafo único. As ações orçamentárias de interesse nacional e regional são aquelas listadas no Anexo desta Portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo. Art. 7º As ações de interesse nacional ou regional devem atender às seguintes condições: I - conter subtítulo compatível com o disposto nos incisos I e II do art. 6º; e II - estar alinhadas com ao menos um dos objetivos específicos do programa do Plano Plurianual ao qual estejam vinculadas. CAPÍTULO IV DAS ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL E COMISSÃO Art. 8º São critérios específicos para a execução de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas de bancada estadual ou de comissão permanente: I - para as ações do programa 2318 - Gestão de Riscos e Desastres: a) o atendimento às famílias vulneráveis a riscos de desastres de deslizamentos de massa, com a finalidade de reduzir os níveis de risco a que estão expostas; ou b) a implementação de instrumentos de planejamento urbano voltados para a gestão de riscos de desastres; II - para as ações do programa 2319 - Mobilidade Urbana: a) a contribuição para a redução das desigualdades e para a promoção da inclusão social; b) a promoção da segurança viária nos deslocamentos urbanos; c) a melhoria das condições sanitárias para os usuários das vias públicas urbanas; d) a facilidade de acesso aos serviços básicos e equipamentos públicos; e) melhorar as condições de deslocamento de pedestres nas vias públicas urbanas; ou f) melhorar a infraestrutura da mobilidade urbana de transporte público coletivo urbano; III - para as ações do programa 2320 - Moradia Digna: a) a promoção do acesso à habitação digna, regular e dotada de serviços públicos, destinada à população de baixa renda, em áreas urbanas ou rurais; b) a ampliação da oferta de moradias, em suas diversas modalidades de atendimento; ou c) a promoção da melhoria das moradias existentes para corrigir inadequações habitacionais; IV - para as ações do programa 2322 - Saneamento Básico: a) a contribuição para a universalização do acesso e a prestação efetiva dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em áreas urbanas e rurais; b) a melhorar das redes e a redução das perdas; c) a minimizar dos impactos causados por alagamentos, enchentes e inundações recorrentes, compensando os efeitos da urbanização no ciclo hidrológico; ou d) a prioridade ao atendimento à população em áreas sujeitas a fatores de risco, insalubridade ou degradação ambiental; V - para as ações do programa 5601 - Cidades Melhores: a) a promoção da reabilitação de espaços públicos de forma integrada e acessível, tanto em áreas urbanas quanto em áreas centrais esvaziadas ou subutilizadas; b) a promoção de intervenções urbanísticas que fortaleçam o uso e o acesso a equipamentos, infraestrutura e serviços urbanos; c) a incorporação de modernização tecnológica conforme os objetivos previstos na Carta Brasileira para Cidades Inteligentes; d) a contribuição para o enfrentamento das mudanças climáticas; e) qualificação dos subcentros urbanos, fortalecendo novas centralidades com concentração de pessoas de baixa renda; ou f) que contribuam para o planejamento do ordenamento territorial municipal, incluindo áreas urbanas, de acordo com os objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano municipal; VI - para as ações do programa 5602 - Periferia Viva: a) a contribuição para a melhoria das condições de segurança e salubridade dos domicílios de famílias de baixa renda; b) a contribuição para a melhoria das condições de habitabilidade em assentamentos precários, tanto em áreas urbanas quanto rurais, por meio da implantação de ações necessárias à regularização urbanística, fundiária e ambiental, bem como de ações de trabalho social; ou c) a contribuição para a garantia da segurança da posse e para a promoção da regularização fundiária em núcleos urbanos informais. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. A execução dos projetos e ações deverão garantir a conformidade com os manuais dos programas de gestão do Ministério das Cidades, disponíveis em seu sítio eletrônico. Art. 10. A execução orçamentária e financeira das emendas de bancada estadual e de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública. Parágrafo único. A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida pelo Poder Executivo federal. Art. 11. Os procedimentos e prazos para operacionalização das emendas de bancada estadual e de comissão permanente deverão observar o disposto na Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de 2025. Art. 12. Fica revogada a Portaria MCID nº 1453, de 30 de dezembro de 2024. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESTRUTURANTES PASSÍVEIS DE ALOCAÇÃO DE EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL (RP 7) E DE EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) . .Ação 00TK - Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais em Municípios Críticos Sujeitos a Eventos Recorrentes de Inundações, Enxurradas e Alagamentos . .00CW - Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional . .00AF - Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR . .00CX - Subvenção Econômica destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em áreas rurais - PNHR . .00CY - Transferências ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS . .00TI - Apoio à Produção Habitacional de Interesse Social . .7Y06 - Reconstrução e Reabilitação de Sistema de Drenagem . .00SY - Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas . .00T1 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária . .00T3 - Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano . .00T2 - Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários . .00TH - Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários por meio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social . .00TJ - Apoio à Melhoria Habitacional . .00VC - Apoio à Implementação de Soluções Baseadas Natureza (SbN) para Adaptação Inclusiva das Periferias Urbanas às Mudanças Climáticas . .00VD - Apoio ao Desenvolvimento e Implementação de Ações Estratégicas do Programa Periferia Viva . .00SW - Apoio à Regularização Fundiária Urbana . .8865 - Apoio à Execução de Projetos e Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR PORTARIA Nº 32, DE 14 DE MAIO DE 2025 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear.. O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.002886/2025- 94, resolve: Art. 1º Realocar função comissionada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovado pelo Decreto nº 8.886, de 2016, da seguinte forma: I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, Coordenador da Coordenação de Comunicação Social - COCOM, do Gabinete - GAB para a Presidência - PR. Art. 2º O Anexo I da Portaria CNEN nº 45, de 27 de outubro de 2022, publicada no DOU de 31/10/2022, Seção 1, página 17, passa a vigorar com as alterações promovidas por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis a contar da data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ● 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais. 43º aniversário do Museu da Imprensa Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do BrasilFechar