DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 50, DE 5 DE MAIO DE 2025
Proposição de Resolução que altera a Resolução
CG-Fust 
nº 
5, 
de 
28 
de 
maio 
de 
2024.
Aprovação.
Conselheiro Relator: Juliano Stanzani
1. Aprovação de Resolução que altera a Resolução CG-Fust nº 5, de 28 de
maio de 2024, que dispõe sobre a execução de ações pelas prestadoras de serviços de
telecomunicações nos termos do art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000,
e do art. 28 do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 52/2025/SEI-MCOM (SEI nº 12540019), integrante
deste acórdão, aprovar a alteração na Resolução CG-Fust nº 5, de 28 de maio de 2024,
que
dispõe
sobre a
execução
de
ações
pelas
prestadoras de
serviços
de
telecomunicações nos termos do art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000,
e do art. 28 do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, nos termos da Resolução
Conselho Gestor FUST 9 (12545048). Fica a Resolução CG-FUST nº 5, de 28 de maio
de 2024, consolidada no documento SEI nº 12545093.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Cleber Oliveira Soares, representante do Ministério da Agricultura e
Pecuária, e seu suplente, com ausência justificada;
3. Representante das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações de
Pequeno Porte ainda não designado pelo Ministério das Comunicações; e
4. Representante da Sociedade Civil ainda não designado pelo Ministério das
Comunicações.
Brasília, na data de assinatura.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CG-FUST Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução CG-Fust nº 5, de 28 de maio de
2024, que dispõe sobre a execução de ações pelas
prestadoras de serviços de telecomunicações nos
termos do art. 6º-A da lei nº 9.998, de 17 de
agosto de 2000, e do art. 28 do Decreto nº
11.004, de 21 de março de 2022.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo
único do art. 2º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e do inciso I do art. 10.
do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CG-Fust nº 5, de 28 de maio de 2024, que passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º......................................
I - menor valor proposto; e
II - sorteio.
................................................." (NR)
"Art. 6º ......................................
§ 3º ......................................
III - fará publicar o resultado definitivo do processo seletivo no prazo de até
trinta dias após a homologação; e
IV - convocará as prestadoras de serviços de telecomunicações selecionadas
para assinarem o respectivo termo de adesão.
................................................." (NR)
"Art. 9º ......................................
Parágrafo único. Sempre que considerar necessário, observado um prazo
razoável para atendimento, o Conselho Gestor do Fust e a Anatel poderão exigir das
prestadoras de serviços de telecomunicações selecionadas que apresentem informações
sobre as ações que se obrigaram a executar." (NR)
"Art. 10. As escolas a serem atendidas nas propostas vencedoras poderão
ser substituídas ou excluídas apenas nas seguintes hipóteses:
I - se a escola a ser atendida receber a conectividade nos parâmetros
adequados antes por outro meio;
II - se a escola a ser atendida não estiver em condições para receber a
conexão; ou
.................................................
IV - se a Secretaria de Educação responsável pela escola optar por não
receber a conexão.
.................................................
§ 
4º 
O 
edital 
do
processo 
seletivo 
poderá 
estabelecer 
normas
complementares para a substituição ou exclusão de escolas.
.................................................."(NR)
"Art. 11. No prazo de até sessenta dias após a conclusão de todas as
atividades previstas em sua proposta, cada aderente apresentará ao Conselho Gestor
do Fust o respectivo relatório de conclusão, observado o padrão estabelecido pela
Anatel.
.................................................
§ 3º O Conselho Gestor encaminhará o relatório de que trata o caput à
Anatel para acompanhamento e fiscalização das obrigações assumidas.
......................................................." (NR)
Art. 2º Revogam-se o inciso III do caput do artigo 5º, o inciso III do caput
e os §§ 1º e 3º do artigo 10, da Resolução nº 5, de 28 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 17.597, DE 8 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 6744/2025/SEI-MCOM (12537689), que integra
o Processo nº 53115.017002/2024-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à
RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO
LTDA., Fistel nº
50410750859, inscrita no CNPJ nº 14.238.570/0001-29, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Televisão, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 22,
no Município de Barcelos, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.673, DE 8 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7238/2025/SEI-MCOM (12553703), que integra
o Processo nº 53115.017830/2024-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, Fistel nº 50416102310,
inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 14,
no Município de São João da Baliza, Estado de Roraima, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.675, DE 8 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7240/2025/SEI-MCOM (12553705), que integra
o Processo nº 53115.016764/2024-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO VOZ DO LONGA LTDA, Fistel nº 10021050481, inscrita
no CNPJ nº 07.456.205/0001-25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora de Onda Média, por meio da frequência 1500 KHz, no Município de Esperantina,
Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº
10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.676, DE 8 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7241/2025/SEI-MCOM (12553706), que integra
o Processo nº 53115.016769/2024-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO PAJEÚ FM LTDA, Fistel nº 10030034787, inscrita no
CNPJ nº 10.394.880/0001-81, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 265, no Município de Fortaleza, Estado
do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
6º,
caput,
do
Decreto
nº
10.405/2020, com
redação
dada
pelo
Decreto
nº
10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.677, DE 8 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7242/2025/SEI-MCOM (12553707), que integra
o Processo nº 53115.016778/2024-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à CULTURA FM STÉREO SOM LTDA, Fistel nº 13030096173,
inscrita no CNPJ nº 33.582.453/0001-22, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 235, no Município
de Inhumas, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo
Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.680, DE 8 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7245/2025/SEI-MCOM (12553710), que integra
o Processo nº 53115.016376/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO ANTENA NOVE LTDA, Fistel nº 11030031002, inscrita
no CNPJ nº 02.010.387/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 257, em Brasília, no Distrito
Federal, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º,
caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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