Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900005 5 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ACÓRDÃO CG-FUST Nº 50, DE 5 DE MAIO DE 2025 Proposição de Resolução que altera a Resolução CG-Fust nº 5, de 28 de maio de 2024. Aprovação. Conselheiro Relator: Juliano Stanzani 1. Aprovação de Resolução que altera a Resolução CG-Fust nº 5, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a execução de ações pelas prestadoras de serviços de telecomunicações nos termos do art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e do art. 28 do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022. 2. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 52/2025/SEI-MCOM (SEI nº 12540019), integrante deste acórdão, aprovar a alteração na Resolução CG-Fust nº 5, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a execução de ações pelas prestadoras de serviços de telecomunicações nos termos do art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e do art. 28 do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, nos termos da Resolução Conselho Gestor FUST 9 (12545048). Fica a Resolução CG-FUST nº 5, de 28 de maio de 2024, consolidada no documento SEI nº 12545093. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada; 2. Cleber Oliveira Soares, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, e seu suplente, com ausência justificada; 3. Representante das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações de Pequeno Porte ainda não designado pelo Ministério das Comunicações; e 4. Representante da Sociedade Civil ainda não designado pelo Ministério das Comunicações. Brasília, na data de assinatura. HERMANO BARROS TERCIUS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CG-FUST Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2025 Altera a Resolução CG-Fust nº 5, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a execução de ações pelas prestadoras de serviços de telecomunicações nos termos do art. 6º-A da lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e do art. 28 do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022. O CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e do inciso I do art. 10. do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução CG-Fust nº 5, de 28 de maio de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º...................................... I - menor valor proposto; e II - sorteio. ................................................." (NR) "Art. 6º ...................................... § 3º ...................................... III - fará publicar o resultado definitivo do processo seletivo no prazo de até trinta dias após a homologação; e IV - convocará as prestadoras de serviços de telecomunicações selecionadas para assinarem o respectivo termo de adesão. ................................................." (NR) "Art. 9º ...................................... Parágrafo único. Sempre que considerar necessário, observado um prazo razoável para atendimento, o Conselho Gestor do Fust e a Anatel poderão exigir das prestadoras de serviços de telecomunicações selecionadas que apresentem informações sobre as ações que se obrigaram a executar." (NR) "Art. 10. As escolas a serem atendidas nas propostas vencedoras poderão ser substituídas ou excluídas apenas nas seguintes hipóteses: I - se a escola a ser atendida receber a conectividade nos parâmetros adequados antes por outro meio; II - se a escola a ser atendida não estiver em condições para receber a conexão; ou ................................................. IV - se a Secretaria de Educação responsável pela escola optar por não receber a conexão. ................................................. § 4º O edital do processo seletivo poderá estabelecer normas complementares para a substituição ou exclusão de escolas. .................................................."(NR) "Art. 11. No prazo de até sessenta dias após a conclusão de todas as atividades previstas em sua proposta, cada aderente apresentará ao Conselho Gestor do Fust o respectivo relatório de conclusão, observado o padrão estabelecido pela Anatel. ................................................. § 3º O Conselho Gestor encaminhará o relatório de que trata o caput à Anatel para acompanhamento e fiscalização das obrigações assumidas. ......................................................." (NR) Art. 2º Revogam-se o inciso III do caput do artigo 5º, o inciso III do caput e os §§ 1º e 3º do artigo 10, da Resolução nº 5, de 28 de maio de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HERMANO BARROS TERCIUS Presidente do Conselho SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 17.597, DE 8 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6744/2025/SEI-MCOM (12537689), que integra o Processo nº 53115.017002/2024-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO LTDA., Fistel nº 50410750859, inscrita no CNPJ nº 14.238.570/0001-29, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 22, no Município de Barcelos, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.673, DE 8 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7238/2025/SEI-MCOM (12553703), que integra o Processo nº 53115.017830/2024-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, Fistel nº 50416102310, inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 14, no Município de São João da Baliza, Estado de Roraima, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.675, DE 8 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7240/2025/SEI-MCOM (12553705), que integra o Processo nº 53115.016764/2024-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO VOZ DO LONGA LTDA, Fistel nº 10021050481, inscrita no CNPJ nº 07.456.205/0001-25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora de Onda Média, por meio da frequência 1500 KHz, no Município de Esperantina, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.676, DE 8 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7241/2025/SEI-MCOM (12553706), que integra o Processo nº 53115.016769/2024-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO PAJEÚ FM LTDA, Fistel nº 10030034787, inscrita no CNPJ nº 10.394.880/0001-81, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 265, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.677, DE 8 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7242/2025/SEI-MCOM (12553707), que integra o Processo nº 53115.016778/2024-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CULTURA FM STÉREO SOM LTDA, Fistel nº 13030096173, inscrita no CNPJ nº 33.582.453/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 235, no Município de Inhumas, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.680, DE 8 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7245/2025/SEI-MCOM (12553710), que integra o Processo nº 53115.016376/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO ANTENA NOVE LTDA, Fistel nº 11030031002, inscrita no CNPJ nº 02.010.387/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 257, em Brasília, no Distrito Federal, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar