DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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267
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ERISVALDO FERREIRA LOPES & CIA TRANSPORTES LTDA, 00.534.391/0001-24,
GFF9218, FRMEV03959222024, 606-82; ES AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA,
34.632.840/0001-99,
JBW8E38, 
FRMEV03618412024,
606-82;
JBW8E38,
FRMEV03950732024,
606-82; 
IXW8855,
FRMEV03900712024, 
606-82;
JBW8E38,
FRMEV03886552024, 606-82; ERNANE VINICIUS DIAS, ***.374.186-**, OLG2E52,
FRMEV03621262024, 
606-82; 
ERALDO 
MACHADO 
CUENCA, 
28.505.752/0001-23,
JXA3J93, FRMEV03619012024, 606-82; ERIK SAKARI HOMMA TANAKA, ***.586.528-**,
QPG5C69, FRMEV03955922024, 606-82; ESPOLIO DE NILSON ALVES, 05.781.295/0001-
02, 
HLQ9020, 
FRMEV03958842024, 
606-82;
ESTEFANO 
JUNIOR 
KNEBEL 
LTDA,
06.922.569/0001-90,
OUZ3B55, 
FRMEV03957012024,
606-82; 
EROS
CHIQUITI,
***.249.459-**, AUX4I35, FRMEV03949002024, 606-82; ERNESTO PEDRO DO COUT O,
***.225.306-**, 
OYB5B98, 
FRMEV03927792024, 
606-82; 
ESTACAS 
MAIV 
LTDA,
43.102.477/0001-90, 
JSK0J73,
FRMEV03926902024, 
606-82;
ESTRELA 
DE
MINAS
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 02.320.214/0001-70, PVD2642, FRMEV03918022024,
606-82; ERICK MENDES PEREIRA, ***.437.829-**, IVM5505, FRMEV03915712024, 606-
82;
ESTILO
SORVETES
E 
TRANSPORTES
LTDA,
07.909.962/0001-07,
EJV2249,
FRMEV03657382024, 606-82; EUCLIDES JOSE LUIZ JUNIOR, ***.904.409-**, FZL3F21,
FRMEV03637052024, 606-82; ERPLASTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA,
92.185.008/0001-98, IYW9F12, FRMEV03882892024, 606-82; ESCOLHA LOGISTICA E
TRANSPORTES
LTDA, 22.635.476/0001-31,
ESC6C33, FRMEV01479842024,
606-82;
EUCLIDES WIPPEL JUNIOR, 23.069.565/0001-20, AXI2C25, FRMEV03641512024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.366/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 4 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ANGELA SOUZA DIAS AMORIM, ***.205.858-**, CVP6313, FRMEV03632542024,
606-82; ANDRIO LUIZ ELIAS, ***.971.279-**, MKZ8E49, FRMEV03622462024, 606-82;
ANTONIO APARECIDO ALVES, ***.154.429-**, APQ0B33, FRMEV03484322024, 606-82;
ANIMAL 
LOG
COMERCIO 
DE
RACOES 
E
MEDICAMENTOS 
VETERINARIOS
LTDA,
08.783.293/0001-32, FYZ4J87, FRMEV03633982024, 606-82; ANTONIO MARCOS DA SILVA
BRITO, ***.610.327-**, EPU1C18, FRMEV03640272024, 606-82; ANTONIO CESAR FARIA,
***.751.226-**, DTC7796, FRMEV03931762024, 606-82; ANTONIO BENTO RIBEIRO
BARBOSA - TRANSPORTES, 45.308.447/0001-60, NTX4A54, FRMEV03645652024, 606-82;
ANDRE LUIZ MACHADO DE OLIVEIRA TRANSPORTES E LOCACAO DE MUNCK,
16.952.611/0001-70,
KDS0998,
FRMEV03640772024, 
606-82;
ANDRE
COLLIONI,
***.815.619-**, MBS5J50, FRMEV03968122024, 606-82; ANDREIA DE SOUZA CARDOSO
ASSMANN, ***.899.009-**, MIS4544, FRMEV03622692024, 606-82; ANGELO ANTONIO
MARCON, 01.638.235/0001-76, NRZ1A30, FRMEV03633062024, 606-82; ANTONIO ERNANE
ACORDES & CIA LTDA, 10.781.739/0001-31, AYU4D62, FRMEV03633082024, 606-82;
ANDERSON NUNIS, ***.463.219-**, MML5J38, FRMEV03917582024, 606-82; ANISIO
MIGUEL DO PRADO, ***.430.886-**, MJB7744, FRMEV03918052024, 606-82; ANTONIO
JOSE BUONO JUNIOR, ***.622.591-**, LYG6C42, FRMEV03941902024, 606-82; AN G E LO
CAVALLI, ***.216.319-**, QBA0F39, FRMEV03896982024, 606-82; ANTONIO & FILHOS
TRANSPORTES
LTDA, 
03.839.035/0001-07,
OOZ5C10, 
FRMEV03895532024,
606-82;
ANDREALAN 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA, 
36.364.079/0001-87,
QJB8B69,
FRMEV03912642024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.367/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 4 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DARTORA
E
FRAPORTTI 
LTDA,
36.149.491/0001-84,
BEY4H16,
FRMEV03933272024, 606-82; DENILSON PRAZITO TRANSPORTES LTDA, 30.520.901/0001-
75, KQW4B77, FRMEV03930492024, 606-82; DARCI FRANCISCO VIAN, ***.085.459-**,
RAD2F67, FRMEV03620982024, 606-82; DE SANTA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS
LTDA, 09.185.434/0001-88, FZB4F74, FRMEV03634792024, 606-82; DC TRANSPORTE
DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, BDY5D84, FRMEV03921822024, 606-82;
RYP3H20, FRMEV03919482024, 606-82; GKA2D12, FRMEV03919522024, 606-82; BEF4H97,
FRMEV03898152024, 606-82; CUNHADO S TRANSPORTES LTDA, 51.678.200/0001-39,
DIX3F47, 
FRMEV03917692024,
606-82; 
D 
&
M 
ARARAS
TRANSPORTES 
LTDA,
33.653.306/0001-04,
EPV2J64, FRMEV03924622024,
606-82; DELLMAR
TRANSPO R T ES
LTDA, 13.254.104/0001-74, RQM0A22, FRMEV03906682024, 606-82; DEMELLO CARGAS
LTDA., 28.175.908/0001-55, IYP1002, FRMEV03908482024, 606-82; DANILO MAC H A D O
SABINO, 
***.612.139-**,
MEJ5A97, 
FRMEV03906322024,
606-82; 
MIA6789,
FRMEV03906172024, 
606-82; 
DARIO 
BRUHMULLER, 
***.867.699-**, 
RYO6E72,
FRMEV03910532024, 606-82; D A R TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.173.295/0001-
59, QQN9J59, FRMEV03645622024, 606-82; IZH9C90, FRMEV03637162024, 606-82; DANIEL
TONDIN SEVERINO TRANSPORTES, 20.445.459/0001-06, MID1A60, FRMEV03655342024,
606-82; DEJALMA GONCALVES DA SILVA, ***.660.420-**, EIL0J76, FRMEV03887282024,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.368/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
F 
E 
M 
MENIN
TRANSPORTES 
LTDA, 
07.663.754/0001-70, 
JBG5D13,
FRMEV03620992024, 606-82; EZEQUIEL FAUSTINO DE OLIVEIRA, ***.894.892-**, BEF0C49,
FRMEV03963692024, 606-82; F AMANCIO DOS SANTOS TRANSPORTES, 41.598.222/0001-
35, EJY0F21, FRMEV03959392024, 606-82; F.G. ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
LTDA, 51.667.903/0001-61, IYB5750, FRMEV03623762024, 606-82;
F M R LIMA
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.697.759/0001-50, TKI3H70, FRMEV03952702024,
606-82; EZIO ANTONIO RUTHES, ***.192.279-**, APF6B12, FRMEV03946142024, 606-82;
FABIO CAMILO TRANSPORTES LTDA, 53.530.973/0001-07, GJD7C97, FRMEV03951582024,
606-82; F A MUCK TRANSPORTES, 24.896.597/0001-62, IWX0E91, FRMEV03917652024,
606-82; EZEQUIEL DA ROSA MAIA, ***.344.250-**, INU7A19, FRMEV03661852024, 606-82;
F.M. 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
35.802.361/0001-36, 
RUX8H61,
FRMEV03651492024, 
606-82; 
F. 
GAZARO
TRANSPORTES 
DE 
CARGAS 
LTDA,
11.770.606/0001-22, RHW9I03, FRMEV03662292024, 606-82; FABIO COUTINHO DARIVA ,
***.749.840-**,
DJD0C59, FRMEV03650372024,
606-82;
FABIO
DE OLIVEIRA
REIS,
***.112.220-**, IVZ6H14, FRMEV03647862024, 606-82; FABIO ANTONIO CLAUDI N O,
17.614.234/0001-21, QIH2150, FRMEV03651422024, 606-82; FABIO ESTEVAM DA SILVA,
***.657.339-**, MJK3D49, FRMEV03650472024, 606-82; F A UGGERI & CIA LTDA,
19.221.403/0001-99, 
PHI2246, 
FRMEV03892642024, 
606-82; 
F
D 
S 
DA 
ROCHA
TRANSPORTE, 20.353.359/0001-50, PPS4E64, FRMEV03900052024, 606-82; F G BARBOZA ,
26.228.187/0001-79, NPE4692, FRMEV03898502024, 606-82; F.E. TRANSPORTES LTDA,
12.795.493/0001-82, AUI8E63, FRMEV00077032025, 606-82; F. I. N. ORSO HOTEL E
TRANSPORTES LTDA, 21.474.921/0001-66, QCK5E69, FRMEV03644512024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.369/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de maio de 2025.

                            

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