DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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280
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AFFONSO
FLORES
SCHENDROSKI,
***.693.081-**,
QCB4I40,
FRMEV03869392024, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45, IZS5B14,
FRMEV03654712024, 606-82; JBV7F83, FRMEV03660392024, 606-82; AGIL TRANSPORTES E
ARMAZENAGEM
LTDA, 25.254.242/0001-32,
GAR7C41, FRMEV03910072024,
606-82;
GAR7C41, FRMEV03852762024, 606-82; AGATA TRANSPORTES LTDA, 10.486.906/0001-11,
OVH5I92, FRMEV03860902024, 606-82; HTP9I97, FRMEV03685862024, 606-82; AG N A L D O
ANTONIO COELHO, 33.431.181/0001-60, SXO4C18, FRMEV03661912024, 606-82; AFFONSO
ULISSES TOAZZA, ***.459.550-**, KWF5E84, FRMEV03655642024, 606-82; AGAPE
TRANSPORTES ESCOLAR E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 14.107.063/0001-56, KQK2F58,
FRMEV03865052024, 606-82; AGILIZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.953.712/0001-
74, FOU2G14, FRMEV03663552024, 606-82; AGA LOGISTICA LTDA, 06.789.311/0001-68,
BYW7F35, FRMEV03646712024, 606-82; AGNALDO GONCALVES DE MOURA, ***.492.638-
**, FDZ3A99, FRMEV03889402024, 606-82; ADRIEN OLIVEIRA KOLLN, 34.940.894/0001-11,
OOM8J74, FRMEV03862212024, 606-82; AGNALDO CORREA PEREIRA, ***.555.099-**,
JIR4B59,
FRMEV03691212024,
606-82;
ADVANCE
TRANSATUR
TRANSPORTADORA
TURISTICA LTDA,
44.471.985/0001-09, STF4A30,
FRMEV03689822024, 606-82; AGIL
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 52.478.327/0001-77, RPI4C78, FRMEV03857872024, 606-
82; AGILGROUP LOGISTICA LTDA, 09.494.467/0001-00, SXC9C61, FRMEV03841252024, 606-
82; AGNAILTON PEIXINHO, ***.324.658-**, OLD5D61, FRMEV01458042024, 606-82;
ADUBOS ORGANICOS NIORG LTDA, 07.448.342/0001-18, MIA0B93, FRMEV03872792024,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.506/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 6 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VINICOLA GIROLA LTDA, 97.427.199/0001-70, GAX6E51, FRMEV03868242024,
606-82;
VITASUL LOGISTICA
E
TRANSPORTES
S.A, 07.643.876/0001-03,
JAX8A12,
FRMEV03867242024, 606-82; JAX8A25, FRMEV03654032024, 606-82; VIPEX TRAN S P O R T ES
LTDA, 04.188.086/0001-89, EZU6G17, FRMEV03655162024, 606-82; VIVIANE AP A R EC I DA
FRANCA ALEXANDRE, ***.145.259-**, LZD0638, FRMEV03654912024, 606-82; VINICIUS
MACHADO, ***.134.719-**, QCS9E54, FRMEV03664262024, 606-82; VINICIUS SANTOS
FARIAS, ***.725.275-**, OZV3B88, FRMEV03646442024, 606-82; VITOR HUGO PEREIRA ,
33.513.259/0001-95, FAQ6J01, FRMEV03653892024, 606-82; VIVA INDUSTRIA COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA, 13.832.788/0001-44, QTM4155, FRMEV03655042024, 606-82; VITAL
DA SILVA PAIVA, ***.152.191-**, ADR6H70, FRMEV03639132024, 606-82; VITORIA DOS
REIS DA SILVA, ***.604.124-**, MLK8E70, FRMEV03635252024, 606-82; VITORIA E
FERREIRA TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.750.795/0001-09, SHD7G12,
FRMEV03658722024,
606-82;
VINICIUS
HOLDEFER,
***.862.449-**,
QHP9I10,
FRMEV03865862024, 606-82; VINICIUS PEREIRA DA LUZ TRANSPORTES, 22.253.023/0001-
40,
SEW1C01,
FRMEV03835332024,
606-82;
VINHEDOS
TRANSPORTES
LTDA,
93.561.108/0001-34, JCS3I34, FRMEV02326952024, 606-82; VINI LOG TRANSPORTES LTDA,
48.444.361/0001-53, IKO6F32,
FRMEV02510492024, 606-82;
VITIVINICOLA VALE DE
PALOMAS LTDA, 07.811.192/0001-65, IJR0163, FRMEV03228942024, 606-82; VITORIO DE
PIERI WANDERLIND, ***.453.389-**, MMJ7I84, FRMEV03842572024, 606-82; VINICIUS
RAUPP LOPES LTDA, 10.453.465/0001-51, EJZ9F28, FRMEV03846592024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.508/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito).
BRASÍLIA, 6 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ADELISE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.032.344/0001-00, AWS4I52,
FRMEV03649002024, 606-82; ADENILDE TURISMO LTDA, 00.102.989/0001-44, RYH4B16,
FRMEV03667322024, 606-82; A.V. DANTAS TRANSPORTES LTDA, 37.511.732/0001-56,
FOB4H34, FRMEV03659862024, 606-82; ADEMIR APARECIDO MARIANO, ***.225.338-**,
DJC3456,
FRMEV03649962024,
606-82;
AC
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
27.455.937/0001-08, PPK4I45, FRMEV03665052024, 606-82; ADALIR MORES E CIA. LTDA,
07.839.273/0001-73, RSA3B20, FRMEV03646122024, 606-82; ABR LOGISTICA IN T EG R A DA
LTDA, 21.399.444/0001-11, OWR6J47, FRMEV03651412024, 606-82; ADEMAR LUIZ POSTAI,
***.745.639-**, RYC9E66, FRMEV03493482024, 606-82; ABR TRANSPORTES LTDA,
16.549.455/0001-09, RBG2F67, FRMEV03660022024, 606-82; A1 LOGISTICA E LO C AC AO
LTDA,
50.994.152/0001-25,
QXY4C43,
FRMEV03860822024,
606-82;
ABRAAO
TRANSPORTES LTDA, 54.167.302/0001-88, CUD4E13, FRMEV03852492024, 606-82; ADEMIR
LEANDRO, ***.355.366-**, OCC4B37, FRMEV03638522024, 606-82; A7 TRANSPOR T ES
LTDA, 86.745.528/0001-05, QHI3B94, FRMEV03645132024, 606-82; ADELCIO JOSE DAS
DORES, ***.476.740-**, IRF3I33, FRMEV03857812024, 606-82; ADAO GUIOMAR DA SILVA,
***.060.480-**, ISB1421, FRMEV03869332024, 606-82; ACBJ TRANSPORTES LTDA ,
02.644.491/0001-39,
JBC1020,
FRMEV03158072024,
606-82;
A7
COMERCIAL
EXPORTADORA LTDA, 38.300.440/0001-37, JBR8C44, FRMEV03840532024, 606-82; ACACIO
COMERCIO LTDA, 10.586.267/0001-66, MBQ7623, FRMEV03847072024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.509/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BNTG LOGISTICA LTDA, 81.615.627/0001-59, RLL2F86, FRMEV03893772024,
606-82; RXL8H09, FRMEV03912552024, 606-82; QTL2F74, FRMEV03664792024, 606-82;
QJL4C04, FRMEV03642822024, 606-82; QTL2I24, FRMEV03851672024, 606-82; RLD7D93,
FRMEV03691652024,
606-82;
RKW3B53,
FRMEV03688912024,
606-82;
RLA2E51,
FRMEV03858242024,
606-82;
MIL7995,
FRMEV03850812024,
606-82;
RDS6B26,
FRMEV03650992024,
606-82;
QJE1F40,
FRMEV03651102024,
606-82;
RKZ8A16,
FRMEV03678292024,
606-82;
RKW8A14,
FRMEV03836112024,
606-82;
QTL2F74,
FRMEV03840192024, 606-82; BMT LOGISTICA TERRESTRE LTDA, 10.305.275/0005-10,
FNK2H21, FRMEV03882552024, 606-82; BERNE TRANSPORTES LTDA, 51.621.884/0001-32,
QJL9F69, FRMEV03912742024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-
82, QWY4G87, FRMEV03865042024, 606-82; QWY4G87, FRMEV03639122024, 606-82;
BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.706.796/0001-41, JBU1B59, FRMEV03879132024, 606-82;
BENTO
BRASIL
TRANSPORTES
E LOGISTICA
LTDA,
90.912.429/0001-48,
IUM3708,
FRMEV03650342024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.510/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
APOLO
TRANSPORTES
LTDA,
52.744.828/0001-58,
SWH7H27,
FRMEV03892122024, 606-82; AR MACEDO TRANSPORTES LTDA, 08.443.139/0001-11,
SYP4F57, FRMEV03884532024, 606-82; SHJ7J83, FRMEV03859232024, 606-82; ANTONIO
ROMILDO DE MATTOS, ***.496.210-**, IHG5D66, FRMEV03663082024, 606-82; AQUINO
SANTOS DA SILVA, ***.537.870-**, FEC4578, FRMEV03655662024, 606-82; ARI T. FIM LTDA,
36.459.607/0001-81, HFK4C66, FRMEV03654112024, 606-82; APARECIDO ALEXANDRO
PRETELLI E CIA LTDA, 12.851.438/0001-62, GFV8203, FRMEV02397822024, 606-82; ANTONIO
NOE RODRIGUES ALVES, ***.195.840-**, MGE1H20, FRMEV03644762024, 606-82; ANTONIO
PAIM, ***.184.961-**, JZZ1367, FRMEV03197782024, 606-82; ARANARDO TRANS P O R T ES
RODOVIARIO LTDA, 06.008.442/0001-60, GVH8C92, FRMEV03665562024, 606-82; ARIANE
NASCIMENTO, ***.400.109-**, AVJ2E51, FRMEV03643922024, 606-82; ANTONIO MARIA DE
MELO
ALBUQUERQUE, ***.195.414-**,
KKI0420,
FRMEV03638102024, 606-82;
AR
SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 19.917.700/0001-73, MJS0G22, FRMEV03207752024, 606-82;
AYV9G16, FRMEV03858482024, 606-82; APK -
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA,
01.502.510/0004-72, SFK9F61, FRMEV03839562024, 606-82; ARBAZA ALIMENTOS LTDA,
89.982.177/0010-35, RXD9I58, FRMEV03691252024, 606-82; APEX DISTRIBUIDORA LTDA,
02.748.114/0001-40, MIN5I12, FRMEV01678072024, 606-82; ARAUJO TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 15.376.699/0001-66, RFE9C55, FRMEV02346512024, 606-82; ANTONIO
PASQUALINI,
00.486.341/0001-19,
MKL6J61,
FRMEV03867312024,
606-82;
ARAU J O
RODOEXPRESSO TRANSPORTE
RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA,
07.186.625/0001-39,
MMB2422, FRMEV03910582024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
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