DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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297
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
BEU8H31, FRMEV03832312024, 606-82; PHILIP TRANSPORTES LTDA, 50.206.262/0001-85,
SGH3I32, FRMEV03836662024, 606-82; PILATUS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA,
36.640.344/0001-02,
TAS4A69,
FRMEV03826012024,
606-82;
TAS4A70,
FRMEV03825972024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.671/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
NIVALDO RUDNICK, 15.166.578/0001-90, LXY8024, FRMEV03644702024, 606-
82; LXY8024, FRMEV03644772024, 606-82; NOROALDO MOREIRA DE OLIVEIRA E CIA LTDA ,
04.962.846/0001-63, CYN9A70, FRMEV03640952024, 606-82; NORTE RENTAL COMERCIAL
AUTOMOTORES LTDA, 46.423.577/0002-98, SPL1F21, FRMEV03649042024, 606-82; NILSON
ARNALDO DA SILVA & CIA. LTDA., 09.665.046/0001-02, RYB7E38, FRMEV03654042024, 606-
82; NJB TRANSPORTES LTDA, 06.958.354/0001-20, BCZ3A59, FRMEV03654642024, 606-82;
NILSON GUEDES DOS SANTOS SILVA, 05.443.427/0001-88, FFU3J64, FRMEV03648962024,
606-82; NOLI PAULO STEFFEN, ***.482.270-**, IOT7I53, FRMEV03660072024, 606-82; NIZIA
LUIZA RESENDE BORGES, ***.231.456-**, HEH8B80, FRMEV00143102025, 606-82;
NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, BDQ4E63, FRMEV03652952024, 606-
82; SEB6B12, FRMEV03854512024, 606-82; NOEMIS DA SILVA, ***.616.159-**, MEN9D76,
FRMEV03637452024, 606-82;
NICE &
AILSON TURISMO
LTDA, 47.886.993/0001-04,
IQQ1F12, FRMEV03661282024, 606-82; NEY TRANSPORTES LTDA, 13.036.102/0001-09,
QTC0H17, FRMEV03673962024, 606-82; NEW COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES
LTDA, 11.964.741/0001-09, MCN6D75, FRMEV03844782024, 606-82; NEY A COSTA & CIA
LTDA,
27.586.097/0001-12,
NTZ5F61,
FRMEV03842292024,
606-82;
QCF0868,
FRMEV03842562024, 606-82; NIPAL TRANSPORTES LTDA, 33.972.146/0002-39, SJN7I33,
FRMEV03827442024, 606-82;
NILTO LEMES
DA ROSA,
***.214.999-**, AZX5H37,
FRMEV02859212024, 606-82; NMP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 31.862.971/0001-
74, MLK6F30, FRMEV03864702024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.672/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor,
na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até
o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução
CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa
das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PETRO
RIO COMERCIO
DE
COMBUSTIVEIS LTDA,
00.275.287/0001-62,
QCE8A16, FRMEV03880882024, 606-82; PAVIN PAVIN LTDA, 76.193.713/0001-80,
AYL5802, FRMEV03640752024, 606-82; AYL5802, FRMEV03839802024, 606-82; P EG A S U S
COMERCIO
DE
DERIVADOS
DE
PETROLEO
LTDA,
05.481.634/0001-27,
RLK1I58,
FRMEV03643852024, 606-82; PHILIP TRANSPORTES LTDA, 50.206.262/0001-85, SGH3I32,
FRMEV03639872024, 606-82;
PEDRO HENRIQUE
FARIA SILVEIRA,
***.104.691-**,
JIG7827, FRMEV03650182024, 606-82; PERDONA COMERCIO & TRANSPORTE DE CEREAIS
LTDA, 07.869.508/0001-70, RLL0I10, FRMEV03653092024, 606-82; PEPSICO DO BRASIL
LTDA,
31.565.104/0020-30,
FUV1713,
FRMEV03649502024,
606-82;
PEVIDOR
TRANSPORTES LTDA, 35.096.524/0001-02, SPC4F42, FRMEV03644482024, 606-82; PEDRO
DOS SANTOS PASTRO TRANSPORTES, 32.009.571/0001-83, IPI9J53, FRMEV03659872024,
606-82; PEDRAS MULTI BENEFICIAMENTO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BASALTO
LTDA, 08.706.805/0002-48, JCN6E90, FRMEV03657342024, 606-82; PAULO SERGIO LUZ
PEREIRA, ***.933.285-**, JMU4G64, FRMEV03860672024, 606-82; PAULO SERGIO ZAHN
DE MATOS, ***.518.300-**, BCJ6I60, FRMEV03659602024, 606-82; PAVSUL ASFALTOS E
PAVIMENTACOES LTDA, 18.375.607/0001-11, QHC6A63, FRMEV03830432024, 606-82;
PEDRO DA SILVA BORBA, ***.331.629-**, MGV3G04, FRMEV03853982024, 606-82;
PERSOU TRANSPORTES LTDA., 04.550.685/0001-09, IQK6H53, FRMEV03825942024, 606-
82; PEDRO SATIRO RICARDO, ***.596.729-**, AGR5443, FRMEV03824242024, 606-82;
PEDRO LOGISTICA LTDA, 13.550.682/0001-58, JAX6A92, FRMEV03845642024, 606-82;
PAULO SERGIO SIQUEIRA, ***.016.849-**, FBV9I62, FRMEV02327782024, 606-82;
FBV9I62, FRMEV03867552024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.673/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
IRAPURU
TRANSPORTES
LTDA,
88.668.298/0001-53,
DBL2049,
FRMEV03903342024, 606-82; DBL1556, FRMEV03847182024, 606-82; IRMAOS DOBKE
TRANSPORTES LTDA, 14.474.173/0001-56, JAZ6I19, FRMEV03654182024, 606-82; JCA1F68,
FRMEV03849752024, 606-82; JCA1F68, FRMEV03849772024, 606-82; IRMAOS CIOCCARI E
CIA
LTDA,
87.675.831/0001-41,
ISG6J34,
FRMEV03657502024,
606-82;
INPASA
AGROINDUSTRIAL
S/A, 29.316.596/0001-15,
SPG2D96, FRMEV03208092024,
606-82;
RRZ0I59, FRMEV03202862024, 606-82; SPH1F10, FRMEV03827122024, 606-82; RRJ1E40,
FRMEV03835502024,
606-82;
SPH1F00,
FRMEV03838122024,
606-82;
SPE0J35,
FRMEV03822652024, 606-82; IRAPURU TRANSPORTES LTDA, 88.668.298/0017-10, ILP7A63,
FRMEV00284352025, 606-82; INSTITUTO POLYANA OLIVEIRA LTDA, 19.906.633/0001-91,
NPO6C86, FRMEV03851862024, 606-82; INTRACARGO TRANSPORTES RODOVIARIO DE
CARGAS
LTDA,
05.911.234/0001-04,
APF4191,
FRMEV03826322024,
606-82;
IRJ
TRANSPORTES LTDA, 46.209.167/0001-68, RYK5B50, FRMEV03833242024, 606-82; IRMAOS
BONACHESKI LTDA, 02.651.878/0001-12, IMC4846, FRMEV03843812024, 606-82; IRINEU
ALVES, ***.463.100-**, JCS7B21, FRMEV03843422024, 606-82; IP TRANSPORTES LTDA,
11.471.897/0001-58, IQB2A57, FRMEV02993602024, 606-82; IPLOG TRANSPORTES LTDA,
36.373.683/0001-70, RYG2F76, FRMEV03875532024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.674/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBL7F39,
FRMEV03924142024,
606-82;
JDA3I86,
FRMEV03927562024,
606-82;
JBL7F82,
FRMEV03929082024,
606-82;
JDA8J37,
FRMEV03663462024,
606-82;
JBL2E63,
FRMEV03673912024,
606-82;
JCE8H66,
FRMEV03857462024,
606-82;
JDA3I80,
FRMEV03847302024, 606-82; PARIBO AGROPECUARIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 03.856.325/0001-69, RRQ9G76, FRMEV03925272024, 606-
82; RRQ8D06,
FRMEV03925762024, 606-82;
RRP3J20, FRMEV03925832024,
606-82;
PARAISO
TRANSPORTES
DE
FERTILIZANTES
LTDA,
15.058.185/0001-62,
BDZ2H83,
FRMEV03654372024,
606-82;
RHL7J26,
FRMEV03544852024,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, SSW3F06, FRMEV03875192024,
606-82; SVP1E05, FRMEV03864872024, 606-82; FWD0D92, FRMEV03825982024, 606-82;
FZO5G22, FRMEV03838162024, 606-82; PARECIS TRANSPORTES LTDA, 44.872.618/0001-17,
RAU8I71, FRMEV03865832024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA,
68.979.111/0007-10,
RXL0G83,
FRMEV03663422024,
606-82;
RXO5A04,
FRMEV03832162024, 606-82; PARRUDO PECAS LTDA, 12.602.550/0001-60, FCH9G37,
FRMEV03844402024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.676/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
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