DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000314
314
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.822/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 7 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
KERUBINS AGROPECUARIA E TRANSPORTADORA LTDA, 04.456.336/0001-14,
QJQ3995, FRMEV03927662024, 606-82; KEVIN OLIVEIRA SANTOS, ***.122.446-**,
OVK8C50, FRMEV03893202024, 606-82; KELBER DE ANDRADE SANTOS, ***.549.105-**,
RRD4B99, 
FRMEV03913412024, 
606-82; 
JONATHAN 
BERETA 
PAGANINI 
LTDA,
27.020.355/0001-07, MLC5G72,
FRMEV03665002024, 606-82;
KAVA LOTEADORA
E
URBANIZADORA LTDA., 16.785.919/0001-78, IRO5J76, FRMEV02726882024, 606-82; KELEN
FARIAS MEDEIROS, ***.684.519-**, APF8E47, FRMEV02985082024, 606-82; KIM AT R A
TRANSPORTES LTDA, 81.615.874/0001-55, RLJ0F50, FRMEV03124232024, 606-82; KAORU
ANTONIO 
HARAMOTO, 
***.618.538-**,
MHM8H52, 
FRMEV01252182024, 
606-82;
KAROLINE DA SILVA BOGADO, ***.709.900-**, RHL8H27, FRMEV03051642024, 606-82;
KARDINEY ALVES DE BARROS LTDA, 06.183.036/0001-34, RDE6G44, FRMEV03075872024,
606-82; RDE6G44, FRMEV03835202024, 606-82; KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA,
14.265.088/0001-88, RYY0H84,
FRMEV03843762024, 606-82;
KANDIR
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., 85.376.150/0001-57, MFT0D29, FRMEV03840022024,
606-82; 
JOSE
FRANCISCO 
MENEZES
SANTOS, 
***.467.878-**,
AQE0782,
FRMEV02572222024, 606-82; JULIANA HENRIQUE SCHMOELLER LTDA, 22.417.417/0001-97,
RYM0E20, FRMEV01774152024, 606-82; KEILA DANIELA SOUZA, 36.176.210/0001-82,
HEQ9A90, 
FRMEV01644482024, 
606-82; 
KATIANE 
BORGES 
PINHEIRO 
LTDA,
28.103.715/0001-99, RAB7G92, FRMEV01983132024, 606-82; KAIQUE DELAZARE ULIANA,
27.327.445/0001-37, QUP8F39, FRMEV02284202024, 606-82; KENIO MENDES BARBOSA ,
***.255.416-**, PKE4006, FRMEV03047232024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.823/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, 76.093.731/0007-86,
AVU8I81, EPSMA00277552024, 683-13; BDW5I85, EPSMA00282432024, 683-13; B DW 5 I 8 1 ,
EPSMA00281262024,
683-12; 
BDP1G84,
EPSMA00260112024, 
683-13;
QHY9B57,
EPSMA00262212024, 683-11;
BDW5I81, EPSMA00266412024,
683-12; COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA., 05.500.757/0001-68, LMA7F02,
EPSMA00266782024, 683-12; COMERCIO DE MINERAIS PEDRA BRANCA INDUSTRIA E
REPRESENTACAO
LTDA,
14.997.948/0001-78, AXJ4H37,
EPSMA00272432024,
683-13;
COMPANHIA 
SIDERURGICA 
NACIONAL,
33.042.730/0017-71, 
QUA2D30,
EPSMA00392372024, 
683-12; 
KNC2H78,
EPSMA00398192024, 
683-12; 
RNG6B04,
EPSMA00398222024, 683-12; COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA,
39.815.253/0003-10, SFT2E77, EPSMA00375672024, 683-12; COMPANHIA DE LOC AC AO
DAS AMERICAS, 10.215.988/0012-12, RUT8G85, EPSMA00244952024, 683-12; RUT8G87,
EPSMA00251392024, 683-12; COMPANHIA BRASILEIRA DE ESTIRENO, 61.079.232/0002-52,
IZL2F74, EPSMA00245092024, 683-11; CONSONI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA, 34.934.698/0001-34,
CUD4A64, EPSMA00455872024,
683-13; COMPANHIA DE
ALIMENTOS
UNIAVES,
07.144.671/0001-75, 
PPE4J24,
EPSMA00520262024,
683-12;
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0130-01, RUI7B69, EPSMA00515262024,
683-12; 
JAZ5D52,
EPSMA00519662024, 
683-12;
COMPANHIA 
ULTRAGAZ
S 
A,
61.602.199/0018-60, JBV8C20, EPSMA00516582024, 683-11.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.827/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 21 (vinte e um). BRASÍLIA, 7 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LATICINIO DEALE LTDA, 04.800.830/0001-54, JBJ5B93, FRMEP00280202024,
683-13; LUCIANO VITORIA SANTANA, ***.682.465-**, MLZ6J04, FRMEP00143092024, 683-
12; 
LINDALVA
REIS 
DE 
CARVALHO 
MACEDO,
21.424.316/0001-80, 
RFG6D07,
FRMEP00233522024, 683-12; LETRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS S/A,
34.940.438/0001-71, PPB4E14, FRMEP00155342024, 683-12; LUIZ FERNANDO CESAR DE
AZEVEDO, ***.115.728-**, GEK4d69, FRMEP00141542024, 683-12; MI TRANSPOR T ES
RODOVIARIOS 
LTDA, 
03.151.712/0001-08, 
RHH3E42, 
FRMEP00170812024, 
683-12;
MADETRANS TRANSPORTES LTDA, 18.237.274/0001-64, RAI8F77, FRMEP00278262024,
683-13; 
MP 
TRANSPORTES 
DE
CARGAS 
LTDA, 
13.085.635/0001-80, 
SHH4A39,
FRMEP00311732024, 683-12; LOGIN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 20.128.637/0001-
75, LMX8E64,
FRMEP00125762024, 683-12;
KZK7G87, FRMEP00132632024,
683-11;
MANOEL SOARES FILHO, ***.980.358-**, FSC7765, FRMEP00213682024, 683-13; MAURI
ZANELLA, ***.063.559-**, QIS7J89, FRMEP00140272024, 683-13; LOCMAQ LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA, 16.367.858/0002-00, CUH6C86, FRMEP00187172024, 683-11;
MOURA TRANSPORTE LTDA, 40.601.769/0001-80, BBP7100, FRMEP00198092024, 683-12;
MARCILIO 
FREDERICO 
CARVALHO 
AVELLAR, 
***.645.686-**, 
HGJ0066,
FRMEP00251872024, 683-12; RAFAEL RODRIGUES DA SILVA, ***.680.701-**, NDA3F03,
FRMEP00256972024, 683-12; RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA, 25.634.569/0011-01,
PAY6276, FRMEP00171702024, 683-11; LOBOR TRANSPORTES LTDA, 52.524.019/0001-30,
RBT1E65, FRMEP00195062024, 683-12; LILIANE DA SILVA MACHADO, ***.323.808-**,
FNV5874,
FRMEP00157842024,
683-12; 
MAICO
CORBELLINI,
13.235.847/0001-05,
IVO0335, 
FRMEP00257512024, 
683-13;
N. 
A. 
LOCADORA 
DE
VEICULOS 
LTDA,
24.868.406/0001-59, QUH6A07, FRMEP00309822024, 683-11.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.828/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
COPACOL-COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA,
76.093.731/0007-86,
AWJ4404, EPSMA00288982024, 683-11; DIAGEO BRASIL LTDA., 62.166.848/0010-33, QJO8609,
EPSMA00360612024,
683-13; 
SFE1C42,
EPSMA00199302024,
683-13; 
DEXCO
S.A,
97.837.181/0019-76, BER8G73, EPSMA00276542024, 683-12; RHL5J34, EPSMA00276692024,
683-12; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, SEW4C64,
EPSMA00337192024, 683-13; EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA,
44.993.632/0095-59, GDU0J74, EPSMA00254242024, 683-11; GIA7C15, EPSMA00256042024,
683-11; FUG1G33, EPSMA00269982024, 683-11;
EDUARDO TAVARES DOS SANTOS,
07.933.776/0001-03, SJO5B02, EPSMA00265682024, 683-11; EXCIM IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA, 02.384.871/0001-81, HAA9F02, EPSMA00323252024, 683-12; EMPRESA
DE CIMENTOS LIZ S.A, 33.920.299/0003-13, OQO3C79, EPSMA00367362024, 683-12; OVF8I93,
EPSMA00368012024, 683-12; FATRAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 13.226.507/0001-00,
ECM8D51, EPSMA00375802024, 683-12; DYG TRANSPORTES LTDA, 38.234.718/0001-15,
FVO3F83, EPSMA00393492024, 683-13; DOUGLAS DA SILVA - TRANSPORTES, 30.273.116/0001-
65, MTR6I75, EPSMA00356162024, 683-12; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57,
SJG5F94,
EPSMA00388522024,
683-11;
E W
EMPREENDIMENTOS
AGRICOLA
LTDA,
05.757.384/0001-05, GIH4C07, EPSMA00428582024, 683-13; ELDORADO BRASIL CELULOSE
S/A, 07.401.436/0001-31, SQW7J31, EPSMA00255092024, 683-12; CORTTEX INDUSTRIA ,
COMERCIO,
IMPORTACAO 
E
EXPORTACAO
LTDA, 
48.606.503/0005-65,
REB6B30,
EPSMA00512502024, 683-13.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.830/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de maio de 2025.

                            

Fechar