DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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313
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA
LTDA, 51.410.529/0017-81, SXP2D19,
FRMEV01602932025, 606-82; SXP2D19, FRMEV01625162025, 606-82; BENEFICIAMENTO
E 
COMERCIO
DE 
CEREAIS
PAVAO 
LTDA,
02.597.040/0001-98, 
MHU6H69,
FRMEV01616942025, 
606-82;
BENTO 
CESAR
LANA, 
***.425.319-**,
AJQ4340,
FRMEV01630242025, 606-82; BENETIL MOVEIS LTDA, 00.692.678/0001-82, OXE6G00,
FRMEV01637262025, 606-82;
BENDO &
CIA LTDA,
80.432.693/0001-20, RDV7F93,
FRMEV01605052025, 606-82; BENEDITO EMIR LOPES DE ALMEIDA, ***.388.108-**,
GVH0H26,
FRMEV01639062025, 606-82;
BENDO ALIMENTOS
E LOGISTICA
LTDA,
51.410.529/0001-14, 
RYY3A75, 
FRMEV01639892025, 
606-82; 
RYZ1C72,
FRMEV01563912025, 606-82; RYY3F45, FRMEV01659102025, 606-82; BENTO ZANAT T O
ZANETTI, ***.087.760-**, RAC4241, FRMEV01670642025, 606-82; BENDO & CIA LTDA ,
80.432.693/0004-73,
RYD5A48, 
FRMEV01664192025,
606-82;
RLI2G74,
FRMEV01677682025, 606-82; BERGAMO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA,
24.588.566/0001-44,
MLK0J00, FRMEV01673532025,
606-82; BENHUR
GONCALVES ,
***.333.010-**,
IOB7H08,
FRMEV01675212025, 
606-82;
BENTOS
CHURRASCARIA,
PIZZARIA & TRANSPORTES LTDA, 19.130.078/0001-59, BEP5I83, FRMEV01680432025,
606-82; BENDINI LOGISTICA LTDA, 73.801.862/0001-97, RXU0F67, FRMEV01690062025,
606-82; RYL5A27, FRMEV01691752025, 606-82; BERLINER DO BRASIL MOTORES LTDA ,
22.662.330/0001-85, BER2H99,
FRMEV01700482025, 606-82;
BENDO ALIMENTOS
E
LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0009-71, TKL3J29, FRMEV01701002025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.811/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 7 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DPJ LOGISTICA TRANSPORTES E TERCEIRIZACAO LTDA, 24.969.017/0001-10,
EFV7A10, 
FRMEP00187432024,
683-13; 
DIOMIR
JOAO 
NICOLAO,
***.508.249-**,
MAU0I47, FRMEP00206612024, 683-12; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA
S 
A, 
76.539.600/0001-94, 
SDQ9J43, 
FRMEP00172532024, 
683-11; 
SFJ0H39,
FRMEP00172582024, 683-13; SEW1E97, FRMEP00176812024, 683-11; ELTON CLEMENTINO
DE CAMPOS, ***.156.048-**, MHL4J03, FRMEP00191372024, 683-12; EMPRESA DE
ONIBUS PASSARO MARRON S/A., 61.563.557/0037-36, STM7E24, FRMEP00128882024,
683-13; 
GDU7F41, 
FRMEP00128942024, 
683-13; 
DIOGO 
BRAMBILA 
LTDA,
14.460.993/0002-70, 
RXY8D28, 
FRMEP00167312024,
683-12; 
RXY8D28,
FRMEP00167472024, 683-12; REA8E53, FRMEP00171192024, 683-13; DUBI TRANS P O R T ES
LTDA, 
37.068.906/0001-58,
ASP5A41, 
FRMEP00187002024,
683-12; 
AUV6I24,
FRMEP00185252024, 683-12; ECOTRANS - ECOLOGIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
10.922.739/0001-04, 
RYW3B32, 
FRMEP00167862024, 
683-12; 
QIA2090,
FRMEP00167012024, 683-12; QJS4630, FRMEP00167052024, 683-12; EDILSON ZA N E L AT T O
& CIA LTDA, 11.752.939/0001-29, ACZ0736, FRMEP00248122024, 683-12; DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS SERIDO LTDA, 03.454.838/0001-43, OKA8329, FRMEP00275712024, 683-
11; EDSON MEWS, ***.217.370-**, IKM7E09, FRMEP00256342024, 683-12; ELDORADO
LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 09.166.926/0001-26, EGA2235, FRMEP00179762024, 683-
12.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.812/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BNTG LOGISTICA LTDA, 81.615.627/0001-59, RXK6A20, FRMEV01597872025,
606-82; RXL8I29, FRMEV01599652025, 606-82; RKY4E06, FRMEV01599792025, 606-82;
RLL2F46, FRMEV01601522025, 606-82; RLL2G26, FRMEV01626732025, 606-82; QJL4C04,
FRMEV01632252025, 
606-82; 
QJY0G25,
FRMEV01643262025, 
606-82; 
RXT0D01,
FRMEV01646482025, 
606-82; 
RLG8G46, 
FRMEV01650982025, 
606-82; 
QJY0F95,
FRMEV01651742025, 
606-82;
QJX8F25, 
FRMEV01665472025,
606-82; 
RLK4D29,
FRMEV01667812025, 
606-82;
QJX8F25, 
FRMEV01680652025,
606-82; 
RLK9D80,
FRMEV01690232025, 606-82; RXK6A20, FRMEV01690212025, 606-82; BOA MESA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 07.901.613/0001-49, MKW4I04, FRMEV01603602025,
606-82; 
BMG
VICENZI 
TRANSPORTES
LTDA, 
19.495.280/0001-84,
RDZ2J06,
FRMEV01643812025, 606-82; BMT LOGISTICA TERRESTRE LTDA, 10.305.275/0005-10,
EJO9J24, FRMEV01659662025, 606-82; IZY8C18, FRMEV01678412025, 606-82; G AU 1 H 0 4 ,
FRMEV01695322025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.819/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 73.410.326/0004-
03, PCV1G79,
EPSMA00336662024, 683-13;
PCV1F59, EPSMA00338092024,
683-13;
QYB9F75, EPSMA00332552024, 683-12; CEREALISTA MERCEDES LTDA, 46.900.251/0001-23,
SWD2A85, EPSMA00342632024, 683-12; CALCARIO NOROESTE LTDA, 00.774.499/0001-94,
PBR9D50, EPSMA00235052024, 683-12; BLUE SKIES COMERCIO DE FRUTAS E HORTALICAS
LTDA., 07.999.077/0001-66, MFQ2I61, EPSMA00238162024, 683-11; BIANCAR ENGENHARIA
LOCACOES E SERVICOS LTDA, 68.913.953/0002-65, FSO3J52, EPSMA00316142024, 683-13;
CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA, 45.070.190/0002-32, FNY8D45, EPSMA00393232024, 683-
13; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0579-77, MKS5I28, EPSMA00374062024, 683-13;
CALPAR 
COMERCIO 
DE 
CALCARIO 
LTDA, 
76.109.594/0002-16, 
QIL2B83,
EPSMA00686262023, 683-12; SCR0F40, EPSMA00671982023, 683-12; CERAMICA C A R M E LO
FIOR LTDA,
60.519.634/0001-87, LQU9J08,
EPSMA00455602024, 683-11;
BRUSQUE
COMERCIO
DE CAMINHOES
E
TRANSPORTES
LTDA, 02.539.482/0001-88,
NLY5B49,
EPSMA00458392024, 683-11; CERAMICA OLHOS D AGUA LTDA, 01.340.549/0001-98,
MKI0D60, EPSMA00235412024, 683-11; HKI2E25, EPSMA00231892024, 683-11; LMN4C51,
EPSMA00269972024, 683-12;
BRASITALIA -
AGREGADOS PARA
CONSTRUCAO LTDA,
27.169.879/0001-56, SFR3B06, EPSMA00441812024, 683-12; BENDO ALIMENTOS
E
LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0001-14, RYW3J38, EPSMA00490852024, 683-12; BRF S.A.,
01.838.723/0443-37, HND6648,
EPSMA00516662024, 683-13;
BIANCO -
COMERCIO
ATACADISTA
DE MATERIAL
DE
CONSTRUCAO
LTDA, 10.524.837/0001-93,
SGI6H35,
EPSMA00519272024, 683-12.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.821/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, MIJ1E73,
FRMEP00173092024, 683-12; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00,
RXT3G87, FRMEP00259222024, 683-12; RAB7G62, FRMEP00186482024, 683-12; FERLIG
FERRO LIGA
LTDA -,
22.482.228/0001-06, RME3A03,
FRMEP00170432024, 683-12;
RMJ7H09, 
FRMEP00234782024, 
683-12; 
RNF0I81, 
FRMEP00236032024, 
683-12;
QPH0747,
FRMEP00258632024, 
683-12;
GILDO
DOS
SANTOS 
DE
CERQUEIRA,
***.256.865-**, FKA3D96, FRMEP00173802024, 683-13; GRANELEIRO TRANSPOR T ES
RODOVIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 47.888.128/0002-88, GFX1D69,
FRMEP00156282024, 683-13; HELIMOTORS ADVENTURE PARK LTDA, 47.661.775/0001-
71, EHB0C58, FRMEP00160062024, 683-12; FULL TIME SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA ,
19.737.114/0001-47,
LBN5E30,
FRMEP00170792024, 683-13;
GABRU
TRANSPORT ES
LTDA, 07.181.842/0001-36, RAR6J82, FRMEP00184212024, 683-12; IC TRANSPO R T ES
LTDA., 
49.871.213/0001-88,
GCK2B75, 
FRMEP00183192024,
683-12; 
SUG4H68,
FRMEP00187462024, 
683-12; 
SWY4J02,
FRMEP00225422024, 
683-12; 
FRANCISCO
TRANSPORTES LTDA, 41.109.758/0001-40, GBE9E59, FRMEP00165812024, 683-11;
FERNANDES PINHEIRO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 39.482.049/0001-63, SJI8F53,
FRMEP00137162024, 683-12; GTL CONCRETO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA,
23.407.842/0001-68, 
FFQ3A92,
FRMEP00255972024, 
683-12;
GJL5B06,
FRMEP00250302024, 683-12; FIT LOG - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
E LOGISTICA LTDA, 13.351.768/0001-51, FUZ6G38, FRMEP00279582024, 683-13.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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