DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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320
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-065/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio
Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.431.312/0001-15. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio nº 23-065/2025. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de
domínio da rodovia federal BR-050/MG, conforme SNV versão 202501A, Trecho: DIV
GO/MG - DIV MG/SP (DELTA), Subtrecho: ENTR BR-050/365/452/497 (VIADUTO RÉGIS
BITTENCOURT-UBERLÂNDIA)
-
ENTR BR-050/365/452/455/497
(UBERLÂNDIA),
Código
SNV050BMG0240, km72+000m ao km74+000m, Subtrecho: ENTR BR-050/365/452/455/497
(UBERLÂNDIA) - VIADUTO DR.DÉLIO MENICUCCI (RODOANEL LESTE UBERLÂNDIA), Código
SNV050BMG0245, km74+000m ao km76+996m, coordenadas: -18,899942; -48,240451 até
-18,936562; - 48,219658, na faixa de rolamento com extensão de 10.454,000m (dez mil,
quatrocentos e cinquenta e quatro metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura
e área de 5.227,000m² (cinco mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados); BR-365/MG,
conforme SNV versão 202501A, Trecho: ENTR BR-251/365 (MONTES CLAROS) - ENTR BR-
364/365 (INÍCIO PONTE S/RIO PARNAÍBA) (DIV MG/GO), Subtrecho: ENTR BR-
050/365/452/MGC-452 (ACESSO LESTE UBERLÂNDIA) - ENTR BR-050/365/452/455/497
(UBERLÂNDIA), código SNV365BMG0270, km610+800m ao km614+700m, coordenadas: -
18,928413 ; -48,192648 até -18,909866; -48,224029, na faixa de rolamento com extensão
de 7.198,000m (sete mil, cento e noventa e oito metros) por 0,500m (cinquenta
centímetros) de largura e área de 3.599,000m² (três mil, quinhentos e noventa e nove
metros quadrados); perfazendo área total de 8.826,000m² (oito mil, oitocentos e vinte e
seis metros quadrados), para implantação de rede de iluminação pública, no Município de
Uberlândia/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente
permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial será
concedida sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, por se tratar de um órgão da administração
pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Municípios ou do Distrito Federal,
destinado ao uso próprio, dentro de sua área de atuação e competência, desde que não
tenha fins de exploração econômica, conforme disposto no art. 34, inciso V, da Resolução
nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. PRAZO: A permissão de uso terá a duração
por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02
de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO Nº: 50606.002690/2024-76. DATA DE ASSINATURA: 16/05/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-066/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio
Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 23-066/2025. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de
domínio da rodovia federal BR-267/MG, conforme SNV versão 202504A, Trecho: ENTR BR-
116/120/267 (LEOPOLDINA) - DIV MG/SP, Subtrecho: ENTR MG-135 - ACESSO LIMA
DUARTE, Código SNV267BMG0140, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 23K: 628.510 E;
7.585.459 N, km157+860m, na faixa de rolamento com extensão de 12,850m (doze metros
e oitenta e cinco centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de
192,750m² (cento e noventa e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados), na área lateral interna com extensão de 25,260m (vinte e cinco metros e vinte
e seis centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 378,900m² (trezentos
e setenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), na área lateral
externa com extensão de 37,890m (trinta e sete metros e oitenta e nove centímetros) por
15,000m (quinze metros) de largura e área de 568,350m² (quinhentos e sessenta e oito
metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), perfazendo área total de
1.140,000m² (mil e cento e quarenta metros quadrados), para implantação de rede de
distribuição de energia elétrica, no Município de Lima Duarte/MG. FUNDAMENTO LEGAL:
Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei
Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da
Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a
PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo
indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO Nº: 50606.002101/2024-50. DATA DE ASSINATURA: 16/05/2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-028/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio nº 13-028/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação
na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-412/PB; Trecho SNV: ENTR BR-230 (FARINHA) -
ENTR BR-110(B)/PB-242/264 (MONTEIRO); Subtrecho SNV: RIACHO DO CABOCLO - ENTR
PB-214 (SUMÉ); Código SNV: 412BPB0055; Segmento SNV: km 67,9 ao km 109,0; ocupação
longitudinal entre o km 105,880 e o km 106,060, lado esquerdo, numa extensão de 180,00
m, por 1,90 m de largura, em uma área de 342,00 m²; ocupação longitudinal entre o km
106,060 e o km 106,545, lado direito, numa extensão de 485,00 m, por 1,90 m de largura,
em uma área de 921,50 m²; ocupação longitudinal entre o km 106,545 e o km 107,388, lado
esquerdo, numa extensão de 843,00 m, por 1,90 m de largura, em uma área de 1.601,70
m²; ocupação longitudinal entre o km 107,388 e o km 107,812, lado direito, numa extensão
de 424,00 m, por 0,50 m de largura, em uma área de 212,00 m²; ocupação transversal no
km 106,060, numa extensão de 50,00 m, por 1,90 m de largura, em uma área de 95,00 m²;
ocupação transversal no km 106,545, numa extensão de 57,00 m, por 1,90 m de largura,
em uma área de 108,30 m²; ocupação transversal no km 106,657, numa extensão de 44,00
m, por 1,70 m de largura, em uma área de 74,80 m²; ocupação transversal no km 107,388,
numa extensão de 18,00 m, por 0,50 m de largura, em uma área de 9,00 m², totalizando
uma
área
de
3.364,3
m²,
para
atender
a
novas
cargas
no
município
de
Sumé/PB.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº
10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A
ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo
indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de
1980, publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas
alterações. PROCESSO Nº 50613.001315/2024-10. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2025.
AVISO DE PENALIDADE 1ª INSTÂNCIA
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso II
da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU
nº 101 em 28 de maio de 2019 e, adotando como fundamento deste ato a Nota Técnica
PAAR (SEI! 20904679) e a Decisão - PAAR (SEI! 20942144) constante do Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50613.002428/2024-32, resolve aplicar
a empresa PARAÍBA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 19.069.415/0001-40, a sanção de ADVERTÊNCIA c/c MULTA no valor de R$ 1.655,94 (um
mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), em decorrência no
atraso no pagamento de salários referentes aos meses de setembro e outubro/2024 aos
colaboradores que prestam serviços a esta Superintendência Regional.
Fica a empresa notificada, nos termos do Oficio nº 95745/2025 (SEI! 20973237)
e com fulcro no art. 36 da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, podendo interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da
notificação da decisão administrativa de primeira instância, restando caracterizado o
direito ao Contraditório e Ampla Defesa.
JAMESSON FARIAS CORREIA DE SOUZA
Coordenador de Administração e Finanças
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
TPEU Nº 4-010/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado
pelo Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, Engº Bruno Lezan Bittencourt.
PERMISSIONÁRIA: ALHANDRA GARANHUNS SPE LTDA. CNPJ: 24.261.843/0001-00.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso para implantação de Acesso à BR-424/PE.
RESUMO DO OBJETO: Acesso na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-424/PE, km 88,6,
ocupando uma área de 11.784,0m².
DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão fundamento no artigo 103 do Código Civil
Brasileiro; art. 12 da Lei Federal nº. 10.233/2001; inciso I do art. 1° do Decreto n°
8.376/2014. Resolução DG/DNIT n° 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e
lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado
de Pernambuco, conforme consta do Processo Administrativo n° 50604.004807/2019-17.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: Sem ônus à Permissionária, conforme artigo 34, inciso IV
da Resolução nº 07 DG/DNIT, de 02 de março de 2021.
VALOR DA CAUÇÃO: Conforme descrito no item 2.1.28 do Manual de Acessos de propriedades
Marginais às Rodovias Federais e artigo 20, § 3º da Resolução DG/DNIT nº 07/2021.
PRAZO: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos. O prazo e eficácia
serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº: 50604.004807/2019-17. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 289/2025
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí, JOSÉ RIBAMAR BASTOS.
PERMISSIONÁRIA: FERROLESTE LTDA., com sede na Avenida João XXIII, número 3003, São
Cristóvão, CEP 64.049-010, Teresina/PI, inscrita no CNPJ sob nº 01.972.480/0001-15,
representada por LUIS GLADSTON LAGES FORTES CASTELO BRANCO. OBJETO: permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR--343/PI, acesso à Teresina, Km 0,80,
SNV (código 343API1005), numa extensão total de 30,0 metros por 23,0 metros de largura,
perfazendo uma área total de 690,0 m2 (seiscentos e noventa metros quadrados). PRAZO: a
permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, com renovação automática
ou até que decorra o que consta do item 9.4, a critério do DNIT. Será considerada como data
inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no
Diário Oficial da União. PREÇO: o valor global desta permissão pelo uso do objeto
supracitado equivale a R$ 76.663,10 (setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e
dez centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total
desta permissão definido no item 2.1. Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de
Acesso. Processo SEI nº 50618.001791/2023-18. DATA DA ASSINATURA: 19.05.2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 290/2025
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí, JOSÉ RIBAMAR BASTOS.
PERMISSIONÁRIA: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A., com sede na Avenida Francisco Sá,
4829, Bairro Álvaro Weyne, CEP 60.335-195, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob nº
02.281.836/0001-3, representada por EDISON PINTO COELHO e TUFI DAHER FILHO. OBJETO:
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR-020/PI, segmento do
Km 208,90 ao Km 209,40, SNV 020BPI0410, numa extensão total de 400,00 metros por 20,00
metros de largura, perfazendo uma área total de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados).
PRAZO: a permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, com renovação
automática ou até que decorra o que consta do item 9.4, a critério do DNIT. Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PREÇO: o valor global desta permissão pelo
uso do objeto supracitado equivale a R$ 627.064,00 (seiscentos e vinte e sete mil e sessenta
e quatro reais), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total
desta permissão definido no item 2.1. Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de
Acesso. Processo SEI nº 50618.001177/2024-29. DATA DA ASSINATURA: 19.05.2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº RN-13/2025
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte,
GETÚLIO
BATISTA
DA
SILVA
NETO.
PERMISSIONÁRIA:
GIOVANNI
SANGUINETTI
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio - TPEU nº RN-13/2025. OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio, na rodovia federal BR-226/RN, no trecho ENTR BR-101/226 (VIADUTO DA URBANA
- NATAL) à DIV RN/CE, subtrecho ENTR RN-233 (TRIUNFO POTIGUAR) (P/PARAU) ao ENTR RN-
501, SNV 226BRN0300 ao SNV 226BRN0315, travessias no km 287 + 280m, km 292+300m e
km 325+900m, numa extensão de 80m por 61,00m de largura, cada uma, perfazendo uma
área total de 14.640m2, para implantação de linha de transmissão de energia elétrica de
500kV. Este TPEU tem o objeto vinculado ao antigo CPEU nº 218/2020 - SR/DNIT/RN, cujo
prazo de duração está expirado. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem
fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001,
art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021,
publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a permissionária.
PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, por se tratar de
concessionária de serviço público de energia elétrica, conforme o art. 2º do Decreto nº
84.398, de 1980, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial
da União. PROCESSO Nº: 50614.000162/2019-16. DATA DA ASSINATURA: 16/05/2025.
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº RN-14/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte,
GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE ACARI INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº RN-14/2025. OBJETO:
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio, na rodovia federal BR-427/RN, no trecho
ENTR R. WALKER MACEDO (CURRAIS NOVOS) à DIV RN/PB, subtrecho ENTR BR-226(B)
(P/SÃO VICENTE) ao ENTR RN-288(A) (ROD. DEP. WILLY SALDANHA) (ACARI), SNV
427BRN0030, segmento no km 26+300m, sentido decrescente, numa extensão total de
9,30 metros por 8,30 metros de largura, perfazendo uma área total de 77,19 m2, para
implantação de monumento turístico. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem
fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de
2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de
02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: A permissão de uso será celebrada
sem ônus à PERMISSIONÁRIA. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia
consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº:
50614.002376/2024-94. DATA DA ASSINATURA: 16/05/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393021
Número do Contrato: 782/2024.
Nº Processo: 50614.002065/2024-25.
Dispensa. Nº 90007/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RN - DNIT.
Contratado: 49.531.089/0001-01 - AC ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. Objeto:
Acréscimo no contrato n° 782/2024, passando de r$ 69.938,48 (sessenta e nove mil,
novecentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), para o valor de r$
99.722,82 (noventa e nove mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois
centavos), em razão de um acréscimo de r$ 29.784,34 (vinte e nove mil, setecentos e
oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), correspondente a um aumento
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