DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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325
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado
em 19/05/2025, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ nº 05.818.935/0001-01; c) Objeto: licenciamento de uso, no
território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador
denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº
9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua
assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo
Licenciante, RAINÉRIO RODRIGUES LEITE , e, pelo Licenciado, JOAQUIM KENNEDY
NOGUEIRA BARROS.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado
em 19/05/2025, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o MUNICÍPIO DE SALTO, CNPJ
nº 46.634.507/0001-06; c) Objeto: licenciamento de uso, no território nacional, não
oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador denominado ChatTCU; d)
Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e
14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura; f)
Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante,
RAINÉRIO RODRIGUES LEITE , e, pelo Licenciado, JOSÉ GERALDO GARCIA.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado
em 19/05/2025, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o MUNICÍPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO, CNPJ nº 46.523.239/0001-47; c) Objeto: licenciamento de uso, no
território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador
denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº
9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua
assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo
Licenciante, RAINÉRIO RODRIGUES LEITE , e, pelo Licenciado, MARCELO DE LIMA
F E R N A N D ES .
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 339/2025-TCU/SEPROC, DE 16 DE MAIO DE 2025
TC 042.304/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO FRANCISCO EDSON BARBOSA, CPF: 054.334.024-44, do Acórdão 5117/2024-
TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 9/7/2024,
proferido no processo TC 042.304/2021-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do
recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento .
Dessa forma, fica FRANCISCO EDSON BARBOSA notificado a recolher aos cofres
do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 13/5/2025:
R$ 40.893,44; em solidariedade com a responsável Conceição de Maria Gomes Lisboa
Rocha - CPF: 053.514.294-38. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no
prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 3.600,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 330/2025-TCU/SEPROC, DE 16 DE MAIO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 008.455/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a PV PREST VACUO LTDA, CNPJ: 00.738.516/0001-38, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 4040/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan
de Jesus, Sessão de 18/6/2024, proferido no processo TC 008.455/2021-0, por meio do
qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do
Fundo Nacional
de Desenvolvimento
Científico e
Tecnológico valor(es)
histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 9/5/2025: R$ 1.191.096,50; em
solidariedade com os responsáveis: Ariovaldo de Siqueira - CPF: 547.829.538-87 e Walter
Fernandes Correa Filho - CPF: 037.773.338-59. O ressarcimento deverá ser comprovado
junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU,
clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão
de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 348/2025-TCU/SEPROC, DE 16 DE MAIO DE 2025
Processo TC 025.522/2021-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADA PRISCILA SAMPAIO DE BRITO, CPF: 049.782.719-08, do
Acórdão 2599/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de
15/4/2025, proferido no processo TC 025.522/2021-3, por meio do qual o Tribunal de
Contas da União decidiu em declarar, ex officio, a nulidade da citação da empresa Drogaria
RRX Ltda. (extinta), bem como dos atos processuais subsequentes, bem como manteve
inalterado o Acórdão 10.924/2023-TCU-Primeira Câmara em relação a Ananias Rodrigues
de Souza Filho e Priscila Sampaio de Brito.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 345/2025-TCU/SEPROC, DE 16 DE MAIO DE 2025
TC 014.056/2021-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a IRIS MARCOS MARTINS & CIA LTDA, CNPJ: 14.762.741/0001-14, na pessoa de
seu representante legal, do Acórdão 5160/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro
Antônio Anastasia, Sessão de 6/8/2024, proferido no processo TC 014.056/2021-6, por
meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o(a) condenou . a recolher aos
cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até
o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 15/5/2025: R$ 309.135,69; em solidariedade com os responsáveis: Danilo de Freitas
Cintra - CPF: 013.912.876-06, e Júlio Cesar Lucas - CPF:048.439.036-80.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 54.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 363/2025-TCU/SEPROC, DE 19 DE MAIO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 006.258/2016-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a CONSTRUTORA RUBEN & RUBEN LTDA - ME, CNPJ: 23.635.469/0001-00, na
pessoa de seu representante legal à época dos fatos, Sólon Oliveira Ruben, CPF 388.645.845-
87, do Acórdão 7754/2019-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa, Sessão de 3/9/2019, proferido no processo TC 006.258/2016-6, por meio do qual o
Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres da Fundação
Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/5/2025: R$ 1.031.105,23; em
solidariedade
com o
responsável Inocêncio
Leal Parente
(CPF 693.154.423-34). O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da
data desta publicação.
Fica a CONSTRUTORA RUBEN & RUBEN LTDA - ME NOTIFICADA também do
Acórdão 3285/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de
9/5/2023, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe
provimento, bem como dos Acórdãos 6411/2024-TCU-Segunda Câmara, de 10/9/2024, e
1216/2025-TCU-Segunda Câmara,
ambos de
relatoria do
Ministro-Substituto Marcos
Bemquerer Costa, por meio dos quais este Tribunal voltou a apreciar o processo.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Diretor

                            

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