Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000005 5 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 571, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.846, de 10 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, que renova, a partir de 12 de junho de 2021, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Modelo Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Modelo, Estado de Santa Catarina. Nº 572, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.883, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, que renova, a partir de 5 de setembro de 2015, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Santos Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santos, Estado de São Paulo. Nº 573, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 5.217, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2022, que renova, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à Rádio Cultura Araraquara Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo. Nº 574, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 12.895, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Itaí Ltda., posteriormente transferida à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 575, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 12.939, de 15 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, que renova, a partir de 10 de março de 2015, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Serra Negra FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Alterosa, Estado de Minas Gerais. Nº 576, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.258, de 20 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 7 de junho de 2023, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Clube São Domingos Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Domingos, Estado de Santa Catarina. Nº 577, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 8.495, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Marcelino Ramos Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 578, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 9.406, de 9 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2023, que renova, a partir de 29 de novembro de 2014, a permissão outorgada à Rede CBJA de Radiodifusão Ltda., atualmente denominada de Rádio Musical de São Paulo Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo. Nº 579, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.159, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2024, que renova, a partir de 15 de setembro de 2018, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Clube de Botucatu Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Botucatu, Estado de São Paulo. Nº 580, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.526, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Miriam Ltda., posteriormente transferida à Rádio Maristela Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão em frequência modulada, no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 581, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.311, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Tropical de Três Corações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais. Nº 582, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.524, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada anteriormente conferida à Sociedade Rádio Liberdade Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo. Nº 583, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.542, de 16 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024, que renova, a partir de 9 de julho de 2024, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Tropical de Três Corações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais. Nº 584, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.528, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2024, que renova, a partir de 11 de agosto de 2018, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Cultura de Linhares Ltda., posteriormente transferida à Cultura Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo. Nº 585, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.608, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a permissão outorgada originalmente conferida à Rádio Clube de Itaúna S.A., atualmente denominada Rádio Clube de Itaúna Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais. CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS RESOLUÇÃO CPPI Nº 330, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Recomenda ao Presidente da República a qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI de empreendimento público federal para eficientização energética dos edifícios públicos do complexo da Presidência da República visando a elaboração de estudos de alternativas de parcerias junto à iniciativa privada. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 e tendo em vista o disposto no art. 1º, §1º, inciso I, resolve: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, empreendimento público federal de eficientização energética dos edifícios públicos do complexo da Presidência da República, para elaboração de estudos destinados à identificação de alternativas de parcerias junto à iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a concessão de serviços. Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se eficientização energética a gestão do consumo de energia das edificações públicas, incluindo a climatização, os serviços de instalação, operação, manutenção de sistema de geração distribuída de energia renovável e gestão de unidades consumidoras no mercado livre de energia. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CPPI Nº 338, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Recomenda, para aprovação do Presidente da República, a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização - PND. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 e, tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve: Art. 1º Recomendar, para aprovação do Presidente da República, a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND dos seguintes empreendimentos públicos federais do setor hidroviário: I - Hidrovia do Rio Madeira, considerada a navegação do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, até a foz com o Rio Amazonas, no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas; II - Hidrovia do Rio Tocantins, considerada a navegação entre o Município de Belém, Estado do Pará, e o Município de Peixe, Estado do Tocantins; e III - Hidrovia do Rio Tapajós, considerada a navegação desde o Município de Itaituba, Estado do Pará, até sua foz com o rio Amazonas, no Município de Santarém, Estado do Pará. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Presidente do Conselho CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A DECISÕES DE 12 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. DANIELA MARRECO CERQUEIRA ANEXO Processo Administrativo nº 25351.820453/2024-81 Interessado: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, (CNPJ Nº 06.065.614/0001-38). Extrato da Decisão nº 247, de 16 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.588,74 (um mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.821645/2024-13 Interessado: T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ Nº 08.077.211/0001- 34). Extrato da Decisão nº 248, de 16 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 753.679,74 (setecentos e cinquenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.821238/2024-06 Interessado: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ Nº 08.958.628/0003-78). Extrato da Decisão nº 249, de 16 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.746.906,44 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil novecentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.936871/2022-28 Interessado: PONTUAL HOSPITALAR LTDA - ME,(CNPJ Nº 24.382.535/0001-32). Extrato da Decisão nº 250, de 16 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 74.205,71 (setenta e quatro mil duzentos e cinco reais e setenta e um centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.830539/2024-12 Interessado: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, (CNPJ Nº 08.674.752/0001-40). Extrato da Decisão nº 251, de 22 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 32.457,90 (trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta e seteFechar