DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 571, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 13.846, de 10 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de
31 de julho de 2024, que renova, a partir de 12 de junho de 2021, a permissão outorgada
anteriormente conferida à Rádio Modelo Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Modelo, Estado de Santa Catarina.
Nº 572, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 13.883, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de
31 de julho de 2024, que renova, a partir de 5 de setembro de 2015, a permissão outorgada
anteriormente conferida à Rádio Santos Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Santos, Estado de São Paulo.
Nº 573, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 5.217, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9
de maio de 2022, que renova, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à
Rádio Cultura Araraquara Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araraquara, Estado
de São Paulo.
Nº 574, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 12.895, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de
29 de abril de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a permissão outorgada
anteriormente conferida à Rádio Itaí Ltda., posteriormente transferida à Rádio Universitária
Metropolitana Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porto Alegre, Estado
do Rio Grande do Sul.
Nº 575, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 12.939, de 15 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de
29 de abril de 2024, que renova, a partir de 10 de março de 2015, a permissão outorgada
anteriormente conferida à Rádio Serra Negra FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Alterosa, Estado de Minas Gerais.
Nº 576, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.258, de 20 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 7 de junho de 2023, a concessão outorgada
anteriormente conferida à Rádio Clube São Domingos Ltda., para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de São Domingos, Estado de Santa Catarina.
Nº 577, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 8.495, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 16 de março de 2023, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à
Rádio Marcelino Ramos Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Marcelino Ramos,
Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 578, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 9.406, de 9 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
7 de junho de 2023, que renova, a partir de 29 de novembro de 2014, a permissão outorgada
à Rede CBJA de Radiodifusão Ltda., atualmente denominada de Rádio Musical de São Paulo
Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itapecerica da Serra, Estado de
São Paulo.
Nº 579, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.159, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 2 de setembro de 2024, que renova, a partir de 15 de setembro de 2018, a permissão
outorgada anteriormente conferida à Rádio Clube de Botucatu Ltda., para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Botucatu, Estado de São Paulo.
Nº 580, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.526, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de setembro de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão
outorgada anteriormente conferida à Rádio Miriam Ltda., posteriormente transferida à Rádio
Maristela Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço
de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão em
frequência modulada, no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 581, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.311, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 26 de setembro de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada
anteriormente conferida à Rádio Tropical de Três Corações Ltda., para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
Nº 582, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.524, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de setembro de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão
outorgada anteriormente conferida à Sociedade Rádio Liberdade Ltda., para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Nº 583, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.542, de 16 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 4 de outubro de 2024, que renova, a partir de 9 de julho de 2024, a permissão
outorgada anteriormente conferida à Rádio Tropical de Três Corações Ltda., para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
Nº 584, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.528, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de setembro de 2024, que renova, a partir de 11 de agosto de 2018, a concessão
outorgada anteriormente conferida à Rádio Cultura de Linhares Ltda., posteriormente
transferida à Cultura Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Linhares, Estado do Espírito
Santo.
Nº 585, de 19 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.608, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 4 de outubro de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a permissão
outorgada originalmente conferida à Rádio Clube de Itaúna S.A., atualmente denominada
Rádio Clube de Itaúna Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itaúna, Estado de
Minas Gerais.
CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
RESOLUÇÃO CPPI Nº 330, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Recomenda 
ao 
Presidente
da 
República 
a
qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de
Investimentos - PPI de empreendimento público
federal para eficientização energética dos edifícios
públicos do complexo da Presidência da República
visando a elaboração de estudos de alternativas de
parcerias junto à iniciativa privada.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de
2016 e tendo em vista o disposto no art. 1º, §1º, inciso I, resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da
República para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI,
empreendimento público federal de eficientização energética dos edifícios públicos do
complexo da Presidência da República, para elaboração de estudos destinados à
identificação de alternativas de parcerias junto à iniciativa privada por meio da celebração
de contratos de parceria para a concessão de serviços.
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se eficientização energética a
gestão do consumo de energia das edificações públicas, incluindo a climatização, os
serviços de instalação, operação, manutenção de sistema de geração distribuída de energia
renovável e gestão de unidades consumidoras no mercado livre de energia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CPPI Nº 338, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Recomenda, para aprovação do Presidente da
República, a inclusão de empreendimentos públicos
federais do setor hidroviário no Programa Nacional
de Desestatização - PND.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de
setembro de 2016 e, tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491,
de 9 de setembro de 1997, resolve:
Art. 1º Recomendar, para aprovação do Presidente da República, a inclusão no
Programa Nacional de Desestatização - PND dos seguintes empreendimentos públicos
federais do setor hidroviário:
I - Hidrovia do Rio Madeira, considerada a navegação do Município de Porto
Velho, Estado de Rondônia, até a foz com o Rio Amazonas, no Município de Itacoatiara,
Estado do Amazonas;
II - Hidrovia do Rio Tocantins, considerada a navegação entre o Município de
Belém, Estado do Pará, e o Município de Peixe, Estado do Tocantins; e
III - Hidrovia do Rio Tapajós, considerada a navegação desde o Município de
Itaituba, Estado do Pará, até sua foz com o rio Amazonas, no Município de Santarém,
Estado do Pará.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
DECISÕES DE 12 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da
Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), informa sobre as decisões
proferidas nos processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.820453/2024-81
Interessado: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, (CNPJ Nº 06.065.614/0001-38).
Extrato da Decisão nº 247, de 16 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.588,74 (um mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta
e quatro centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei
nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13
de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.821645/2024-13
Interessado: T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ Nº 08.077.211/0001-
34).
Extrato da Decisão nº 248, de 16 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 753.679,74 (setecentos e cinquenta e três mil seiscentos e setenta e nove
reais e setenta e quatro centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.821238/2024-06
Interessado: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ Nº 08.958.628/0003-78).
Extrato da Decisão nº 249, de 16 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.746.906,44 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil novecentos e
seis reais e quarenta e quatro centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e
8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.936871/2022-28
Interessado: PONTUAL HOSPITALAR LTDA - ME,(CNPJ Nº 24.382.535/0001-32).
Extrato da Decisão nº 250, de 16 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 74.205,71 (setenta e quatro mil duzentos e cinco reais e
setenta e um centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da
Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de
13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.830539/2024-12
Interessado: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, (CNPJ Nº 08.674.752/0001-40).
Extrato da Decisão nº 251, de 22 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 32.457,90 (trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta e sete

                            

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