Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000006 6 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 reais e noventa centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.826650/2024-12 Interessado: SC DISTRIBUICAO LTDA (PANPHARMA) (CNPJ: 01.206.820/0003-69). Extrato da Decisão nº 252, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.480,06 (um mil quatrocentos e oitenta reais e seis centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.820945/2024-77 Interessado: PHARMAPLUS LTDA (CNPJ: 03.817.043/0001-52). Extrato da Decisão nº 253, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 795.648,48 (setecentos e noventa e cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.822755/2024-94 Interessado: NEW LIFE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS LTDA (CNPJ: 37.255.562/0001-96). Extrato da Decisão nº 254, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 351.241,49 (trezentos e cinquenta e um mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.830097/2024-12 Interessado: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA(CNPJ: 13.085.369/0001-96). Extrato da Decisão nº 255, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 44.892,47 (quarenta e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.823925/2024-58 Interessado: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA(CNPJ: 08.774.906/0001-75). Extrato da Decisão nº 256, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 991.660,34 (novecentos e noventa e um mil seiscentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.817151/2024-26 Interessado: HEALTH SOLUTION PHARMA LTDA (CNPJ: 34.714.443/0001-66). Extrato da Decisão nº 257, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 17.524,12 (dezessete mil quinhentos e vinte e quatro reais e doze centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.915889/2022-96 Interessado: CONCEITO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA (CNPJ: 32.384.285/0001-06). Extrato da Decisão nº 258, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.975,42 (quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.825233/2024-44 Interessado: DORA MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.936.479/0001-33). Extrato da Decisão nº 259, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 68.466,64 (sessenta e oito mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 225351.829493/2024-99 Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS, COMERCIO D MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ: 16.970.999/0001-31). Extrato da Decisão nº 260, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.761.305,88 (seis milhões, setecentos e sessenta e um mil trezentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.823034/2024-00 Interessado: ALPHAMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 34.351.642/0001-57). Extrato da Decisão nº 261, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 150.887,14 (cento e cinquenta mil oitocentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.818500/2024-27 Interessado: PRO-REMEDIOS DISTR. DE PROD. FARMA E COSM. LTDA (CNPJ: 05.159.591/0001-68). Extrato da Decisão nº 262, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.667,80 (três mil seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.817590/2024-39 Interessado: NEW LIFE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS LTDA (CNPJ: 37.255.562/0001-96). Extrato da Decisão nº 263, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 15.287,41 (quinze mil duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.814428/2024-69 Interessado: APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES (CNPJ: 36.099.392/0001-35). Extrato da Decisão nº 264, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.247,71 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902961/2024-87 Interessado: GISELLE EUGENIA M DE ALMEIDA - ME. (CNPJ: 23.358.507/0001-17). Extrato da Decisão nº 265, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 21.687,29 (vinte e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.814090/2024-45 Interessado: VASCONCELOS INDUSTRIA FARMACEUTICA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 05.155.425/0001-93). Extrato da Decisão nº 266, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.815118/2024-61 Interessado: 4FR ASSESSORIA E SERVICOS LTDA (PHARMADOOR) (CNPJ: 29.025.383/0001-34). Extrato da Decisão nº 267, de 06 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 684.669,59 (seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.934854/2022-56 Interessado: MEDPROX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 26.627.461/0001-82). Extrato da Decisão nº 268, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 49.995,02 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e dois centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.810117/2024-21 Interessado: CONCEITO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA (CNPJ: 32.384.285/0001-06). Extrato da Decisão nº 269, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 9.757,15 (nove mil setecentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903152/2024-92 Interessado: ANTIBIÓTICOS DO BRASIL. (CNPJ: 05.439.635/0004-56). Extrato da Decisão nº 270, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.350,99 (sete mil trezentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.913824/2022-14 Interessado: SÃO JOSÉ ASSISTÊNCIA SAÚDE EIRELI.(CNPJ: 24.045.583/0001-35). Extrato da Decisão nº 271, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.005,17 (sete mil cinco reais e dezessete centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.913731/2022-81 Interessado: SÃO JOSÉ ASSISTÊNCIA SAÚDE EIRELI.(CNPJ: 24.045.583/0001-35). Extrato da Decisão nº 272, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.507,32 (quatro mil quinhentos e sete reais e trinta e dois centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.817144/2024-24 Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP. (CNPJ: 16.970.999/0001-31). Extrato da Decisão nº 273, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 522.055,61 (quinhentos e vinte e dois mil cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.811223/2024-21 Interessado: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 23.312.871/0001- 46). Extrato da Decisão nº 274, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 73.890,16 (setenta e três mil oitocentos e noventa reais e dezesseis centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.825623/2024-14 Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP. (CNPJ: 16.970.999/0001-31). Extrato da Decisão nº 275, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 111.160,36 (cento e onze mil cento e sessenta reais e trinta e seis centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.Fechar