DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.823227/2024-52
Interessado: PROLINE MATERIAL HOSPITALAR - LTDA(CNPJ: 32.708.161/0001-20).
Extrato da Decisão nº 276, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.079,85 (um mil setenta e nove reais e oitenta e cinco
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado,
em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.825431/2024-16
Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ:
01.722.296/0001-17).
Extrato da Decisão nº 277, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 180.194,46 (cento e oitenta mil cento e noventa e quatro
reais e quarenta e seis centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.822627/2024-41
Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA(CNPJ:
01.722.296/0001-17).
Extrato da Decisão nº 278, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 43.475,80 (quarenta e três mil quatrocentos e setenta e
cinco reais e oitenta centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.819432/2024-13
Interessado: ERFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 35.310.181/0001-37).
Extrato da Decisão nº 279, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 5.146.111,52 (cinco milhões, cento e quarenta e seis mil cento
e onze reais e cinquenta e dois centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º
e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.820839/2024-93
Interessado: DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LT DA
(CNPJ: 16.902.612/0001-00).
Extrato da Decisão nº 280, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.089.745,66 (um milhão, oitenta e nove mil setecentos e quarenta e cinco
reais e sessenta e seis centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.820939/2024-10
Interessado: ERFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 35.310.181/0001-37).
Extrato da Decisão nº 281, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 2.475,59 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e
cinquenta e nove centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.815130/2024-76
Interessado: ERFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 35.310.181/0001-37).
Extrato da Decisão nº 282, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.630,12 (um mil, seiscentos e trinta reais e doze centavos),
em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de
2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.821881/2024-21
Interessado: ERFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 35.310.181/0001-37).
Extrato da Decisão nº 283, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 568.977,25 (quinhentos e sessenta e oito mil novecentos e setenta e sete
reais e vinte e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13
de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.826547/2024-64
Interessado: APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES (CNPJ:
36.099.392/0001-35).
Extrato da Decisão nº 284, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco
centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro
de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.817599/2024-40
Interessado: SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (CNPJ: 05.329.222/0001-76).
Extrato da Decisão nº 285, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco
centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro
de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.829323/2024-12
Interessado: DROGARIA FS LTDA (CNPJ: 11.719.795/0003-70).
Extrato da Decisão nº 286, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 148.037,91 (cento e quarenta e oito mil trinta e sete reais
e noventa e um centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902543/2024-90
Interessado: SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 05.531.725/0001-20).
Extrato da Decisão nº 287, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 8.571,97 (oito mil e quinhentos e setenta e um reais e
noventa e sete centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904700/2024-00
Interessado: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 23.312.871/0001-46).
Extrato da Decisão nº 288, de 07 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco
centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro
de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.827261/2024-04
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRO SAUDE LTDA (CNPJ: 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 289, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 13.754.177,33 (treze milhões, setecentos e cinquenta e
quatro mil cento e setenta e sete reais e trinta e três centavos), em descumprimento
ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c
Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED
n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.827100/2024-11
Interessado: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA (CNPJ: 13.085.369/0001-96).
Extrato da Decisão nº 290, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.478,95 (um mil quatrocentos e setenta e oito reais e
noventa e cinco centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço
máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.814536/2024-31
Interessado: VIRTUAL FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP. (CNPJ: 27.937.508/0001-77).
Extrato da Decisão nº 291, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 11.257,71 (onze mil duzentos e cinquenta e sete reais e
setenta e um centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço
máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.824373/2024-03
Interessado: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 26.754.510/0001-48).
Extrato da Decisão nº 292, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 2.949,83 (dois mil novecentos e quarenta e nove reais e
oitenta e três centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da
Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de
13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.810878/2024-82
Interessado: PREMIUM HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 27.325.768/0001-91).
Extrato da Decisão nº 293, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 191.079,42 (cento e noventa e um mil setenta e nove reais
e quarenta e dois centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.814918/2024-65
Interessado: DROGARIA PB LTDA - ME. (CNPJ: 27.723.136/0001-86).
Extrato da Decisão nº 294, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 31.079,34 (trinta e um mil setenta e nove reais e trinta e
quatro centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.906460/2023-99
Interessado: PONTUAL HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 24.382.535/0001-32).
Extrato da Decisão nº 295, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 28.048,13 (vinte e oito mil quarenta e oito reais e treze
centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro
de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.811198/2024-86
Interessado: COMERCIAL CANDIMEDICA MEDICAMENTOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 04.970.285/0001-44).
Extrato da Decisão nº 296, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.852,51 (um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta e um centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.821899/2024-23
Interessado: T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ: 08.077.211/0001-34).
Extrato da Decisão nº 297, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 84.983,32 (oitenta e quatro mil novecentos e oitenta e três
reais e trinta e dois centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.817942/2024-56
Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA (CNPJ: 36.590.911/0001-63).
Extrato da Decisão nº 298, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 3.637.368,65 (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil
trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c
Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED
n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902113/2024-78
Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA (CNPJ: 36.590.911/0001-63).
Extrato da Decisão nº 299, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 22.894,99 (vinte e dois mil oitocentos e noventa e quatro
reais e noventa e nove centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.811393/2024-14
Interessado: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ:
94.516.671/0001-53).
Extrato da Decisão nº 300, de 08 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.776,77 (um mil setecentos e setenta e seis reais e setenta
e sete centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.

                            

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