DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052100181
181
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FERNANDO LUIZ BERNS TRANSPORTES LTDA, 22.390.206/0001-08, RYV5E24,
FRMEV03912342024, 606-82; FERNANDO ALVES DE SOUZA, ***.624.779-**, QJV0C14,
FRMEV03652662024, 606-82; FERNANDO DE OLIVEIRA DUTRA QUIRINO, ***.715.576-**,
KVE6E57, FRMEV03667002024,
606-82; FERNANDO
GUOLLO FILHO,
***.724.459-**,
RLP5I00, FRMEV03667252024, 606-82; FETRA CONSTRUCOES LTDA, 37.038.089/0001-95,
MLX9E55, FRMEV03635032024, 606-82; FF LOCADORA DE VEICULOS S/A, 16.959.293/0001-
79, JCL7E42, FRMEV03875812024, 606-82; JCP4D09, FRMEV03865972024, 606-82; FG
EXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 20.003.212/0001-30, JDB0D79,
FRMEV03873092024, 
606-82;
FH 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO
CONFECCOES 
LTDA,
90.987.652/0001-54, RAJ1E52, FRMEV03639292024, 606-82; FERNANDO QUADRI SOARES,
21.064.229/0001-60, JBB4A57, FRMEV03872752024, 606-82; FERNIMAN TRANSP O R T ES
LTDA, 07.140.533/0001-18, FCX4B37, FRMEV03866752024, 606-82; FERRARI & FILHO LTDA,
07.494.364/0001-14, QNJ1I99, FRMEV03866722024, 606-82; FERNANDA MARIN DEL
SANTORO TRANSPORTES LTDA, 12.299.342/0001-33, SDV7I96, FRMEV03843142024, 606-82;
FOX TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 11.276.720/0001-09, QHC5A90, FRMEV03852432024,
606-82; FERNANDO CARLOS CORREA, ***.469.559-**, MBC3B31, FRMEV03851262024, 606-
82; FERREIRA E CARRETI TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 12.536.250/0001-20,
SEY2H97, FRMEV03660052024, 606-82; FIACAO E TINTURARIA IRMAOS ASSINI LTDA,
07.592.990/0001-43, 
RLP2A88, 
FRMEV03691752024, 
606-82; 
FGB 
TRANSPORTES
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.665.333/0001-17, MMA1A44, FRMEV03682942024, 606-
82; FERNANDES AMADEU - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.774.450/0001-80, FZ L 5 E 5 2 ,
FRMEV03691522024, 606-82; FIACAO A D M LTDA, 04.657.340/0001-40, QIM9E83,
FRMEV03825472024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.616/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPOLI 
TRANSPORTES 
LTDA, 
28.401.762/0001-19, 
RYF1G27,
FRMEV03927752024, 
606-82;
QJS2G27, 
FRMEV03651872024,
606-82; 
RXL0E71,
FRMEV03872952024, 
606-82; 
RLP1C15,
FRMEV03646342024, 
606-82; 
RYF1G27,
FRMEV03653512024,
606-82;
QTM2D04, 
FRMEV03654862024,
606-82;
RYE7I89,
FRMEV03902142024, 
606-82; 
RXK2G58,
FRMEV03852212024, 
606-82; 
RYE7I89,
FRMEV03821332024, 606-82;
TRANSPIKO TRANSPORTES
LTDA, 24.400.195/0001-25,
RYO9G15, FRMEV03881012024, 606-82; TRANSPORTADORA A.P. LTDA, 12.989.850/0001-
43, JCR5E29, FRMEV03905402024, 606-82; JCB4E76, FRMEV03860962024, 606-82;
TRANSPORTADORA A & G LTDA, 08.959.143/0001-37, IZL3J10, FRMEV03667032024, 606-
82; TRANSPOLI TRANSPORTES LTDA, 28.401.762/0002-08, FDR1C55, FRMEV03652372024,
606-82; GDT8I11, FRMEV03853822024, 606-82; TRANSPETRIS TRANSPORTES E CARGAS
URGENTES LTDA, 10.844.042/0001-62, RHN3G03, FRMEV03661482024, 606-82; RHP8J72,
FRMEV03667202024, 606-82; TRANSPORTADORA 31 LTDA, 04.300.320/0001-18, JCA6H61,
FRMEV03639052024,
606-82; 
TRANSPORTADORA
4 
L.
DE 
NHANDEARA
LTDA,
53.974.275/0001-92, 
STK5J27, 
FRMEV03147922024, 
606-82; 
TRANSPORTADORA
ACFERREIRA LTDA, 08.378.356/0001-75, GTN7C89, FRMEV03913602024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.617/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSMUNCHEN 
TRANSPORTES 
LTDA, 
12.216.761/0001-64, 
QIG3I40,
FRMEV03894072024, 606-82; TRANSNIL TRANSPORTES LTDA, 00.462.245/0001-30, QIE4H73,
FRMEV03646632024, 606-82; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, QCY8845,
FRMEV03906892024,
606-82; 
SPR4F86,
FRMEV03906522024, 
606-82;
SPR4G26,
FRMEV03643382024,
606-82;
RAX0H24, 
FRMEV03856802024,
606-82;
RAR4C30,
FRMEV03868822024,
606-82; 
RAV7G84,
FRMEV03664842024, 
606-82;
OAU3D74,
FRMEV03866102024, 
606-82; 
RAK8D95,
FRMEV03864152024, 
606-82; 
QCW0587,
FRMEV03864012024, 
606-82; 
RAN8G82,
FRMEV03862602024, 
606-82; 
SPN0J19,
FRMEV03659392024, 
606-82; 
RAZ6I34,
FRMEV03659162024, 
606-82; 
OBD3967,
FRMEV03860502024, 
606-82;
QCZ2796, 
FRMEV03841632024,
606-82; 
QCH7A20,
FRMEV03820612024, 
606-82;
SPN5C66, 
FRMEV03848902024,
606-82; 
RAV7E44,
FRMEV03836342024, 606-82; QCG5073, FRMEV03820852024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.618/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSMARCIRIO LTDA, 04.848.406/0001-80, SXK2C00, FRMEV03662042024,
606-82; 
TRANSMALTA 
TRANSPORTES
LTDA, 
05.027.785/0001-00, 
HKN9132,
FRMEV03665292024, 606-82; TRANSLUREAN TRANSPORTES LTDA, 18.544.878/0001-53,
BPY0G20, FRMEV03884652024, 606-82; TRANSMARKS - TRANSPORTES & SERVICOS LTDA ,
09.602.795/0001-82, 
RQQ4A27, 
FRMEV03648152024,
606-82; 
TRANSMARONI
TRANSPORTES 
BRASIL
RODOVIARIOS 
LTDA,
03.831.403/0004-13, 
TAK9C48,
FRMEV03646752024, 606-82; TRANSLUCHI - TRANSPORTES LTDA, 04.558.141/0001-85,
AWZ4B11, 
FRMEV03905552024, 
606-82; 
AWZ4B11, 
FRMEV03848522024, 
606-82;
TRANSMARIBONDO 
TRANSPORTES 
LTDA,
53.261.731/0001-57, 
STZ7A76,
FRMEV03653792024, 
606-82; 
STW3J56,
FRMEV03861082024, 
606-82; 
TRANSMAO
TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA., 16.490.862/0001-80, RXR0F40, FRMEV03906162024,
606-82; 
TRANSMARITACA
TRANSPORTES 
LTDA,
12.165.633/0001-39, 
RHR9C11,
FRMEV03661502024,
606-82; BEV5406,
FRMEV03847982024, 606-82;
TRANSMARONI
TRANSPORTES 
BRASIL 
RODOVIARIOS
LTDA, 
03.831.403/0001-70, 
FAF4J92,
FRMEV03655382024, 606-82; TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0006-43,
RYA6H19,
FRMEV03860232024, 
606-82;
RLO9G70, 
FRMEV03873102024,
606-82;
TRANSMARCON TRANSPORTES LTDA, 78.637.063/0001-40, QIP9268, FRMEV03666552024,
606-82; CVN9913, FRMEV03666732024, 606-82; GBP3F23, FRMEV03853862024, 606-82;
TRANSLUT - TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 28.315.591/0001-05,
PXD9A22, FRMEV03656302024, 606-82; TRANSMANARA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ,
12.647.050/0001-44, IZE1B18, FRMEV03677292024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.619/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANS 
AMIL 
LOGISTICA
LTDA, 
66.047.317/0001-91, 
AOQ4F08,
FRMEV03666492024, 
606-82; 
TRANCIM 
TRANSPORTES 
LTDA, 
02.551.325/0001-98,
QHA6F86, FRMEV03642602024, 606-82; RLD9C05, FRMEV03655192024, 606-82; TRANS
CARRIER 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
22.703.335/0001-09, 
CSJ1G77,
FRMEV03653712024,
606-82; TRANS
-
PINHO
LTDA, 77.789.477/0001-22,
SET8I40,
FRMEV03871422024, 606-82; SET9A90, FRMEV03666082024, 606-82; TRANS BORS AT O
LTDA, 02.879.029/0001-10, ETU7977, FRMEV03664812024, 606-82; TRANS ILHEUS LTDA,
02.202.296/0001-59, JAZ2430, FRMEV03668272024, 606-82; TRANS JR TRANSPORTES LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 15.370.921/0001-13, QWW4610,
FRMEV03859442024, 606-82; TRANS GARIBALDI TRANSPORTES LTDA, 05.996.650/0001-52,
AXI8J40, FRMEV03661112024, 606-82; TR WARTHA TRANSPORTES LTDA, 23.106.436/0001-
65, ISF4J96,
FRMEV03826262024, 606-82; TR7
TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA,
33.898.397/0001-30, RIL8C18, FRMEV03830692024, 606-82; TRANS CASTILHOS LTDA.,
29.830.752/0001-61, 
AOI6A18, 
FRMEV03854462024, 
606-82; 
TRANS 
FALLS 
LTDA,
03.266.537/0001-96, SEL0I45, FRMEV03826822024, 606-82; TRANS J BALBINO LTDA ,
11.540.497/0001-57, AWA8083, FRMEV03853782024, 606-82; TRACKING TRANSP O R T ES
LTDA., 18.312.400/0001-06, QCZ3J01, FRMEV03858892024, 606-82; TRANS -ANA LUCAS
TRANSPORTES LTDA, 06.881.766/0001-09, MWD9F00, FRMEV03844582024, 606-82; TRANS
AMERICA TRANSPORTES LTDA, 28.733.154/0001-01, MLS2J94, FRMEV00061892025, 606-82;
TRANS ACREANA LTDA, 11.137.434/0002-35, SVY4H10, FRMEV03874022024, 606-82; TRANS
CASTELINHO TRANSPORTES LTDA, 16.809.669/0001-69, QCP6884, FRMEV03904932024,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.622/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma

                            

Fechar