DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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301
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO
A Comissão Pró-Fundação, composta por integrantes da Guarda Civil Municipal
de Belo Horizonte/MG, neste ato representado pelo subscritor Lucas Perdigão Neves CPF,
084.XXX.916- 99, em conformidade com o artigo 8º "caput" e incisos, da Constituição
Federal, combinado com as disposições da Portaria MTE nº 3.472, de 04/10/2023, alterada
pelas Portarias MTE nºs. 3.543, de 19/10/2023, 102, de 29/01/2024 e 1.342, de
09/08/2024, CONVOCA todos os integrantes da Guarda Civil Municipal de Belho Horizonte,
para a Assembleia Geral de Fundação do SINDICATO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO
HORIZONTE - SINDGUARDAS-BH, que será realizada no dia 21 de Junho de 2025 (sábado),
em convocação única: às 09h00min, independentemente do número de presentes. A
assembleia ocorrerá de forma híbrida, com realização presencial na Rua Christina Maria de
Assis, n° 21, Bairro Califórnia, Belo Horizonte, CEP: 30.855-440, para deliberação sobre a
seguinte ordem do dia: 1. Aprovação da fundação do Sindicato da Guarda Civil Municipal
de Belo Horizonte - SINDGUARDAS-BH; 2) Aprovação do Estatuto Social do SINDICATO DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE - SINDGUARDAS-BH, com aprovação do
endereço da sede, à rua São Paulo nº 824, Sala 511, Centro, Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, CEP- 30.170-131; 3) Eleição e Posse da Primeira Diretoria, do conselho fiscal
e do conselho de representantes junto à Federação e respectivos suplentes; 4) Fixação das
mensalidades sociais e demais contribuições para o custeio do Sindicato.
Belo Horizonte, 20 de Maio de 2025.
LUCAS PERDIGÃO NEVES. -CPF, 084.XXX.916-99.-
PRESIDENTE DA COMISSÃO
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO PARTIDO EVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA
ES T AT U T O
EVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA (EVOLUÇÃO)
TITULO 
I 
DO 
PARTIDO, 
DA
SEDE, 
SEUS 
PRINCÍPIOS, 
OBJETIVOS 
E
CARAC TERÍSTICAS
CAPÍTULO I - Do Partido e da Sede
Art. 1º EVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA - (EVOLUÇÃO), entidade política com
personalidade jurídica de direito privado, não se equipara às entidades paraestatais, de
caráter nacional, organizado nos termos da Constituição Federal do Brasil e suas legislações
pertinentes, tem duração por prazo indeterminado, sede e domicílio jurídico em Brasília -
Capital Federal, sem vínculo ou subordinação a entidades ou governos estrangeiros, rege-
se pelo presente estatuto; sendo ele o delineador das normas de organização, programa,
regimento interno e código de ética, nos termos do Art. 17 da Constituição Federal e
outras legislações pertinentes.
CAPÍTULO II - Dos Princípios e Objetivos
Art. 2º O EVOLUÇÃO tem como fundamento os princípios que regem a
República Federativa do Brasil e os direitos e garantias fundamentais do povo brasileiro
como também a busca continuada do Estado Democrático de Direito.
Art. 3º A organização e funcionamento reger-se-ão pelas seguintes diretrizes
fundamentais: I. Processo democrático, em eleições periódicas, para a escolha de seus
dirigentes em todos os níveis de sua estrutura; II. Garantia de independência dos órgãos de
direção partidária, em todos os seus níveis, em relação aos órgãos da administração
pública; III. Disciplina entre os órgãos partidários, hierarquicamente estruturados, nas
esferas nacional,
estadual, municipal, regional
e zonal,
a fim de
garantir ações
harmonizadas; IV. Atuação política e social continuada em todos os setores da sociedade,
de forma a garantir evolução democrática almejada; V. Livre debate ideológico nas
deliberações partidárias; VI. Decisões tomadas pela maioria dos membros dos órgãos de
direção, hierarquicamente estruturados, nas esferas nacional, estadual, municipal, regional
e zonal.
Art. 4º O EVOLUÇÃO Tem como objetivos principais, dentre outros: I. A defesa
intransigente das instituições, garantindo que nenhum governo, de esquerda ou direita,
subjugue a vontade do povo; II. A promoção de uma sociedade livre, justa e solidária; III.
A defesa da implementação integral dos direitos fundamentais, individuais e coletivos,
constitucionalmente consagrados; IV. A prevenção, repressão e combate à violência política
contar a mulher; V. A evolução permanente dos preceitos democráticos; VI. A defesa social
e da soberania nacional; VII. Indicar, por meio das convenções partidárias, em decisões
democráticas, sem qualquer distinção de sexo, raça, credo, idade, deficiência, religião e
minorias, os representantes devidamente filiados e quites com suas obrigações
estatutárias, individualmente ou por meio de coligação, na forma da lei, para disputa dos
cargos políticos nas esferas nacional, estadual, municipal, regional e zonal; VIII. Zelar pela
liberdade de expressão; IX. Fomentar de maneira harmoniosa, a participação de todo
brasileiro em debates de interesse da coletividade; X. Defender o pluripartidarismo; XI.
Atuar na preservação do meio ambiente; XII. Contribuir com os agentes públicos, e a
sociedade como um todo, nas políticas de desenvolvimento social e econômico
sustentáveis.
CAPÍTULO III - Das Característica Básicas
Art. 5º São símbolos do EVOLUÇÃO: a) A frase (EVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA -
EVOLUÇÃO) b) Hino do Partido c) Bandeira do Partido § 1º O símbolo "EVOLUÇÃO", ou
EVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA, acrescida do seu respectivo número de legenda, é de
exploração exclusiva da executiva nacional, cabendo apenas a esta, autorizar novos
símbolos, bem como sua utilização e aplicabilidade. § 2º A exploração do símbolo
"EVOLUÇÃO", acrescido pelo seu número de legenda, apenas poderá ser utilizado por
filiados e terceiros, mediante autorização expressa da executiva nacional. TITULO II DA
ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ESTRUTURA INTERNA
CAPÍTULO I - Da Organização Partidária
Art. 6º São Fundadores todos aqueles que assinaram a ata inicial de fundação
do EVOLUÇÃO.
Art. 7º A representação judicial e extrajudicial, em âmbito nacional, incumbirá
ao presidente da executiva nacional.
Art. 8º A representação judicial e extrajudicial, em âmbito estadual, municipal,
regional e zonal incumbirá aos presidentes das respectivas circunscrições. § 1º A
responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário
nacional, estadual, municipal, regional e zonal que tiver dado causa ao não cumprimento
da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou qualquer ato ilícito, excluida a
solidariedade de outros órgãos de direção partidária. § 2º O presidente da executiva
nacional poderá constituir comissões executivas provisórias, bem como convocar eleições
para uma nova composição em âmbito nacional, estadual, municipal, regional e zonal. § 3º
Os fundadores do EVOLUÇÃO elegerão na forma deste estatuto, por aclamação, o
presidente de honra do partido, por reconhecer sua notória contribuição para a formação
do mesmo.
CAPÍTULO II - Do Funcionamento
SEÇÃO I - DA FILIAÇÃO E PROCESSO DE ADESÃO
Art. 9º A filiação ao EVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA - EVOLUÇÃO poderá ser
realizada por todos eleitores em pleno gozo de seus direitos políticos com a ciência e
concordância do estatuto e programa, das seguintes formas: a) O pedido de filiação será
realizado em formulário próprio do partido, devidamente preenchido em 02 (duas) vias,
com os dados do filiando, e será entregue diretamente na sede municipal do EVO LU Ç ÃO,
na circunscrição do domicílio eleitoral do interessado. No caso de inexistência de sede
municipal, deverá ser encaminhada diretamente para sede da comissão executiva,
estadual, regional, distrital ou nacional. b) Em caso de filiação, o filiado se compromete
desde já a cumprir as normas estatutárias, programa, resoluções, código de ética e
diretrizes estatutárias, não podendo alegar posteriormente, desconhecimento das mesmas.
c) A filiação também poderá ser realizada via web site oficial do partido, de controle e
responsabilidade da direção executiva nacional e corresponsabilidade das comissões
executivas estadual, municipal, regional e zonal. d)Quando o processo de filiação for
realizado via web site, caberá a executiva nacional repassar os dados de filiação partidária
aos órgãos da Justiça Eleitoral, respeitando sempre os prazos estabelecidos em lei e
resoluções vigentes. e) Toda filiação, seja ela por meio físico ou eletrônico, deverá ser
assinada pelo filiando, pelo presidente e pelo secretário geral da executiva, estadual,
municipal, regional e zonal correspondente. f) Deferida a filiação, os dados do filiado serão
encaminhados à Justiça Eleitoral, a fim de que sejam analisados e inclusos no sistema
filiaweb. g) Será entregue ao filiado um comprovante contendo todas as informações de
vínculo partidário, em modelo específico destinado a esse fim. h) Em caso de
indeferimento de filiação pelos órgãos da administração partidária, caberá ao filiando
recorrer às instâncias superiores da administração partidária, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, munido de provas documentais justificáveis. i)As instâncias superiores terão
um prazo de 15 (quinze) dias para analisar o recurso apresentado pelo filiando, que poderá
ser acolhido ou indeferido, respeitada a ampla defesa do requerente. § 1º A filiação apenas
se efetivará mediante assinatura pelo filiando do termo de ciência e conhecimento das
regras estatutárias, programa, resoluções, código de ética e diretrizes de organização e do
funcionamento do partido; § 2º Compete exclusivamente ao Presidente da Executiva
Nacional a filiação, desfiliação e expulsão de detentores de mandato eletivo; § 3º A filiação,
desfiliação e expulsão de detentores de mandato eletivo somente poderão ser realizadas
por qualquer outro membro da executiva estadual, municipal, regional e zonal, mediante
autorização expressa do Presidente Nacional; § 4º Aqueles não detentores de mandato
eletivo que, por alguma razão, forem impedidos de se filiar, bem como expulsos do partido
por decisão dos órgãos de administração partidária inferior, só poderão ter sua filiação
deferida por decisão da maioria absoluta dos membros do conselho de ética nacional.
SEÇÃO II - DA DESFILIAÇÃO
Art. 10 A filiação será automaticamente cancelada nos seguintes casos: a)
Morte do(a) filiado(a) b)Desligamento compulsório ou voluntário do(a) filiado(a) na forma
desse estatuto. c)Perda dos direitos políticos. d) Expulsão. e)Falta injustificada a duas
convenções consecutivas em sua circunscrição, quando convocado. f) Filiação a outro
partido político, desde que o filiado comunique o fato ao juiz da respectiva zona
eleitoral.
Art. 11 Para o desligamento voluntário o filiado deverá comunicar, por meio de
formulário fornecido pelo partido, em três vias, o seu interesse em se retirar do quadro de
filiados, ficando uma via assinada no partido, uma encaminhada ao juiz da zona eleitoral de
sua circunscrição e outra entregue ao requerente.
SEÇÃO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS
Art. 12 São direitos dos filiados: a) Participar ativamente das reuniões ordinárias
convocadas pelos órgãos de direção e contribuir com suas propostas no processo de
decisão partidária; b)Manifestar suas opiniões em reuniões do partido; c)Votar e ser votado
para os cargos da administração partidária em sua circunscrição, na forma desse estatuto,
desde que filiado há pelo menos 180 dias, e em dia com suas obrigações estatutárias, não
esteja cumprindo qualquer sanção anteriormente imposta ou respondendo processo
administrativo no conselho de ética; d)Pleitear candidatura aos cargos eletivos.
e)Contraditar toda e qualquer acusação contra si, em respeito à ampla defesa e o devido
processo legal nos procedimentos disciplinares internos; f)Votar e ser votado nas
convenções partidárias para escolha de candidatos aos cargos eletivos dentro da sua
circunscrição, na forma deste estatuto, desde que filiado há pelo menos 180 dias e em dia
com suas obrigações estatutárias.
Art. 13 São deveres dos filiados: a)Zelar pelos princípios éticos, constitucionais,
democráticos e republicanos; b)Obedecer aos regramentos das normas constitucionais e
eleitorais do país, bem como do estatuto, programa, resoluções e do código de ética do
partido; c)Participar das reuniões dos órgãos partidários quando convocado; d)Participar de
campanhas políticas de interesse do partido; e)Manter sempre atualizado seu cadastro de
informações pessoais junto à administração partidária, para fins de recebimento de
eventuais convocações e notificações. f)Agir de forma proba e leal para com os interesses
do partido.
CAPÍTULO III - Da Estrutura Interna
SEÇÃO I - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DO EVOLUÇÃO
Art. 14 São órgãos do EVOLUÇÃO: a) ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO Convenções
nacional, estadual, municipal, regional e zonal. Diretórios nacional, estadual, municipal,
regional e zonal. b)ÓRGÃOS DE DIREÇÃO Comissões executivas: nacional, estadual,
municipal, regional e zonal; Comissões executivas provisórias nacional, estadual, municipal,
regional e zonal. c)ÓRGÃOS DE AÇÃO PARLAMENTAR Bancadas; Da Câmara dos Deputados;
Do Senado Federal; Das Assembleias Legislativas e Das Câmaras de Vereadores. d)ÓRGÃOS
DE COOPERAÇÃO E APOIO: Fundação, Instituto, Secretarias, Conselhos, Comissões, Comitês,
Células e Movimentos. Parágrafo único. A executiva nacional poderá criar outros núcleos
de apoios e cooperação para auxiliar na administração partidária, bem como para fomentar
a participação de novos grupos e minorias nas práticas políticas, sempre em conformidade
com os princípios democráticos e constitucionais expressos ou implícitos.
Art. 15 É de competência exclusiva do presidente nacional a convocação de
convenções partidárias nacional, estadual, municipal, regional e zonal, para alterações do
estatuto e do programa partidário, escolha de candidatos a cargos políticos e outras
deliberações, podendo ser delegada a outro membro da executiva nacional. § 1º A
autorização de que trata o caput deste artigo deverá ser concedida pelo presidente da
executiva nacional de forma expressa e com indicação dos poderes, prazo e destinatário
específico. § 2º Em caso de inexistência de diretório e comissão executiva no Estado,
Distrito Federal e Municípios, o presidente nacional poderá nomeá-los pessoalmente ou
autorizar expressamente as instâncias inferiores da administração partidária a constituí-los
provisoriamente, bem como convocar nova convenção para eleição de constituição desses
órgãos. § 3º Todas as comissões executivas provisórias terão prazo de duração máxima de
até 04(quatro) anos, a contar da data de seu lançamento no site oficial da justiça eleitoral
ou prazo diferente para ajuste e conformidade com a legislação vigente. § 4º Após a
formação das comissões executivas ou das comissões executivas provisórias, estas deverão,
no prazo máximo de 12 meses, alcançar um número de filiados equivalente a 1% do total
de eleitores da respectiva circunscrição. A verificação desse percentual será realizada
anualmente, e o não cumprimento dessa exigência poderá resultar na dissolução ou
destituição do órgão. § 5º As comissões executivas constituídas e as comissões executivas
provisórias de instâncias inferiores deverão informar, com antecedência mínima de 30 dias
para as convenções partidárias, a depender do prazo estipulado pela justiça eleitoral, suas
preferências de coligações partidárias e candidatos nas eleições, a fim de serem discutidas
e homologadas perante a executiva nacional e expressamente ratificada pelo presidente
nacional do partido, sob pena de nulidade das convenções partidárias realizadas nas suas
circunscrições.
SEÇÃO II - DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
Art. 16 Em todas as circunscrições, as convenções só serão convocadas pelo
presidente da executiva nacional, podendo, mediante autorização expressa deste, serem
realizadas pelos presidentes das comissões executivas constituídas quando houver, ou das
comissões executivas provisórias estaduais, regionais, distritais e municipais. § 1º As
deliberações para eleição de novos diretórios ou comissões executivas só serão válidas para
aquelas convenções cujas convocações tenham sido realizadas pelo presidente da executiva
nacional ou por quem haja recebido delegação expressa deste para esse fim. § 2º Compete
à executiva nacional, seguindo as normas e os calendários da Justiça Eleitoral, escolha e
fixação das datas para as convenções em âmbito nacional, estadual, municipal, regional e
zonal.
Art. 17 As convenções dar-se-ão em âmbito nacional, estadual, municipal,
regional e zonal: I. CONVENÇÃO NACIONAL: com local, data e pauta indicados em edital
especificamente publicado para esse fim, contará com a presença de qualquer número de
convencionais e voto dos seguintes legitimados: Membros do diretório nacional do partido,
executiva nacional e seus vogais quando convocados, Presidente de Honra, líder do partido
na bancada do Senado Federal, líder do partido na bancada da Câmara dos Deputados,
membros presidentes dos órgãos de cooperação e apoio e os delegados indicados pela
executiva nacional que terá máximo 08 (oito) membros. Essa convenção será convocada
para deliberar sobre as seguintes matérias: a)Eleger membros do diretório nacional e seus
suplentes; b)Julgar os recursos contra decisões das executivas ou comissões executivas
provisórias de instâncias inferiores; c)Aprovar as contas partidárias em âmbito nacional;
d)Estabelecer novas normas e diretrizes para o partido; e)Alterar o estatuto; f)Reformar o
programa partidário; g)Aprovar a dissolução, federação, incorporação e fusão do partido;
h)Decidir sobre destinação de bens e acervos em caso de dissolução do partido; i)Outras

                            

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