DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ambiente,16. Secretaria Especial de Proteção Animal,17. Secretário de Inovação, Ciência e
Tecnologia,18. 05(cinco) suplentes,19. 02(dois) vogais.
Art. 32 As Comissões Executivas Municipais e Zonais terão competências
político- administrativas nas matérias de interesse local, desde que não incluídas na esfera
de competência da executiva nacional, estadual ou regional, e será composta por
17(dezessete) membros efetivos, 05(cinco) suplentes e 02(dois) vogais, estruturados da
seguinte forma: 1. Presidente, 2. Vice-presidente,3. Secretário-Geral, 4. 1º Secretário, 5.
Tesoureiro Geral,6. 1º Tesoureiro, 7. Secretário de Assuntos Jurídicos,8. Secretário de
Comunicação,9. Secretário de Formação Política,10. Secretária da Mulher,11. Secretário de
Políticas Públicas da Pessoa Idosa,12. Secretário de Políticas Públicas da Juventude13.
Secretário de Multiculturalismo e Pessoas com Deficiência,14. Secretário de Entidades
Sindicais e
Associações,15. Secretário de
Desenvolvimento Sustentável
e Meio
Ambiente,16. Secretaria Especial de Proteção Animal,17. Secretário de Inovação, Ciência e
Tecnologia,18. 05(cinco) suplentes,19. 02(dois) vogais.
SEÇÃO V - DAS COMISSÕES EXECUTIVAS PROVISÓRIAS
Art. 33 Nos Estados e Municípios que, eventualmente, não dispunham de uma
comissão, ou que tenha havido destituição do diretório ou comissão executiva, o
presidente nacional do EVOLUÇÃO designará uma comissão executiva provisória com, no
mínimo, 07(sete) membros e prazo de vigência máximo de 120 (cento e vinte) dias, até que
a executiva nacional determine a convocação de eleição para nova composição. Parágrafo
único. A comissão executiva provisória será composta de, no mínimo, 07(sete) membros,
estruturada da seguinte forma: 1. Presidente, 2. Vice-Presidente, 3. Secretário-Geral, 4. 1º
Secretário, 5. Tesoureiro, 6. 1º Tesoureiro, 7. Suplente,
Art. 34 Ficará a cargo do presidente da executiva estadual ou regional, quando
expressamente autorizado pelo presidente nacional, constituir novo diretório ou comissão
executiva provisória nos municípios ainda desprovidos desses órgãos, com prazo de
vigência de 120 dias, até que novas eleições sejam convocadas para a formação do
diretório e da comissão executiva por prazo determinado.
SEÇÃO VI DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES EXECUTIVAS
Art.
35 Aos
PRESIDENTES
das
comissões executivas
nacional,
estadual,
municipal, regional e zonal compete:a)Ao Presidente Nacional - indicação dos cargos de
líderes das bancadas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; Editar e aprovar
regimentos e resoluções do partido; Criar, nomear, organizar e registrar nos órgãos
competentes a criação da Fundação/Instituto do partido, além de todos os órgãos de apoio
à administração partidária; Baixar resoluções; Aprovar e autorizar despesas ordinárias e
extraordinárias; Convocar suplentes e vogais no caso de vacância, ausência, morte e
desligamento de membros efetivos aos cargos de administração partidária; Convocar e
Presidir as reuniões da comissão executiva, do diretório e convenções; Representar o
EVOLUÇÃO em juízo ou fora dele; Fazer cumprir a constituição brasileira, o estatuto,
programa, código de ética e resoluções do EVOLUÇÃO e da Justiça Eleitoral vigente.b)Ao
Presidente Estadual e Regional - Indicação dos cargos de líderes das bancadas das
assembleias e câmara legislativa, convocar os suplentes no caso de vacância, ausência,
cancelamento, morte e desligamento de membros efetivos aos cargos de administração;
presidir as reuniões da comissão executiva, diretório e convenções; representar o
EVOLUÇÃO em juízo ou fora dele; fazer cumprir a constituição brasileira, o estatuto,
programa, código de ética e resoluções da justiça eleitoral e do EVOLUÇÃO.c)Ao Presidente
Municipal e Zonal - Indicação dos cargos de líderes das bancadas da câmara de vereadores;
fazer cumprir a constituição brasileira, o estatuto, programa, código de ética e resoluções
da justiça eleitoral e do EVOLUÇÃO, representar o EVOLUÇÃO em juízo ou fora dele em sua
devida circunscrição; presidir as reuniões da comissão executiva, diretório e convenções.
Parágrafo único. Compete exclusivamente ao presidente da executiva nacional nomear
membros dos órgãos de apoio à administração partidária, dos conselhos, da fundação/
instituto e de cooperação, todos em âmbito nacional, dentre outros que possam vir a
existir nos termos desse estatuto.
Art. 36 Aos VICE-PRESIDENTES das comissões executivas compete: a)Substituir o
presidente em sua ausência por falta ou impedimento, em juízo ou fora dele. b)Colaborar
com propostas e assuntos da ordem do dia. c)Ajudar na fiscalização dos órgãos de
administração partidária.d)E outras atividades correlatas.
Art. 37 Aos 1º até o 10º VICE-PRESIDENTES da comissão executiva nacional
compete: a)Substituir o vice-presidente na sua ausência por falta ou impedimento, em juízo
ou fora dele. b)Coordenar o crescimento do EVOLUÇÃO nos estados designados pelo
presidente da comissão executiva nacional, da seguinte forma: 1º Vice-Presidente Região
Cento Oeste (MT, MS, GO, TO);2º Vice-Presidente Região Sul (PR, SC, RS); 3º Vice-
Presidente Região Sudeste I (MG); 4º Vice-Presidente Região Sudeste II (SP); 5º Vice-
Presidente Região Sudeste III (RJ, ES) ; 6º Vice-Presidente Região Nordeste I (CE, PI, MA);
7º Vice-Presidente Região Nordeste II (PE, PB, RN); 8º Vice-Presidente Região Nordeste III
(BA, SE, AL); 9º Vice-Presidente Região Norte I (PA, RR, AP); 10º Vice-Presidente Região
Norte II (AC, AM, RO);. c)Colaborar com propostas e assuntos da ordem do dia. d)Ajudar na
fiscalização aos órgãos de administração partidária. e)Outras atividades correlatas.
Art. 38 Ao SECRETÁRIO GERAL compete: a)Redigir as atas das reuniões e
assembleias; b)Colaborar e coordenar as atividades dos órgãos de cooperação e
administração
do
EVOLUÇÃO;
c)Aprovar,
contratar
e
dispensar
funcionários;
d)Supervisionar os livros de anotações de funcionários; e)Elaborar e organizar as reuniões
e convenções do Partido; f)Ajudar na fiscalização dos órgãos de administração partidária;
g)Manter sob sua guarda todos os documentos pertinentes ao exercício da função.
h)Outras atividades correlatas.
Art. 39 Aos 1º e 2º SECRETÁRIOS compete: a)substituir o secretário-Geral em
suas ausências por falta ou impedimento, em juízo ou fora dele.
Art. 40 Compete ao TESOUREIRO GERAL: a)Manter em sua guarda e
responsabilidade as finanças do partido, em moeda corrente brasileira, oriundas de
contribuições e arrecadações de filiados e outras fontes, nos termos deste estatuto.
b)Preservar os bens materiais do partido;c)Fazer pagamentos, recebimentos e depósitos
diversos, expressamente
autorizados pelo presidente
da comissão
executiva da
circunscrição; d)Mandar para apreciação da comissão executiva, conselho fiscal e justiça
eleitoral os balancetes mensais das despesas e receitas no final de cada mês corrente;
e)Manter os pagamentos em dia; f)Organizar os balancetes no final de cada ano contábil,
para apreciação do conselho fiscal e da Justiça Eleitoral em cada circunscrição; g)Outras
atividades correlatas.
Art. 41 Aos 1º e 2º TESOUREIROS compete: a)Auxiliar e substituir os tesoureiros
em caso de vacância, impedimento ou ausência deste;
Art. 42 Ao(a) SECRETÁRIO(a) DE ASSUNTOS JURÍDICOS compete:a)Prestar
assessoramento às comissões executivas em sua circunscrição, bem como ao Presidente
nacional.b)Analisar e orientar a aplicação de normas e regulamentos no âmbito da
administração partidária.c)Elaborar e acompanhar processos em todas as fases e emitir
parecer jurídico para análise e apreciação da presidência.d)Elaborar contratos, aditivos,
termos de compromisso, acordos de cooperação, convênios, ofícios, minutas, portarias,
resoluções e outros documentos de natureza jurídico-administrativa.e)Integrar-se às
comissões de conselho de ética e de processo disciplinar contra filiados fornecendo
orientações e subsídios de caráter disciplinar ou não.f)Outras atividades correlatas.
Art. 43 Ao(a) SECRETÁRIO(a)
DE COMUNICAÇÃO compete:a)Fomentar,
administrar e executar as políticas de comunicação social.b)Coordenar pesquisas, assessoria
de imprensa, publicidade e propaganda, relações-públicas, mídias digitais, sites, agências,
estúdios de filmagens e jornalismo;c)Promover as ações do partido na imprensa escrita,
televisiva, falada e mídias sociais;d)Manter sigilo das informações de interesse exclusivo do
partido;e)Outras atividades correlatas.
Art. 44 Ao(a) SECRETÁRIO(a) DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS compete: a)Manter
relacionamento
com
organismos
internacionais;b)Promover
intercambio
político-
culturais;c)Outras atividades correlatas.
Art. 45 Ao(A) SECRETÁRIO(A) DE FORMAÇÃO POLÍTICA compete:a)Coordenar
palestras e debates de temas relevantes de interesse nacional. b)Planejar e executar as
atividades destinadas à elevação do grau de conhecimento dos filiados de temas político-
sociais relevantes na sociedade brasileira;c)Cursos de capacitação aos candidatos do
partido;d)Outras atividades correlatas.
Art. 46 Ao(A) SECRETÁRIO(A) DE ASSUNTOS PARLAMENTARES compete:a)Auxiliar os
parlamentares sobre posicionamento do partido em votações de interesse nacional;b)Auxiliar a
comunicação da executiva e os parlamentares;c)Outras atividades correlatas.
Art. 47 A SECRETÁRIA NACIONAL DA MULHER compete:a)A prevenção,
repressão e combate à violência política contar a mulher;b)Promover a participação da
mulher na política partidária e nos movimentos sociais;c)Elaborar programas de inclusão da
mulher em setores socioeconômicos;d)Promover cursos, debates e seminários que vise à
diminuição da desigualdade e os abusos sofridos pela mulher;e)Prestar contas ao partido e
a Justiça Eleitoral, quando solicitado dos recursos antes destinados para as atividades de
promoção de políticas públicas da mulher.
Art. 48 Ao(A) SECRETÁRIO(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA PESSOA IDOSA
compete:a)Promover a participação dos idosos nas políticas partidárias e nos movimentos
sociais; b)Programar campanhas de inclusão dos idosos nos setores da economia.
c)Promover cursos, debates e seminários que vise à diminuição da desigualdade e
discriminação e os abusos sofridos pela pessoa idosa;d)Outras atividades correlatas.
Art. 49 Ao(A) SECRETÁRIO(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE compete:
a)Promover a participação dos jovens na política partidária e nos movimentossociais. b)
Promover campanhas
de inclusãodosjovensem todos os
setores socioeconômico.c)
Fomentar e promover a inclusão sociocultural dos jovens; d)Contribuir na formulação de
políticas públicas de inclusão do jovem nas universidades;e)Contribuir com os organismos
públicos na execução de programas voltados para cultura, esporte, lazer e aprendizagem
dos jovens;f)Outras atividades correlatas.
Art. 50 Ao(A) SECRETÁRIO(A) DE MULTICULTURALISMO E PESSOA COM
DEFICIÊNCIA compete:a)Fomentar e promover o respeito às diferenças culturais de raça,
credo e a pessoa com deficiência;b)Promover às políticas públicas de combate a
intolerância;c)Promover Seminários, palestras e eventos de promoção da diversidade, seja
ela qual for e sempre respeitando os princípios democráticos e constitucionais;d)Outras
atividades correlatas.
Art. 51 Ao(A) SECRETÁRIO(A) DE ENTIDADES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES
compete: a)Fomentar e promover as reivindicações dos Sindicatos e Associações
devidamente registrados conforme normas constitucionais e resoluções; b)Promover
Seminários, palestras e eventos de promoção da classe sempre respeitando os princípios
democráticos e constitucionais; c)Outras atividades correlatas.
Art. 52 Ao(A) SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO
AMBIENTE compete: a)Exercer a coordenação das ações do partido de desenvolvimento
ambiental e controle urbano;b)Controlar, fiscalizar e promover as atividades partidárias que
resultem em menor poluição para o planeta;c)Promover seminários, palestras e eventos de
promoção e conservação ambiental sempre respeitando os princípios democráticos e
constitucionais;d)Outras atividades correlatas.
Art. 53 Ao(A) SECRETÁRIO(A) ESPECIAL DO AGRONEGÓCIO compete: a)Exercer a
coordenação das ações do partido voltadas para o desenvolvimento sustentável do setor
agropecuário para pequenos, médios e grandes produtores;b)Promover as atividades
partidárias que resultem em segurança alimentar e boas práticas agrícolas;c)Promover
seminários, palestras e eventos para capacitação e redução do impacto ambiental da
agropecuária, sempre respeitando os princípios democráticos e constitucionais;d)Outras
atividades correlatas.
Art.
54
Ao(A)
SECRETÁRIO(A)
ESPECIAL
DE
PROTEÇÃO
ANIMAL
compete:a)Exercer a coordenação das ações do partido voltadas a defesa, o bem-estar e a
valorização dos animais, promovendo a consciência ambiental e o combate aos maus-
tratos;b)Promover seminários, palestras, eventos e campanhas educativas sobre posse
responsável e direitos dos animais.c)Outras atividades correlatas.
Art. 55 Ao(A) SECRETÁRIO(A) DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA compete:
a)Exercer a coordenação das ações do partido no desenvolvimento e aplicação de novas
tecnologias; b)Promover seminários, palestras e eventos de promoção de incentivo a
políticas de inclusão digital e combate ao analfabetismo tecnológico;c)Outras atividades
correlatas.
Art. 56 Ao(A) SUPLENTE das comissões executivas nacional, estadual, municipal,
regional e zonal compete substituir os seus membros efetivos, por ausência destes, desde
que previamente comunicado, a fim de possibilitar a participação nas deliberações e,
consequentemente, nas votações correspondentes.§ 1º O suplente só poderá participar de
sessões quando devidamente convocado, obedecendo-se a ordem de substituição
(precedência).§ 2º Quando não houver uma ordem de precedência na escolha dos
suplentes, estes serão indicados aleatoriamente pela presidência da respectiva comissão
executiva.§ 3º Os atos praticados por suplentes não convocados na forma desse estatuto
serão considerados nulos, invalidando todos os processos deliberativos em que tiver voz e
voto.
Art. 57 Ao(A) VOGAL das comissões executivas nacional, estadual, municipal,
regional e zonal competirá proferir seu voto em reuniões quando expressamente
convocado.
SEÇÃO VII DOS ÓRGÃOS DE AÇÃO PARLAMENTAR
Art. 58 A representação do partido nas casas legislativas, em todo país, será
realizada por meio de bancadas formadas pelos parlamentares em cada circunscrição, as
quais exercerão suas atividades, por intermédio de seus líderes, com foco na defesa dos
objetivos político partidários almejados.
Art. 59 Aos líderes das bancadas nas casas legislativas competirá: I. Ao(A)
SENADOR(A) LÍDER NO SENADO FEDERAL a)Nortear a discussão e a votação de propostas
no Senado Federal;b)Articular as propostas do partido;c)Expressar a opinião do partido seja
isolado ou em bloco;d)Registrar candidatos para cargos da mesa diretora; II. Ao(A)
DEPUTADO(A) FEDERAL LÍDER NA CÂMARA FEDERAL:a)Nortear a discussão e a votação de
propostas na Câmara Federal;b)Articular as propostas do partido;c)Expressar a opinião do
partido seja isolado ou em bloco;d)Registrar candidatos para cargos da mesa diretora.III.
Ao(A)
DEPUTADO(A)
ESTADUAL
OU
REGIONAL
LÍDER
NA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA:a)Nortear
a
discussão
e
a
votação
de
propostas
na
Assembleia
Estadual;b)Articular as propostas do partido;c)Expressar a opinião do partido seja isolado
ou em bloco;d)Registrar candidatos para cargos da mesa diretora.IV. Ao(A) V E R EA D O R ( A )
LÍDER NA CÂMARA MUNICIPAL:a)Nortear a discussão e a votação de propostas na Câmara
Municipal de Vereadores;b)Articular as propostas do partido;c)Expressar a opinião do
partido seja isolado ou em bloco;d)Registrar candidatos para cargos da mesa diretora.
Parágrafo único. Ficará a cargo do presidente da executiva nacional a nomeação ou
destituição dos líderes de bancadas em todas as casas legislativas, bem como a concessão
de autorização expressa para as executivas de instâncias inferiores realizá- las.
SEÇÃO VIII ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO E APOIO
Art. 60 O EVOLUÇÃO, para o cumprimento de suas finalidades político
estatutária, contará com a participação dos seguintes órgãos de cooperação:
a)Fundação/Institutodeapoioaprojetose pesquisas; b)Secretarias; c)Conselhos; d)Comissões
constituídas; e)Comitês; f)Células; g)Movimentos.
Art. 61 Após registro do Estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficará a
cargo do presidente da executiva nacional organizar e registrar, nos órgãos competentes, a
criação da Fundação/Instituto de apoio a projetos e pesquisas do partido bem como a
indicação dos seus membros diretivos.
Art. 62 Será de competência da Fundação/Instituto de Apoio a Projetos e
Pesquisa do partido:a)Arrecadar/Gerir os fundos para fomento e desenvolvimento de
projetos
e
pesquisas;b)Incentivar
e
implementar
a
educação
política
dos
filiados;c)Promover a cidadania dos filiados;d)Desenvolver outras atividades relacionadas às
finalidades do partido.
SEÇÃO IX DO CONSELHO FISCAL
Art. 63 A executiva nacional designará em todas as circunscrições de atuação
partidária, entre os filiados, um conselho fiscal composto por 3(três) membros titulares e
02(dois) suplentes, com mandato de 01(um) ano para os conselhos municipais e estaduais
e de 04(quatro) anos para o nacional, que coincidirá com os mandatos das comissões
executivas.
Art. 64 Compete ao conselho fiscal: a)Eleger, dentre os escolhidos pela
executiva nacional, seu corpo diretivo, formado por um presidente, um secretário e um
relator; b)Fiscalizar a administração do partido; c)Avaliar a regularidade dos registros nos
livros contáveis e documentos que lhes sevem de suporte;d)Verificar a exatidão das
demonstrações contábeis de entradas e saídas dos recursos do partido;e)Elaborar
anualmente relatórios sobre sua atuação fiscalizadora e apresentar parecer sobre
relatórios, contas e propostas apresentadas pela administração partidária;f)Emitir parecer
sobre as contas do partido e remetê-lo para apreciação da executiva nacional.g)Emitir
parecer valorativo em caso de alienação de bens móveis ou imóveis do partido;Parágrafo
único. Os membros do conselho fiscal devem atuar, de maneira autônoma e independente,
a fim de executar as verificações e fiscalizações que considerarem necessárias ao pleno
exercício de suas competências legais e estatutárias.
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