DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1.1.2. Da mão de obra
96. O custo da mão de obra na China foi apurado considerando o salário no setor de manufatura (wage in manifacturing), conforme informação disponibilizada no Trading Economics.
Considerou-se a última informação disponível para a China, relativa ao salário anual em dezembro de 2022 equivalente a CNY 97.528. O valor encontrado foi convertido para dólares
estadunidenses com base na paridade de venda constante dos dados do Banco Central do Brasil. Por fim, o valor anual encontrado foi dividido por doze meses a fim de se encontrar o salário
mensal na China.
97. Em seguida, apurou-se o número de empregados na produção direta de ventiladores na indústria doméstica em setembro de 2023 e a produção total no mesmo período.
[CONFIDENCIAL]. Dessa forma, foi possível identificar o número de empregados por ventilador produzido, por mês. Esse número foi então multiplicado pelo valor da remuneração mensal
na China, resultando no custo da mão de obra direta construído.
98. Os cálculos efetuados são demonstrados na tabela a seguir.
Custo de mão de obra construído - China [ CO N F I D E N C I A L ]
Remuneração China (CNY/ano)
97.528,00
Paridade CNY/Dólar
7,08
Remuneração China (US$/ano)
13.767,24
Remuneração China (US$/mês)
1.147,27
Número de empregados ID set/2023
[ CO N F. ]
Produção ID (peças) set/2023
[ CO N F. ]
Empregado/peça
[ CO N F. ]
Custo de mão de obra construído (US$/peça)
[ CO N F. ]
Fonte: Trade Economics e peticionárias.
Elaboração: DECOM
5.1.1.3. Dos gastos indiretos de fabricação
99. Os gastos indiretos de fabricação foram apurados com base na estrutura de custos da indústria doméstica no período de setembro de 2022 a outubro de 2023. A tabela a seguir
detalha os valores encontrados.
Custo de produção construído - China [ CO N F I D E N C I A L ] [ R ES T R I T O ]
.Rubrica
.US$/peça
% Custo ID
.Matérias-primas
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Mão de obra
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Gastos indiretos de fabricação
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Custo de produção construído
.[ R ES T ]
[ R ES T ]
Fonte: peticionárias.
Elaboração: DECOM
5.1.1.4. Das despesas de vendas, gerais e administrativas, das despesas financeiras e do lucro
100. Para fins de apuração das despesas operacionais e do lucro, foram considerados os dados financeiros relativos à empresa produtora de ventiladores na China Midea Group Co.,
Ltd. Segundo as peticionárias, a escolha se justifica uma vez que a empresa é um dos principais produtores de ventiladores no mercado mundial e possui planta produtiva na China. Foi
utilizado o demonstrativo de resultados referente ao ano de 2023, que também apresenta informações referentes a 2022. Assim, estimou-se o percentual das despesas e lucro operacional
sobre o custo do produto vendido, com base na média ponderada desses dois anos, considerando o peso de 3 meses para 2022 e o peso de 9 meses para 2023, buscando-se estimar a
informação relativa ao período investigado.
Demonstrações de resultado da empresa Midea Group
.Rubrica
.Valor 2023
.Valor 2022
% ponderado
Cost of Sales
.-273.481.373
.-260.538.701
Despesas de vendas
-34.884.447
-28.723.802
1,2%
- Selling & Dist Exp
-34.880.875
-28.716.121
- Fee & Commission Exp
-3.572
-7.681
Despesas gerais e administrativas
-29.876.721
-530.042
8,2%
- Gen&Adm Exp
-13.476.908
-11.582.664
- R&D Expenses
-14.583.311
12.618.506
- Taxes and Surcharges
-1.816.502
-1.565.884
Resultado financeiro
3.229.996
3.338.030
-1,2%
- Financial Income
3.261.656
3.387.491
- Interest Costs
-31.660
-49.461
RESULTADO OPERACIONAL
37.024.735
57.463.016
15,7%
Fonte: Midea Group.
Elaboração: DECOM
101. Por fim, os percentuais encontrados foram aplicados ao custo de produção construído na China, resultado no valor normal construído, conforme tabela a seguir.
Valor normal construído [RESTRITO]
.Rubrica
.Valor (US$/peça)
%
.Custo construído
.[ R ES T ]
-
.Despesas de vendas
.[ R ES T ]
12,3%
.Despesas gerais e administrativas
.[ R ES T ]
8,2%
.Resultado financeiro
.[ R ES T ]
-1,2%
.Resultado operacional
.[ R ES T ]
15,7%
.Valor normal construído
.[ R ES T ]
-
Fonte: tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM
5.1.2. Do valor normal internado no mercado brasileiro para fins de início da revisão
102. Para o cálculo do valor normal internado no mercado brasileiro, foram adicionados, ao valor normal construído, os valores médios de frete e seguro internacionais obtidos nas
operações de importação de ventiladores originárias da China no período entre outubro de 2022 e setembro de 2023, conforme estatísticas oficiais da RFB, considerando que esse foi o
período de maior volume de importações de ventiladores do período de revisão. Ademais, foram adicionados os valores relativos a: i) Imposto de Importação, de 16% sobre o valor CIF;
ii) Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), de 8% sobre o valor do frete; e iii) despesas de internação de 4% sobre o valor CIF, percentual utilizado na última
revisão do direito antidumping em comento.
103. Os referidos cálculos estão compilados na tabela abaixo:
Valor normal construído internado (US$/peça) [ R ES T R I T O ]
Valor Normal Construído delivered
22,09
Frete Internacional
[ R ES T R I T O ]
Seguro Internacional
[ R ES T R I T O ]
Valor Normal Construído CIF
22,14
Imposto de Importação (16%)
3,54
AFRMM (8%)
[ R ES T R I T O ]
Despesas de Internação (4%)
0,89
Valor Normal Construído Internado
[ R ES T R I T O ]
Fonte: RFB e petição.
Elaboração: DECOM.
104. Assim, o valor normal construído internado apurado para a China representou [RESTRITO]
5.1.3. Do preço de venda do produto similar no mercado brasileiro para fins de início da revisão
105. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido a partir dos dados das vendas líquidas reportados na petição, para o período de outubro de 2022 e
setembro de 2023, convertido para dólares estadunidenses de acordo com a taxa de câmbio média disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.
106. Assim, apurou-se o preço da indústria doméstica médio relativo às vendas do produto similar no mercado interno brasileiro de [RESTRITO].
5.1.4. Da diferença entre o valor normal internado no mercado brasileiro e o preço de venda do produto similar doméstico para fins de início da revisão
107. Para fins do início da revisão, considerou-se que o preço da indústria doméstica, em base ex fabrica, seria comparável ao valor normal na condição CIF internado. Isso porque
ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o frete interno no
Brasil.
108. Apresentam-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado e o preço médio da indústria doméstica na condição ex fabrica, além do cálculo realizado para as diferenças
em termos absolutos e relativos apurados para a China.
Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica [ R ES T R I T O ]
Valor Normal CIF Internado
(US$/peça)
(a)
Preço médio da Indústria Doméstica
(US$/peça)
(b)
Diferença Absoluta
(US$/peça)
(c) = (a) - (b)
Diferença Relativa
(%)
(d) = (c) / (b)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
16,03
154,8%
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM.

                            

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