DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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26
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO GECEX Nº 729, DE 20 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 702, de 24
de fevereiro de 2025.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado
Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na
Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua
225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025:
Art. 1º Torna sem efeito a exclusão do Ex 026, classificado no código
8410.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o Anexo I da
Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União
em 25 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 15.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO GECEX Nº 730, DE 20 DE MAIO DE 2025
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de
Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos
grafados como Bens de Capital.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do
Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, nos Trigésimo Oitavo e
Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº
14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020,
respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a
deliberação de sua 225ª Reunião, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de
2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de
2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de
2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de
fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.NCM
.Relação de Ex Tarifários
.
.7309.00.90
.Ex 024
.
.8404.20.00
.Ex 004
.
.8412.90.80
.Ex 027
.
.8413.50.10
.Ex 086, Ex 087
.
.8413.70.10
.Ex 024
.
.8413.91.90
.Ex 110
.
.8414.10.00
.Ex 097, Ex 098
.
.8414.80.12
.Ex 037
.
.8414.80.19
.Ex 172
.
.8414.80.31
.Ex 009
.
.8418.61.00
.Ex 014, Ex 015
.
.8419.35.00
.Ex 021
.
.8419.39.00
.Ex 189
.
.8419.60.00
.Ex 007
.
.8419.81.90
.Ex 159
.
.8419.89.99
.Ex 361
.
.8421.21.00
.Ex 256
.
.8421.22.00
.Ex 034
.
.8421.39.90
.Ex 209
.
.8421.99.99
.Ex 159
.
.8422.30.10
.Ex 134
.
.8422.30.29
.Ex 922, Ex 942
.
.8422.40.90
.Ex 091, Ex 146, Ex 149
.
.8424.89.90
.Ex 425, Ex 460, Ex 493
.
.8425.41.00
.Ex 002, Ex 006
.
.8426.99.00
.Ex 016, Ex 017
.
.8427.20.90
.Ex 271
.
.8428.39.90
.Ex 328, Ex 329
.
.8428.90.90
.Ex 790, Ex 795
.
.8431.31.10
.Ex 147
.
.8431.39.00
.Ex 044, Ex 045
.
.8436.10.00
.Ex 092
.
.8437.10.00
.Ex 041
.
.8438.50.00
.Ex 406, Ex 453
.
.8438.80.90
.Ex 116, Ex 134, Ex 135
.
.8439.30.90
.Ex 061
.
.8441.10.90
.Ex 171, Ex 172
.
.8441.30.90
.Ex 111
.
.8441.80.00
.Ex 163
.
.8445.90.10
.Ex 014
.
.8448.19.00
.Ex 002
.
.8455.21.90
.Ex 053
.
.8455.22.90
.Ex 032
.
.8455.30.90
.Ex 036
.
.8455.90.00
.Ex 055, Ex 056, Ex 059
.
.8457.10.00
.Ex 571, Ex 598, Ex 599, Ex 603
.
.8458.11.99
.Ex 270
.
.8459.29.00
.Ex 014
.
.8459.61.00
.Ex 063
.
.8462.26.00
.Ex 016
.
.8462.29.00
.Ex 310, Ex 311
.
.8462.32.00
.Ex 005
.
.8463.10.10
.Ex 002
.
.8464.10.00
.Ex 033, Ex 068, Ex 075
.
.8464.20.90
.Ex 063, Ex 064, Ex 065
.
.8464.90.19
.Ex 247
.
.8465.92.19
.Ex 057
.
.8465.93.10
.Ex 015
.
.8465.95.11
.Ex 015
.
.8465.99.00
.Ex 197
.
.8466.93.30
.Ex 026
.
.8466.94.90
.Ex 016
.
.8474.10.00
.Ex 135
.
.8474.20.90
.Ex 145
.
.8474.32.00
.Ex 008
.
.8474.39.00
.Ex 021
.
.8477.10.11
.Ex 174
.
.8477.20.10
.Ex 366
.
.8479.30.00
.Ex 055
.
.8479.81.90
.Ex 487
.
.8479.82.10
.Ex 318, Ex 321, Ex 322
.
.8479.82.90
.Ex 259, Ex 260
.
.8479.89.12
.Ex 187
.
.8479.89.99
.Ex 740, Ex 743, Ex 801, Ex 810, Ex 822, Ex 835, Ex 918
.
.8479.90.90
.Ex 398, Ex 404, Ex 405, Ex 406
.
.8480.71.00
.Ex 141, Ex 267, Ex 319
.
.8481.80.99
.Ex 169
.
.8481.90.90
.Ex 089, Ex 090
.
.8483.40.10
.Ex 402
.
.8485.20.00
.Ex 034
.
.8501.51.90
.Ex 009
.
.8502.20.11
.Ex 071, Ex 077, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 082, Ex 083, Ex 084, Ex 086,
Ex 088
.
.8503.00.90
.Ex 078, Ex 103, Ex 104
.
.8504.40.90
.Ex 799, Ex 809, Ex 814, Ex 815, Ex 820, Ex 822, Ex 835, Ex 837, Ex 838
.
.8504.90.40
.Ex 035
.
.8514.40.00
.Ex 025, Ex 032
.
.8515.21.00
.Ex 212, Ex 215
.
.8543.20.00
.Ex 056
.
.8543.30.90
.Ex 050
.
.9018.19.80
.Ex 205
.
.9018.19.90
.Ex 130
.
.9018.50.90
.Ex 195
.
.9018.90.10
.Ex 078
.
.9019.20.20
.Ex 011, Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019
.
.9024.80.90
.Ex 072
.
.9027.10.00
.Ex 254, Ex 272
.
.9027.50.90
.Ex 227, Ex 228, Ex 245
.
.9027.89.99
.Ex 383, Ex 408, Ex 411, Ex 415
.
.9027.90.99
.Ex 046
.
.9030.39.90
.Ex 075, Ex 076
.
.9031.20.90
.Ex 244
.
.9031.49.90
.Ex 583, Ex 609
.
.9031.80.99
.Ex 353, Ex 355
.
.9031.90.90
.Ex 045
ANEXO II
.
.NCM
.Relação de Ex Tarifários
.
.8443.99.90
.Ex 012
.
.8471.49.00
.Ex 041
.
.8504.40.40
.Ex 030
.
.8517.62.15
.Ex 010
.
.8517.62.41
.Ex 026
.
.8517.62.52
.Ex 001
.
.8517.62.72
.Ex 024
.
.8517.62.77
.Ex 049
.
.8517.79.00
.Ex 015, Ex 102
.
.8528.62.00
.Ex 011
.
.8536.50.90
.Ex 135, Ex 165
.
.8537.10.20
.Ex 068
.
.8544.70.10
.Ex 008, Ex 009
.
.9030.89.90
.Ex 066
.
.9032.89.11
.Ex 024
.
.9032.89.89
.Ex 078
.
.9032.90.99
.Ex 033
ANEXO III
.
.NCM
.Relação de Ex Tarifários
. .8517.62.15
.Ex 011
ANEXO IV
.
.NCM
.Relação de Ex Tarifários
.
.8429.51.99
.Ex 039, Ex 043, Ex 051, Ex 052
.
.8429.52.19
.Ex 057, Ex 072, Ex 073, Ex 078, Ex 111, Ex 115
.
.8433.51.00
.Ex 015, Ex 016
RESOLUÇÃO GECEX Nº 731, DE 20 DE MAIO DE 2025
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023,
com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343,
de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3 º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.NCM
.Nº EX
.
.8408.20.20
.006
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