DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.597/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.004419/2025-97
Requerente: KingAgroot CropScience do Brasil Ltda.
CNPJ: 51.441.044/0001-98
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de emissão CQB para unidade operativa
situada em Pinheiros/SP para as atividades de pesquisa em regime de contenção, uso
comercial, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte,
armazenamento, importação para uso em pesquisa, com OGMs da Classe de Risco 01,
concluiu pelo DEFERIMENTO. A Comissão Interna de Biossegurança será composta por
William Roberto Dall Acqua (Presidente); Sérgio Ricardo Nozawa; Fabiano dos Santos
Ferreira. A requerente será detentora do CQB 667/2025.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente
processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.598/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.005067/2025-97
Requerente: Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - ESALQ/USP
CQB: 22/97
Assunto: Solicitação a exclusão da unidade operativa do Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de exclusão da unidade operativa Laboratório de
Biotecnologia de Plantas Hortícolas do Departamento de Produção Vegetal, ESALQ/ USP,
concluiu pelo DEFERIMENTO.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente
processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.632/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 08/05/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.014144/2024-19
Requerente: Danisco Brasil Ltda.
CQB: 430/17
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de Microrganismo
Geneticamente
Modificado -
MGM, Levedura
Saccharomyces cerevisae
GICC03674
(GPY010285).
Extrato Prévio: 9.767/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
17/10/2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da
solicitação de Liberação Comercial de
Microrganismo Geneticamente Modificado - MGM, Levedura Saccharomyces cerevisae
GICC03674 (GPY010285), utilizado pela indústria de etanol combustível, concluiu pelo
deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
119/2024/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da
CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice
Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.635/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 08/05/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.019430/2024-71
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 013/97
Assunto: Liberação Comercial de milho DAS-Ø1131-3 x DP-91Ø521-2 x DP-
2Ø2216-6 x DAS-4Ø278-9 e isenção de monitoramento pós-liberação comercial.
Extrato Prévio: 9945/2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial milho DAS-
Ø1131-3 x DP-91Ø521-2 x DP-2Ø2216-6 x DAS-4Ø278-9, todas as suas sub combinações
e isenção de monitoramento pós-liberação comercial., concluiu pelo deferimento nos
termos
deste
Parecer
Técnico.
Diante do
exposto
e
considerando
os
critérios
internacionalmente aceitos no processo de análise de risco do milho geneticamente
modificado é possível concluir que o evento combinado DAS-Ø1131-3 x DP-91Ø521-2 x
DP-2Ø2216-6 x DAS-4Ø278-9 no processo de liberação comercial é segura. Os dados
apresentados na solicitação majoritária do milho evento combinado DAS-Ø1131-3 x DP-
91Ø521-2 x DP-2Ø2216-6 x DAS-4Ø278-9 atendem às normas e às legislações vigentes
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal, e permitem concluir que o milho evento combinado DAS-Ø1131-3 x DP-
91Ø521-2 x DP-2Ø2216-6 x DAS-4Ø278-9 é substancialmente equivalente o milho
convencional, sendo seu consumo seguro para a saúde humana e animal. No tocante
ao meio ambiente, pode-se concluir que as subcombinações geneticamente modificadas
não são potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente,
guardando com a biota relação idêntica à milho convencional. A CTNBio não identificou
risco não
negligenciável, dessa forma a
empresa está isenta do
plano de
monitoramento pós-liberação comercial, conforme determina o Art. 18, parágrafo
primeiro da RN32 da CTNBio.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio
considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste
parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.640/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.002313/2025-59
Requerente: Cerlev - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação ltda.
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da
Resolução Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018.
Extrato Prévio: 10.098/2025, publicado no Diário Oficial da União em 02/04/2025
Decisão: Não OGM
A Cerlev - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação ltda. solicita
parecer técnico da CTNBio sobre a classificação da cepa de S. cerevisiae SM584-NFF-AA
utilizada na produção de bioetanol, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No
16/2018. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para a classificação do
produto, concluiu que a linhagem SM584-NFF-AA não é OGM de acordo com a RN 16/2018
e se enquadra como um produto obtido por Técnicas Inovadoras de Precisão - TIMP, nos
termos deste Parecer Técnico.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
49/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio
aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do
referido processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.641/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.002322/2025-40
Requerente: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LT DA
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da
Resolução Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018.
Extrato Prévio: 10.048/2025, publicado no Diário Oficial da União em 26/03/2025
Decisão: Não OGM
A Cerlev - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação Ltda. solicita
parecer técnico da CTNBio sobre a classificação da cepa de Saccharomyces cerevisiae
SM584-NY1-NFF-AA utilizada na produção de bioetanol, nos termos da Resolução
Normativa CTNBio No 16/2018. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
a classificação do produto, concluiu que a cepa de Saccharomyces cerevisiae SM584-NY1-
NFF-AA não é Organismo Geneticamente Modificado - OGM de acordo com a RN 16/2018
e se enquadra como um produto obtido por Técnicas Inovadoras de Precisão - TIMP, nos
termos deste Parecer Técnico.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
39/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio
aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do
referido processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.634/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 08/05/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI Nº: 01245.001785/2025-94
Requerente: Lallemand Soluções Biológicas Ltda.
CQB: 369/14
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do Microrganismo
Geneticamente Modificado - MGM Saccharomyces cerevisae M40731 e seus derivados.
Extrato Prévio: 9.971/2025, publicado no Diário Oficial da União em 12/02/2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da
solicitação de Liberação Comercial de
Microrganismo Geneticamente Modificado - MGM Saccharomyces cerevisae M40731 e
seus derivados utilizado para na produção de etanol a partir de milho, e isenção do Plano
de Monitoramento Pós-Liberação Comercial concluiu pelo deferimento nos termos deste
Parecer Técnico.

                            

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