DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da própria RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 81.034.977/0002-02, outorgada mediante transferência direta, por meio do Decreto
Presidencial nº 12.229, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do
dia 29 de outubro de 2024, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.653, DE 6 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 53115.009926/2025-04, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada à TV ESPLANADA DO PARANÁ LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.242.720/0001-00, por meio da Portaria nº 3.346,
publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de setembro de 2021, mediante a utilização
do canal 42 (quarenta e dois), digital, para a RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ nº 81.034.977/0002-02, que fica autorizada a executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), digital, em caráter
primário, no município de Ivaí, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da própria RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 81.034.977/0002-02, outorgada mediante transferência direta, por meio do Decreto
Presidencial nº 12.229, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do
dia 29 de outubro de 2024, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.654, DE 6 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 53115.009690/2025-06, resolve:
PORTARIA MCOM Nº 17.655, DE 6 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o
disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53115.042859/2024-41, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
TIJUCAS FM LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 03.859.878/0001-75, por meio da Portaria nº
1.566, de 8 de agosto de 2002, publicada em 12 de agosto de 2002, aprovado pelo Decreto
Legislativo nº 397, de 2006, publicado no dia 14 de agosto de 2006, para a RÁDIO NDFM
LITORAL LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 57.923.368/0001-49, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao
Fistel nº 50403719186, no município de Tijucas, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a RÁDIO NDFM LITORAL Ltda advertida que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do
Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão/concessão para executar
o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da
Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Art. 1º Transferir a autorização outorgada à TV ESPLANADA DO PARANÁ LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.242.720/0001-00, por meio da Portaria nº 3917,
publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de janeiro de 2015, mediante a utilização do
canal 23- (vinte e três decalado para menos), analógico, com canal digital consignado por
meio da Portaria nº 8.966, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de abril de 2023,
para a RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
81.034.977/0002-02, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 30 (trinta), digital, em caráter primário, no município de Ibaiti, estado
do Paraná.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da própria RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 81.034.977/0002-02, outorgada mediante transferência direta, por meio do Decreto
Presidencial nº 12.229, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do
dia 29 de outubro de 2024, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.656, DE 6 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a
492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011187/2024-21, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para executar,
por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando
a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .MA
.CURURUPU
.17
. .MA
.HUMBERTO DE CAMPOS
.45
. .MA
.NOVA OLINDA DO MARANHÃO
.15
. .MA
.PRESIDENTE DUTRA
.45
. .MA
.SANTA LUZIA
.33
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELE V I S ÃO
LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto
s/n, de 26 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 2009, publicado no Diário
Oficial de 15 de junho de 2009, para execução do serviço no município de São José de Ribamar, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.683, DE 7 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.011364/2024-70, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CLUBE DE
ITAPIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.915.028/0001-48, número de
inscrição no FISTEL nº 50441474519, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Itapira, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.684, DE 7 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.040879/2024-87, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO NÁUTICA FM
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.346.363/0001-09, número de inscrição
no FISTEL nº 50401493105, a partir de 1º de dezembro 2024, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Maringá, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.728, DE 8 MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.011290/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO 880 LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.463.546/0001-30, número de inscrição no
FISTEL nº 50443213976, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Pedro Leopoldo, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.730, DE 8 MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53115.003531/2023-28, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 2966/2025/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de dez anos, a partir de 29 de novembro de 2023, a
autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação, inscrita no CNPJ nº
08.541.322/0001-50, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, no município de Piripá, estado da Bahia.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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