DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052100042
42
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 17.866, DE 14 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.010164/2024-08, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CULTURA DE
MONTE ALTO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 52.851.201/0001-04, número
de inscrição no FISTEL nº 50443942625, a partir de 1º de maio de 2024, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Monte Alto, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.868, DE 14 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.011345/2024-43, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida ao ESTÚDIO
TUNAPORÃ DE COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
03.915.999/0001-97, número de inscrição no FISTEL nº 50418641528, a partir de 28 de
abril de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Tunápolis, estado de Santa
Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.869, DE 14 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.020034/2024-75, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO NOVA
JACUPIRANGA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.843.579/0001-42,
número de inscrição no FISTEL nº 50401449971, a partir de 3 de dezembro de 2024, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Jacupiranga, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.870, DE 14 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.032298/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ITAPORANGA
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 46.048.021/0001-88, número de inscrição
no FISTEL nº 50418653704, a partir de 11 de março de 2025, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Itaporanga, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.871, DE 14 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.027818/2024-24, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO TROPICAL
FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.816.796/0001-43, número de
inscrição no FISTEL nº 50401381056, a partir de 14 de fevereiro de 2025, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Treze Tílias, estado de
Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.872, DE 14 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.021349/2024-30, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO VALE DO
ARAÇÁ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.877.174/0001-25, número de
inscrição no FISTEL nº 50401450716, a partir de 15 de dezembro de 2024, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Saudades, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.873, DE 14 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos artigo 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.033315/2024-98, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÃO
S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município
de Abadia dos Dourados, estado de Minas GERAIS, com reuso do canal 17 (dezessete),
outorgado à referida entidade na localidade de Monte Carmelo/MG.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da Regional Centro Sul de Comunicação S/A, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 17.772.153/0001-50, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 63.464, de 21
de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 1968, para
execução do serviço no município de Uberaba, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.875, DE 14 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos artigo 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.034254/2024-86, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÃO
S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município
de Nova Ponte, estado de Minas Gerais, com reuso do canal 17 (dezessete), outorgado à
referida entidade na localidade de Uberlândia/MG.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÃO S/A ,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
63.464, de 21 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro
de 1968, para execução do serviço no município de Uberaba, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.946, DE 16 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.012539/2016-06, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO O DIA FM
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 40.377.293/0001-45, a partir de 25 de
agosto de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, número de inscrição no FISTEL nº
01008012424, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 17.947, DE 16 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o
disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 01250.012539/2016-06, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à RÁDIO O DIA FM LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 40.377.293/0001-45, por meio da Portaria nº 331, de 27 de dezembro
de 1991, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de janeiro de 1992, para a RÁDIO ARCA
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.576.576/0001-83, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, número de
inscrição no FISTEL nº 01008012424, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rádio Arca Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido
em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de
renovação da permissão para executar o serviço de serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso
XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

                            

Fechar