DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 165/2025
Tendo em vista a manifestação ofertada por PRINTSCOM RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., na Concorrência nº 064/2009-CEL/MC, acolho o PARECER nº 00048/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer a manifestação e não dar-lhe provimento, conforme anexo único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Ed i t a l .
FREDERICO SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .CO N CO R R Ê N C I A
.UF
.LO C A L I DA D E
.S E R V I ÇO
.R ECO R R E N T E
. .064/2009-CEL/MC
.ES
.SÃO MATEUS
.TV
.PRINTSCOM RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
DESPACHO Nº 166/2025
Tendo em vista a manifestação ofertada por PRINTSCOM RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., na Concorrência nº 062/2009-CEL/MC, acolho o Parecer nº 00043/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer a manifestação e não dar-lhe provimento, conforme anexo único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Ed i t a l .
FREDERICO SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .CO N CO R R Ê N C I A
.UF
.LO C A L I DA D E
.S E R V I ÇO
.R ECO R R E N T E
. .062/2009-CEL/MC
.BA
.IRARÁ
.TV
.PRINTSCOM RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
DESPACHO Nº 167/2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o Parecer nº 00151/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos
fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR SEM EFEITO o Despacho do Ministro datado em 1º de agosto de 2011, e publicado em 3 de agosto de 2011, seção 1, que anulou
a declaração de vencedora da licitante apontada no anexo único e declarou frustrado o certame, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .CO N CO R R Ê N C I A
.UF
.LO C A L I DA D E
.S E R V I ÇO
.PROPONENTE VENCEDORA
.Nº DO PROCESSO
. .0 2 2 / 1 9 9 7 - S FO / M C
.SC
.C AT A N D U V A S
.FM
.RÁDIO PINHAIS LTDA.
.53820.000170/1997-01
DESPACHO Nº 168/2025
Acolho a Nota Técnica nº 5390/2025/SEI-MCOM e o Parecer nº 00151/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de
sorte a HOMOLOGAR a Concorrência nº 022/1997-SFO/MC e promover a adjudicação de seu objeto à proponente vencedora, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente
e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .CO N CO R R Ê N C I A
.UF
.LO C A L I DA D E
.S E R V I ÇO
.PROPONENTE VENCEDORA
.Nº DO PROCESSO
. .0 2 2 / 1 9 9 7 - S FO / M C
.SC
.C AT A N D U V A S
.FM
.RÁDIO PINHAIS LTDA.
.53820.000170/1997-01
DESPACHO Nº 169/2025
Tendo em vista o recurso apresentado pela licitante JORNAL CORREIO DO POVO LTDA. na Concorrência nº 002/2009-CEL/MC, acolho o Parecer nº 00089/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, de sorte a não conhecer da manifestação, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, mantendo a referida
licitante INABILITADA no certame.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .CONCORRÊNCIA Nº
.UF
.LO C A L I DA D E
.S E R V I ÇO
.R ECO R R E N T E
.P R O C ES S O
. .002/2009-CEL/MC
.AM
.Manaus
.FM
.JORNAL CORREIO DO POVO LTDA
.53000.055771/2009-47
DESPACHO Nº 170/2025
Tendo em vista o recurso apresentado pela licitante DMP DESIGN MARKETING E PROPAGANDA LTDA. na Concorrência nº 002/2009-CEL/MC, acolho o Parecer nº
00089/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer da manifestação e dar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no
respectivo Edital, mantendo a referida licitante HABILITADA no certame.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
RECURSO CONTRA A PRÓPRIA INABILITAÇÃO - CONHECIDO E PROVIDO
. .CONCORRÊNCIA Nº
.UF
.LO C A L I DA D E
.S E R V I ÇO
.R ECO R R E N T E
.P R O C ES S O
. .002/2009-CEL/MC
.AM
.Manaus
.FM
.DMP
DESIGN, MARKETING
E
PROPAGANDA
LTDA .
.53000.055781/2009-82
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 17.770, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7502/2025/SEI-MCOM (12559641), que integra
o Processo nº 53115.016162/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, Fistel nº 50409855332, inscrita
no CNPJ nº 61.277.273/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão
de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 40, no Município de
Volta Redonda, Estado de Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.805, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7605/2025/SEI-MCOM (12591839), que integra
o Processo nº 53115.043501/2024-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL JOSÉ ALLAMANO, Fistel nº
50001818830, inscrita no CNPJ nº 34.809.111/0001-65, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 300,
no Município de Boa Vista, Estado de Roraima, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.806, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7607/2025/SEI-MCOM (12591883), que integra
o Processo nº 53115.043438/2024-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

                            

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