DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1º Aplicar à AKATU FM LTDA, Fistel nº 50408001771, inscrita no CNPJ nº
04.958.519/0001-38, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº228, no Município de Pedrão, Estado da
Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º,
caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.828, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7642/2025/SEI-MCOM (12592617), que integra
o Processo nº 53115.043397/2024-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ALAGOAS COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº 50404570143,
inscrita no CNPJ nº 03.738.203/0001-78, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1420 KHz, no Município
de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.829, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7645/2025/SEI-MCOM (12592719), que integra
o Processo nº 53115.043402/2024-53, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO QUILOMBO, Fistel nº 50404590411, inscrita no
CNPJ nº 03.825.166/0001-35, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 207, no Município de Maceió, Estado
de Alagoas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
6º,
caput,
do
Decreto
nº
10.405/2020, com
redação
dada
pelo
Decreto
nº
10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.830, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7648/2025/SEI-MCOM (12592757), que integra
o Processo nº 53115.043407/2024-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SUPER RÁDIO DM LTDA., Fistel nº 50407998292, inscrita no
CNPJ nº 01.755.011/0001-44, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 274, no Município de Ibiraçu, Estado
do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº
10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.832, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7651/2025/SEI-MCOM (12592796), que integra
o Processo nº 53115.043420/2024-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SUPER RÁDIO DM LTDA, Fistel nº 50001792857, inscrita no
CNPJ nº 01.755.011/0001-44, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 289, no Município de Domingos
Martins, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.833, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7654/2025/SEI-MCOM (12592836), que integra
o Processo nº 53115.043030/2024-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO PORTAL SUDOESTE LTDA. (GRÁFICA E EDITORA DIÁRIO
DO SUDOESTE LTDA.), Fistel nº 50406277001, inscrita no CNPJ nº 03.621.076/0001-22,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada,
por meio do canal nº 205, no Município de Ibicuí, Estado da Bahia, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto
nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.834, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7655/2025/SEI-MCOM (12592892), que integra
o Processo nº 53115.043286/2024-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SISTEMA SYRIA
DE COMUNICAÇÕES LTDA., Fistel nº
50012508110, inscrita no CNPJ nº 01.785.132/0001-39, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 206,
no Município de Icaraíma, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.835, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7657/2025/SEI-MCOM (12592938), que integra
o Processo nº 53115.043276/2024-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FREQUÊNCIA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES LTDA., Fistel nº
50400080745, inscrita no CNPJ nº 03.829.194/0001-20, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 216,
no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.836, DE 16 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7659/2025/SEI-MCOM (12592980), que integra
o Processo nº 53115.043213/2024-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO CBI LTDA., Fistel nº
50409832200, inscrito no CNPJ nº 57.569.196/0001-57, outorgado para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do
canal nº 20, no Município de General Salgado, Estado de São Paulo, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto
nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 116, DE 20 DE MAIO DE 2025
Processo nº 53500.010546/2022-18
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 44/2025/VA (SEI nº 13349218), integrante deste acórdão, submeter à Consulta
Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da Minuta de Consulta Pública SEI
nº 13663706, as propostas de:
a) metodologia para o cálculo do valor-base das sanções de multa relativas às
infrações por descumprimento de determinações da Anatel, conforme previsto na Minuta de
Resolução Interna VA SEI nº 13480778; e,
b) metodologia para o cálculo do valor-base das sanções de multa relativas às
infrações por descumprimento de obrigações gerais da Anatel, nos termos da Minuta de
Resolução Interna VA SEI nº 13436934.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 20 DE MAIO DE 2025
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso LV, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei
nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou,
em sua Reunião nº 943, de 15 de maio de 2025, submeter a comentários e sugestões do
público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.010546/2022-
18, a proposta de Minutas de Resoluções Internas referentes às metodologias para o
cálculo do valor das sanções de multa relativas às infrações por descumprimento de
obrigações gerais e de determinações da Anatel.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na
Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das
14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema
Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela
Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público por meio do supracitado Sistema.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 5.454, DE 15 DE MAIO DE 2025
Expedir autorização a ANSELMO DE JESUS VIEIRA, CPF nº ***.487.195-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 16 DE MAIO DE 2025
Nº 5.504 - Expedir autorização a FABRICIO DO NASCIMENTO, CPF nº ***.700.045-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 5507 - Expedir autorização a RICARDO SILVA SACRAMENTO, CPF nº ***.926.205-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 5.508 - Expedir autorização a MERIVAL DE JESUS SILVA, CPF nº ***.081.228-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente

                            

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