DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRONAC:
247902
-
O
domador
e os
animais
nada
abestados
-
pelo
enfrentamento ao trabalho infantil no Estado do Pará, publicado na portaria nº 0677/24 de
18/09/2024, no D.O.U. de 19/09/2024.
Onde se lê: O projeto trata sobre a produção e circulação de espetáculo de teatro
e teatro de bonecos "O domador e os animais nada abestados: pelo enfrentamento ao
trabalho infantil no estado do Pará" para estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental
de escolas públicas de Ensino dos municípios de Belém (20), Marabá (10) e Parauapebas (10)
totalizando 40 apresentações teatrais e 40 rodas de conversas em alusão ao texto teatral
distribuidas entre Belém (20), Marabá (10) e Parauapebas (10), de forma gratuita,
Leia-se: O projeto trata sobre a produção e circulação de espetáculo de teatro
e teatro de bonecos? O domador e os animais nada abestados: pelo enfrentamento ao
trabalho infantil no estado do Pará? para estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental de escolas públicas de Ensino com pré-produção em Belém e produção e
circulação nos municípios de Marabá, Curionópolis, Tucumã e Ourilândia do Norte, de
forma gratuita.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 2.150, DE 19 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Presidente Honorário da
Ordem do Mérito Naval e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 12, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, e de acordo com o
que consta do Processo Administrativo nº 61001.003931/2025-19, resolve:
PROMOVER, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, as seguintes
personalidades civis e estrangeira:
a) ao grau de Comendador:
ANDRÉ LUIZ CECILIANO, Senhor;
MARCUS VINICIUS LISBÔA BRANDÃO, Senhor; e
SILVIO VASCO CAMPOS JORGE, Senhor; e
b) ao grau de Oficial:
ANDRÉ LUIZ COLLACIO LETTIERI, Senhor;
EMILIO BATISTA DE SOUZA, Senhor;
KAISER DAVID VARGAS KONRAD, Senhor;
MARIA GORETTI PINTO FERNANDES MORAES, Senhora (República Portuguesa); e
RAILDO VIANA DO NASCIMENTO JÚNIOR, Senhor.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 2.151, DE 19 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Presidente Honorário
da Ordem do Mérito Naval e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 12, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, e de acordo com
o que consta do Processo Administrativo nº 61001.003931/2025-19, resolve:
ADMITIR, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, as seguintes
personalidades civis e militares, nacionais e estrangeiras:
I - Forças Auxiliares
a) no grau de Oficial:
Coronel (PM-RN) ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVEDO JÚNIOR;
Coronel (PM-RJ) GABRYELA REIS DANTAS;
Coronel (PM-RJ) MARCELO DE MENEZES NOGUEIRA; e
Coronel (CBM-RJ) TARCISO ANTONIO DE SALLES JUNIOR; e
II - Personalidades civis nacionais e estrangeiras
a) no grau de Comendador:
ALESSANDRA LOPES DE PINHO PONTES VIANNA, Secretária Adjunta da
Secretaria de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa;
ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES, Reitor da Universidade Estadual de
Campinas;
BRUNO SOARES REIS, Prefeito da Cidade de Salvador;
CHRISTIANA LAMAZIÈRE, Ministra de 2ª Classe;
DOMINGOS ODONE DISSEI, Presidente do Tribunal de Contas do Município
de São Paulo;
EDUARDO NERY MACHADO FILHO, Diretor-Geral na Agência Nacional de
Transportes Aquaviários;
GUSTAVO SÉNÉCHAL DE GOFFREDO JÚNIOR, Ministro de 2ª Classe;
HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND NETO, Ministro de 2ª Classe;
LINCOLN BERNARDES JÚNIOR, Ministro de 2ª Classe;
MICHELLE FEVERSANI PROLO, Senhora;
PAULO ROBERTO GONÇALVES JUNIOR, Senhor;
PEDRO FRANCISCO SPRINGMANN, Senhor;
RICARDO JOSÉ LUSTOSA LEAL, Ministro de 2ª Classe;
RICARDO LUIS REIS NUNES, Prefeito da Cidade de São Paulo; e
RICARDO MASCHIETTO AYROSA, Ministro de 2ª Classe.
b) no grau de Oficial:
AMENA MARTINS YASSINE, Conselheira;
ANA CRISTINA PIMENTEL CARNEIRO, Senhora;
ANTONIO CARLOS DE SOUZA LEÃO GALVÃO FRANÇA, Conselheiro;
CAROLINA MARIA PEIXOTO DE BARROS, Senhora;
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS, Senhor;
CLÁUDIO JOSÉ SILVA, Senhor;
CRISTIANO DE LIMA MATOS, Senhor;
DANIEL MATOS DE ALMEIDA RAMOS, Senhor;
ERICK MOURA DE MEDEIROS, Senhor;
FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO, Juiz Federal da Justiça Militar;
FREDERICO GABRIEL HIRSCH, Senhor (República Argentina);
GABRIEL FERRAZ AIDAR, Senhor;
GERSON CHARBEL COSTA, Senhor;
IANNE CARVALHO BARROS, Senhor;
JAQUELINE ÂNGELA DA SILVA, Deputada Distrital;
JESSÉ AMBROSIO DOS SANTOS JÚNIOR, Procurador da República no Rio de
Janeiro;
JOANA ALCÂNTARA CASTELO, Senhora;
JOÃO PAULO TAVARES FERNANDES, Conselheiro;
JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS, Juiz Federal da Justiça Militar;
JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA, Senhor;
JUVENAL VICENZI JUNIOR, Senhor;
LORENZO SILVA DE PAZOLINI, Prefeito da Cidade de Vitória;
MAITÊ DE SOUZA SCHMITZ, Conselheira;
MARCELO CAPISTRANO GONÇALVES DE OLIVEIRA MATIAS, Senhor;
MARCELO DE OLIVEIRA MENDONÇA, Senhor;
MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA DE ALMEIDA, Procuradora de Justiça Militar em
Porto Alegre;
MELQUISEDEQUE MARQUES DA SILVA, Senhor;
MONA NATASHA FRAGA VILARDO, Senhora;
PAULO CESAR RODRIGUES, Senhor;
PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA, Desembargador do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais;
REGINALDA DOS SANTOS DE MELO DA CRUZ, Senhora.
RENATO JORDÃO BUSSIERE, Senhor;
RODRIGO NEVES BARRETO, Prefeito da Cidade de Niterói;
ROGÉRIO PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito da Cidade de Santos;
TAÍS TEODORO RODRIGUES, Senhora;
VALERIA DE ARAGÃO SÁDIO GOULART VILLELA, Senhora; e
VICTOR GUEDES TRIGUEIRO, Procurador-Chefe da União na Bahia; e
c) no grau de Cavaleiro:
ADEMIR FIGUEIREDO DUARTE, Senhor;
ALCIDES ELIAS JACINTO, Senhor;
ALEXANDRE CORREA ABREU, Senhor;
ANDERSON CORREIA, Senhor;
ANDERSON STEVENS LEONIDAS GOMES, Senhor;
ANDRE LUIZ FERNANDES DE OLIVEIRA, Senhor;
ARNALDO BORGO FILHO, Prefeito da Cidade de Vila Velha;
CELSO CUNHA, Senhor;
CHARÚZIA ALVES DOS SANTOS MELO, Senhora;
CRISTINA GONÇALVES PERONI, Senhora;
DANIEL GAGO DE OLIVEIRA, Senhor;
EDITE NUNES, Senhora;
EDUARDO DE CAMPOS LIMA NETO, Senhor;
EDUARDO DE CARVALHO LAGO FILHO, Senhor;
ELIAS RAMOS DE SOUZA, Senhor;
ELIZA CAMILLO PEDERSEN, Senhora;
ELIZABETH CRISTINA ROBERTO MEIRELLES, Senhora;
ERMELINDA DE LURDES COSTA SOUSA, Senhora;
FERNANDO COSME RIZZO ASSUNÇÃO, Senhor;
GILVAN ANDRÉ DA SILVA, Senhor;
GUNTHER OSWALDO WEBER, Senhor,
HÉLIO PENNA GUIMARÃES, Senhor;
ISABELLA FONSECA HILÁRIO VAZ, Senhora;
IVONE DOS SANTOS SANTANA, Senhora;
JAMIRO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, Senhor,
JIBRAN EL-HADJ NETO, Senhor;
JOELMA MARTINS PEREIRA, Senhora;
JORGE ALVES DE ALMEIDA VENÂNCIO, Senhor;
JOSÉ CARLOS DE MORAIS GUERRA, Senhor,
JOSÉ LUÍS PINHO LEITE GORDON, Senhor;
JOSÉ REBELO III, Senhor;
LEONARDO ALAM DA COSTA, Senhor;
LUCIANA DA SILVA CABRAL, Senhora;
LUIS GUSTAVO FARIA GUIMARÃES, Senhor;
LUIZ ANTONIO PAZOS MORAES, Senhor;
MARCELO CHAVES NERI DOS SANTOS, Senhor;
MARGARETH DE FÁTIMA COSTA REIS, Senhora;
MARIA CRISTINA CORREIRA DE LIMA SOUZA, Senhora;
REINALDO GIUDICI, Senhor;
RICARDO SOBREIRA DIAS, Senhor;
ROBERTO JOSÉ DA SILVA BADARÓ, Senhor;
ROBSON SANTANA TEIXEIRA, Senhor;
RONALDO GOMES CARMONA, Senhor;
RUI DE SOUZA MELLO, Senhor;
SIMONE MARIA FERNANDES DE ANDRADE, Senhora;
TATIANA ANDRADE DAMASCENO LIMA DE SOUZA, Senhora;
VALTENO DE OLIVEIRA SANTOS, Senhor; e
WALMIR CANDIDO VIEIRA, Senhor.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 2.163, DE 19 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de
ações voltadas a adequação e manutenção de unidades
militares para a soberania e integridade nacional na
região do
Calha Norte,
com recursos
da Ação
Orçamentária 20X6, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IV, da Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º, inciso IV, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de
1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº
60414.000001/2025-81, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de ações
voltadas a adequação e manutenção de unidades militares para a soberania e integridade
nacional na região do Calha Norte, com recursos da Ação Orçamentária 20X6.
Art. 2º As ações voltadas a adequação e manutenção de unidades militares para a
soberania e integridade nacional na região do Calha Norte, com recursos da Ação Orçamentária
20X6, serão implementadas de forma direta pela União, mediante a descentralização dos
recursos orçamentários para as unidades militares dos Comandos das Forças Singulares ou para
outra unidade gestora da administração central do Ministério da Defesa, para aplicação na sua
área de atuação.
Parágrafo único. As ações com recursos da Ação Orçamentária 20X6 deverão ser
implementadas mediante a realização de obras, serviços de manutenção das instalações
militares ou aquisição de equipamentos e materiais.
Art. 3º Compete ao Departamento do Programa Calha Norte realizar a
descentralização dos recursos orçamentários de que trata o art. 2º.
Parágrafo único. O Secretário-Geral do Ministério da Defesa, ouvidos os Estados
Maiores das Forças Armadas, poderá definir diretrizes para aplicação dos recursos de que trata
esta Portaria.
Art. 4º As unidades gestoras dos créditos descentralizados com origem na Ação
Orçamentária 20X6 apresentarão relatórios ao Departamento do Programa Calha Norte para
acompanhamento da aplicação dos recursos.
Parágrafo único. O Departamento do Programa Calha Norte definirá prazos e
modelos simplificados para a apresentação dos relatórios de que trata este artigo.
Art. 5º Compete ao Departamento do Programa Calha Norte realizar o
acompanhamento e as vistorias dos convênios firmados até 31 de dezembro de 2024, com
recursos da Ação Orçamentária 1211 - Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios
da Região do Calha Norte.
§ 1º O acompanhamento e as vistorias de que tratam o caput ocorrerão até o
encerramento da prestação de contas dos respectivos convênios.
§ 2º Os limites máximos de contrapartida dos convênios poderão ser ampliados
quando necessários para viabilizar a execução das ações a serem desenvolvidas.
§ 3º Cabe ao Departamento do Programa Calha Norte decidir, justificadamente,
acerca da ampliação de limites de que trata o § 2º, valendo-se:
I - da demonstração, pelo ente interessado, da necessidade do aumento da
contrapartida para a aprovação do projeto básico ou termo de referência ou para a consecução
do objeto em sua fase de execução; e
II - da comprovação da existência de capacidade financeira do convenente para o
aporte adicional, seja na Lei Orçamentária Anual ou em Plano Plurianual.
§ 4º Caso o limite de pagamento disponível para as despesas discricionárias seja
inferior às necessidades de repasses, o Departamento do Programa Calha Norte observará a
seguinte ordem de prioridade:
I - obras com maior percentual de execução física, até 70% (setenta por cento) do
limite disponível;
II - equipamentos cujo repasse parcelado tenha sido iniciado; e
III - equipamentos cujo repasse ocorra em parcela única.
§ 5º Para os fins do § 4º, serão considerados os dados de transferências financeiras
e os percentuais de execução física constantes do Sistema Transferegov.br na data de
referência em que os limites de pagamento forem disponibilizados.
§ 6º O disposto no § 4º poderá ser excepcionalizado quando houver liberação
financeira vinculada a determinado convênio, ou por decisão do Ministro de Estado da Defesa,
mediante pedido justificado do titular do ente beneficiado.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - a Portaria Normativa nº 115/GM-MD, de 26 de dezembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 250, de 27 de dezembro de 2019, seção 1, páginas 24 a 26; e
II - a Portaria GM-MD nº 4.307, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial
da União nº 164, de 28 de agosto de 2023, seção 1, página 28.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
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