DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052100053
53
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Quadro 1: Resultado das metas do 14º Ciclo da Avaliação de Desempenho Institucional (de 01/05/2024 a 30/04/2025)
. .N° .Indicador Global
.Meta
.Resultado
.Índice de Cumprimento
. .1
.Inclusão de famílias na Política Nacional de Reforma Agrária
.73.248
.72.011
.98%
. .2
.Georreferenciamento de Áreas públicas
.124.948,2521
.2.689.807,0500
.2160%
. .3
.Laudos de supervisão ocupacional incluídos e analisados em processo SEI, com situação deferida ou
indeferida
.60.000
.61.089
.102%
. .4
.Instrução processual concluída de territórios para emissão de decretos declaratórios de interesse
social para territórios quilombolas publicados
.42
.31
.74*
. .5
.Execução Orçamentária
.100%
.337%
.337%
. .6
.Atendimento aos Prazos da LAI (12.527/2011)
.95%
.93%
.93%
. .7
.Quantidade de área rural pré-vistoriada (sensoriamento remoto)
.142.927
.465.563
.326%
ANEXO II
Quadro 2: Pontuação da GDARA - GDAPA relativa ao 14º Ciclo da Avaliação de Desempenho Institucional (de 01/05/2024 a 30/04/2025)
.
Unidade de Avaliação
.Índice de Cumprimento
das Metas
.Pontuação
GDARA - GDAPA
. .
.Global
.Intermediária
.Global
.Intermediária
.Total
. .Superintendência Regional do Incra BELÉM - SR(01)PA
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra CEARÁ - SR(02)CE
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra PERNAMBUCO - SR(03)PE
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra GOIÁS - SR(04)GO
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra BAHIA - SR(05)BA
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra MINAS GERAIS - SR(06)MG
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra RIO DE JANEIRO - SR(07)RJ
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra SÃO PAULO - SR(08)SP
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra PARANÁ - SR(09)PR
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra SANTA CATARINA - SR(10)SC
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra RIO GRANDE DO SUL - SR(11)RS
.100%
.*
.80
.*
.80
. .Superintendência Regional do Incra MARANHÃO - SR(12)MA
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra MATO GROSSO - SR(13)MT
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra ACRE - SR(14)AC
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra AMAZONAS - SR(15)AM
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra RONDÔNIA - SR(17)RO
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra PARAÍBA - SR(18)PB
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra RIO GRANDE DO NORTE - SR(19)RN
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra ESPÍRITO SANTO - SR(20)ES
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra AMAPÁ - SR(21)AP
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra ALAGOAS - SR(22)AL
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra SERGIPE - SR(23)SE
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra PIAUÍ - SR(24)PI
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra RORAIMA - SR(25)RR
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra TOCANTINS - SR(26)TO
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra SUDESTE DO PARÁ - SR(27)MBA
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional
do Incra
DISTRITO FEDERAL
E ENTORNO
-
SR(28)DFE
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Superintendência Regional do Incra OESTE DO PARÁ - SR(30)STM
.100%
.100%
.56
.24
.80
. .Incra Sede
.100%
.*
.80
.*
.80
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.087, DE 20 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a Política
de Monitoramento e
Avaliação 
no 
âmbito
do 
Ministério 
do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o artigo 27 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a Política de Monitoramento e Avaliação -
PMA no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome - MDS.
§ 1º A Política de Monitoramento e Avaliação será coordenada pela
Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, por meio do seu
Departamento de Monitoramento e Avaliação, com apoio e participação colaborativa
das unidades deste Ministério.
§ 2º A Política de Monitoramento e Avaliação deverá ser harmônica com os
instrumentos de planejamento deste Ministério e do Governo Federal, tais como o
Planejamento Estratégico Institucional - PEI, o Plano Plurianual - PPA e a Estratégia Brasil 2050.
Art. 2º O objetivo da Política de Monitoramento e Avaliação é a produção
de conhecimento para subsidiar o aprimoramento dos planos, das políticas, dos
programas, dos projetos, dos serviços e das ações deste Ministério no atendimento às
necessidades da população.
Art. 3º As ações de monitoramento e de avaliação possuem objetivos
distintos das ações de fiscalização e auditoria, com as quais não se confundem.
Art. 4º São princípios da Política de Monitoramento e Avaliação:
I - ética e transparência;
II - objetividade e relevância;
III - sigilo e a proteção da intimidade das pessoas;
IV - alinhamento com as melhores práticas de monitoramento e avaliação;
V - sensibilidade a grupos e populações vulnerabilizados, principalmente
grupos e populações vulnerabilizados, tais como população feminina, negra e Grupos
Populacionais e Tradicionais Específicos; e
VI - participação colaborativa das unidades deste Ministério.
Art. 5º A Política de Monitoramento e Avaliação baseia-se nos seguintes
conceitos:
I - evidência: é tudo o que dá suporte para refutar ou não uma proposição,
teoria ou hipótese, a partir de observação, sistematização e análise realizada por meio
de metodologia robusta, transparente e replicável;
II - monitoramento: é o acompanhamento sistemático e periódico de
evidências imprescindíveis à tomada de decisão e à transparência, por meio da
definição 
metodológica,
documentação 
e
produção 
de
indicadores/informações
relacionados aos programas, serviços e às ações deste Ministério; e
III - avaliação: é o conjunto de ações voltadas a responder com evidências
a pelo menos uma pergunta específica, formulada a partir de várias perspectivas, tais
como a do desenho, do planejamento, da implementação, da relevância, da coerência,
da sustentabilidade, da eficiência, da eficácia, da efetividade, do impacto e dos
resultados, bem como de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações de
interesse
deste Ministério,
podendo ser
realizada
antes, durante
ou após
a
implementação da política em análise.
Parágrafo único. Os indicadores de monitoramento devem ser ancorados,
sempre que possível, na lógica do objeto, fenômeno, fato ou evento monitorado, por
meio de modelos lógicos, da teoria da mudança, teoria do programa ou de outros
instrumentos similares.
Art. 6º São ações de monitoramento, dentre outras:
I - coletar dados, seja por fontes primárias ou secundárias;
II - definir o conjunto de indicadores necessários ao monitoramento do
objeto
ou 
fenômeno
em 
suas
diversas
interfaces, 
considerando
a 
fase
de
implementação, os insumos, processos, as atividades e os resultados;
III - escolher as fontes de dados;
IV - definir a metodologia de cálculo dos indicadores;
V - documentar e registrar metadados; e
VI
-
definir
os
níveis de
acesso
ao
resultado
do
monitoramento,
considerando o público geral deste Ministério, externo e interno, e restrito a unidades
específicas.
Art. 7º São ações de avaliação, dentre outras:
I - definir as perguntas de pesquisa a serem respondidas e o escopo;
II - definir o nível de representatividade geográfica e/ou por população, ou
característica específica;
III - escolher a metodologia a ser empregada, considerando, dentre outros,
métodos quantitativos, qualitativos, estudos etnográficos ou mistos;
IV -
elaborar desenho
amostral, definir roteiro
de perguntas
ou de
questionário, tempo de entrevista e outras questões metodológicas;
V - contratar ou selecionar consultorias, parceiros ou outras pessoas capazes
de apoiar a realização de estudos e pesquisas, respeitada a legislação que rege as
licitações e os contratos administrativos;
VI - acompanhar a execução de pesquisas, incluindo trabalhos de campo,
quando houver;
VII - documentar achados e evidências das pesquisas, incluindo banco de
dados, dicionário de variáveis e relatórios;
VIII - elaborar e/ou revisar artigos científicos, documentos, textos, relatórios
finais de pesquisa, bem como estudos e outras produções, em conformidade, sempre
que possível, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ou normas
internacionais similares; e
IX - apoiar a produção e disseminação de conteúdos de avaliação, por
quaisquer meios, tais como materiais impressos, virtuais, mídias digitais e eventos.

                            

Fechar