DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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64
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.063667/2024-47
No Diário Oficial da União nº 240, de 13 de dezembro de 2024, na Seção
1, página 105 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.639/2024, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência 1369 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº
33790-0, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2892 DV: 4 Conta
Corrente (Captação) vinculada nº 87630-5.
Processo Nº 71000.082320/2024-01
No Diário Oficial da União nº 65, de 4 de abril de 2025, na Seção 1, página
28 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.723/2025, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários:
Banco do Brasil Agência nº 0682 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 30635-
5, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3888 DV: 1 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 59394-X.
Processo Nº 71000.057758/2024-43
No Diário Oficial da União nº 215, de 6 de novembro de 2024, na Seção 1,
página 39 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.630/2024, ANEXO I, onde se lê: CNPJ:
11.105.536/0001-98, leia-se: CNPJ: 14.743.642/0001-95.
Processo Nº 71000.065267/2024-76
No Diário Oficial da União nº 91, de 16 de maio de 2025, na Seção 1,
página 35 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.731/2025, ANEXO I, onde se lê: Cidade:
Santa Rosa de Viterbo UF:, leia-se: Cidade: Santa Rosa de Viterbo UF: SP.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 1.100, DE 20 DE MAIO DE 2025
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que
tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de
2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de
execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, do
Decreto nº 12.448, de 30 de fevereiro de 2025, na forma dos Anexos I a XIV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Mai
.Até Jun
.Até Jul
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
.540
.540
.540
.540
.540
.540
.540
.540
. .83000 Banco Central do Brasil
.42.000
.42.000
.42.000
.42.000
.42.000
.42.000
.42.000
.42.000
. .Total
.42.540
.42.540
.42.540
.42.540
.42.540
.42.540
.42.540
.42.540
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas
de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por decisões judiciais.
ANEXO II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Mai
.Até Jun
.Até Jul
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .32266 Agência Nacional de Energia Elétrica
.8.646
.8.646
.8.646
.8.646
.8.646
.8.646
.8.646
.-
. .32396 Agência Nacional de Mineração
.6.431
.6.431
.6.431
.6.431
.6.431
.6.431
.-
.-
. .37000 Controladoria-Geral da União
.3.193
.3.193
.3.193
.3.193
.3.193
.3.193
.3.193
.-
. .42000 Ministério da Cultura
.9.037
.9.037
.9.037
.9.037
.9.037
.9.037
.9.037
.9.037
. .44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
.7.223
.7.223
.7.223
.7.223
.7.223
.7.223
.-
.-
. .52000 Ministério da Defesa
.75.600
.75.600
.75.600
.75.600
.75.600
.75.600
.75.600
.-
. .58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
.12.015
.12.015
.12.015
.12.015
.12.015
.12.015
.-
.-
. .60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
.300
.300
.300
.300
.300
.300
.300
.-
. .68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários
.3.000
.3.000
.3.000
.3.000
.3.000
.3.000
.3.000
.-
. .Total
.125.444
.125.444
.125.444
.125.444
.125.444
.125.444
.99.776
.9.037
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas
de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por decisões judiciais.
ANEXO III
Redução no Anexo II.A do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS
DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Mai
.Até Jun
.Até Jul
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.120.000
.240.000
.240.000
.240.000
.240.000
.240.000
.240.000
.240.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17. da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e
decorrentes de decisões judiciais.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas
de comissão (RP8).
ANEXO IV
Acréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS
DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Mai
.Até Jun
.Até Jul
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
.739
.739
.739
.739
.739
.739
.-
.-
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17. da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e
decorrentes de decisões judiciais.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas
de comissão (RP8).
ANEXO V
Redução no Anexo II.B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES
DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Mai
.Até Jun
.Até Jul
.Até Ago
.Até Set
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .42000 Ministério da Cultura
.9.037
.9.037
.9.037
.9.037
.9.037
.9.037
.9.037
.9.037
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por decisões judiciais.

                            

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