DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIA 28 de Maio de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS
6 - Processo nº: 10909.720334/2024-17 - Recorrente: WEBCONTINENTAL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
7 - Processo nº: 15165.720446/2023-43 - Recorrente: ASIA BRASIL COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
8
-
Processo
nº:
15165.721012/2024-41
-
Recorrente:
SAMHWA
ELETROELETRONICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 17833.720870/2024-84 - Recorrente: ARTHUR COELHO DE AQUINO
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 19378.720243/2023-11 - Recorrente: H & W TRADING
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
11 - Processo nº: 19715.720171/2024-14 - Recorrente: PABLO REI ALEGRE SANTOS
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
Presidente do(a) VR-CEJUL-CJ01 / 1ª Câmara Recursal de Julgamento
Em exercício
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 29/05/2025 a 29/05/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 02ª Câmara Recursal a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo /
áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis
a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de
vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em
Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 348, de 01/09/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-decisao-de-1a-instancia-
de-pena-de-perdimento-ou-multa para maiores informações.
DIA 29 de Maio de 2025, ÀS 09:30 HORAS
Relator(a): PEDRO HENRIQUE REAL
1 - Processo nº: 10130.720287/2023-61 - Recorrente: W A CELULAR E
INFORMATICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10246.720063/2024-32 - Recorrente: ANMARYS BEATRIZ DE
OLIVEIRA BERNARDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM
3 - Processo nº: 10814.721559/2024-31 - Recorrente: INTERFOOD IMPORTACAO
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PEDRO HENRIQUE REAL
4 - Processo nº: 10909.720105/2024-94 - Recorrente: GREENLIGHT COMERCIO E
DISTRIBUICAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM
5 - Processo nº: 10909.720539/2024-94 - Recorrente: SB TRADE COMERCIO
EXTERIOR LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10920.726054/2024-56 - Recorrente: I9 IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 29 de Maio de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM
7 - Processo nº: 10940.725017/2024-92 - Recorrente: IRINEU MULLER e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10940.725022/2024-03 - Recorrente: JCLOG TRANSPORTE LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PEDRO HENRIQUE REAL
9
- Processo
nº: 12266.720095/2024-25
-
Recorrente: ITALORA
BRASIL
DISTRIBUICAO DE COMPONENTES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 12266.720096/2024-70
- Recorrente: ITALORA BRASIL
DISTRIBUICAO DE COMPONENTES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM
11 - Processo nº: 19378.720081/2023-11 - Recorrente: JEFT COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MARIA CLAUDIA SOLAR GANEM
Presidente do(a) VR-CEJUL-CJ02 / 2ª Câmara Recursal de Julgamento
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 1, DE 20 DE MAIO DE 2025
Inclusão do Registro de Despachante Aduaneiro
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB nº 689, de 9 de
maio de 2024, publicada no DOU de 13 de maio de 2024, combinada com os arts. 360
e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810
do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da
Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, e o que consta nos
autos do processo judicial nº 5000145-05.2025.4.03.6004, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. .CPF
.Nome
.Processo
. .xxx.181.191-xx
.RHAYNER BALBUENA COSTA
.10265.198218/2025-02
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLAVIA REINALDO MESQUITA ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF03 Nº 535, DE 20 DE MAIO DE 2025
Suspende
temporariamente
o
atendimento
realizado por meio do canal de atendimento Chat
RFB, no âmbito da 3ª Região Fiscal, a fim de
possibilitar a realização de treinamento presencial
dos servidores integrantes da equipe.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6
de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 3ª Região
Fiscal, ficará suspenso nos dias 17 e 18 de junho de 2025, para que os servidores que integram
a equipe responsável pela sua prestação participem de treinamento presencial promovido
pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal (SRRF03),
Divisão Regional de Atendimento - Diate, Equipe de Supervisão de Atendimento - Esat1.
Parágrafo único. Durante o período
mencionado no caput, o serviço
"Protocolar Processo" continuará disponível no Chat com capacidade reduzida.
Art. 2º No período em que o atendimento estiver suspenso, os serviços e
orientações serão
prestados aos
contribuintes por meio
dos demais
canais de
atendimento disponíveis no sítio oficial da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal)
ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB nos
estados de Ceará, Maranhão e Piauí, observadas as condições de atendimento de cada
unidade, conforme divulgado no referido sítio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 71, DE 19 DE MAIO DE 2025
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º
do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º
da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.088778/2025-83, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/306 a empresa DESTILARIA E ENGARRAFADORA PORTO FARIA LTDA, CNPJ nº 42.361.647/0001-99, estabelecida no Sítio Raiz
Mineira, Rod BR 135 - Km 621, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 35.797-899, município de Curvelo/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que
exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO MAPA
. .2208.40.00
.Cachaça de Alambique
.Porto Faria - Armazenado em Tanque de Aço Inoxidável
.MG 004558-6.000001
. .2208.40.00
.Cachaça de Alambique
.Porto Faria - Envelhecido em Barris de Carvalho
.MG 004558-6.000002
. .2208.40.00
.Cachaça de Alambique Extra Premium
.Porto Faria Extra Premium - Carvalho e Bálsamo
.MG 004558-6.000005
. .2208.40.00
.Cachaça de Alambique
.Porto Faria - Armazenado em Barris de Umburana e
Carvalho
.MG 004558-6.000006
. .2208.40.00
.Cachaça de Alambique
.Porto Faria - Envelhecido em Barris de Umburana
.MG 004558-6.000007
. .2208.40.00
.Cachaça de Alambique
.Porto Faria - Envelhecida em Barris de Carvalho e Jequitibá
.MG 004558-6.000008
. .2208.40.00
.Cachaça de Alambique
.Porto Faria - Envelhecida em Barris de Bálsamo
.MG 004558-6.000009
. .2208.40.00
.Cachaça de Alambique
.Porto Faria - Extra Premium 4 Madeiras
.MG 004558-6.000010
. .2208.90.00
.Coquetel alcoólico
.Coquetel alcoólico de Banana
.MG 004558-6.000011
. .2208.90.00
.Coquetel alcoólico
.Coquetel alcoólico de Cravo e Canela
.MG 004558-6.000012
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Porto Faria - Bebida Alcoólica Mista - Caipirinha
.MG 004558-6.000013
. .2208.40.00
.Aguardente de Melado
.Porto Faria - Aguardente de Melado
.MG 004558-6.000014
. .2208.40.00
.Aguardente de Melado
.Porto Faria - Aguardente de Melado Envelhecido em Barris
de Carvalho
.MG 004558-6.000015
. .2208.70.00
.Licor Fino de Whisky e Mel
.Porto Faria - Honey - Licor Fino
.MG 004558-6.000016
. .2208.70.00
.Licor Fino de Whisky e Frutas Cítricas
.Porto Faria - Licor Fino de Whisky com Frutas Cítricas
.MG 004558-6.000017
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações
posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
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